TJRN - 0801310-94.2022.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801310-94.2022.8.20.5113 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ODILON CABRAL DE MACEDO NETO DESPACHO
Vistos.
Considerando o pedido de reconsideração formulado pela parte executada no ID 141198644 e, em atenção ao princípio da vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto ao requerimento do executado, formulando os pedidos que entender de direito.
Ademais, considerando a resposta encaminhada pela Comarca de Santa Rita/PB (ID 141709656), intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar seus dados bancários, a fim de que se proceda com a expedição de alvará judicial para liberação do valor outrora bloqueado, consoante já autorizado em Decisão de ID 89732512.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para Decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2025 01:09
Decorrido prazo de PATRICIA BROIM PANCOTTI MAURI em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:47
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:16
Decorrido prazo de PATRICIA BROIM PANCOTTI MAURI em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2025 14:20
Deferido em parte o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
-
18/12/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 04:32
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
05/12/2024 09:55
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
05/12/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
05/12/2024 05:24
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
05/12/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
26/11/2024 15:15
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801310-94.2022.8.20.5113 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ODILON CABRAL DE MACEDO NETO DESPACHO
Vistos.
No afã de possibilitar a apreciação dos pedidos formulados pela parte exequente no ID 136018744, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o Banco exequente acoste aos autos a planilha atualizada de débito.
Após, com a apresentação do documento, voltem-me os autos conclusos para Decisão, para fins de deliberação acerca do pedido formulado em petição retro (ID 136018744).
Intime-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Em seguida, intimem-se as partes litigantes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, formularem os requerimentos pertinentes. -
15/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:50
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 10:47
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 09:43
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 09:37
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 12:39
Deferido o pedido de
-
17/06/2024 12:39
Determinada Requisição de Informações
-
11/03/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
09/03/2024 02:04
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:04
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 11:04
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 13:33
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 13:40
Decorrido prazo de Diretor da 2ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita/PB em 07/06/2023.
-
04/04/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:30
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2022 15:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/12/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 12:22
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/11/2022 02:28
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 10/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 10:40
Decorrido prazo de Odilon Cabral em 08/11/2022.
-
09/11/2022 07:05
Decorrido prazo de MARCEL GOMES DE SOUSA em 08/11/2022 23:59.
-
11/10/2022 22:54
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 21:16
Outras Decisões
-
15/09/2022 22:52
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 13/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 20:13
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 12/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
23/07/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 06:23
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
21/07/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 13:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/07/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 13:54
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/07/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0867459-83.2023.8.20.5001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Pedro Alves Sobrinho Neto
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/11/2023 15:38
Processo nº 0800407-75.2023.8.20.5161
Jose Maria da Costa
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 12:32
Processo nº 0827886-38.2023.8.20.5001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Francisco Fabio Goncalves Eloy
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/05/2023 12:02
Processo nº 0805297-91.2024.8.20.5300
Caio Alexandre Nascimento da Silva
13 Delegacia de Policia Civil Natal/Rn
Advogado: Andre Lima Sousa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/05/2025 09:37
Processo nº 0805297-91.2024.8.20.5300
13 Delegacia de Policia Civil Natal/Rn
Caio Alexandre Nascimento da Silva
Advogado: Andre Lima Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/10/2024 10:15