TJRN - 0804651-17.2021.8.20.5129
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 00:11
Decorrido prazo de MYCHEL DOS SANTOS DANTAS NEGREIROS em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:31
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:10
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 12/11/2024 23:59.
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24/10/2024 10:30
Juntada de Petição de comunicações
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22/10/2024 05:41
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível PROCESSO: 0804651-17.2021.8.20.5129 PARTE RECORRENTE: MYCHEL DOS SANTOS DANTAS NEGREIROS ADVOGADO(A): JOAO VINICIUS LEVENTI DE MENDONCA PARTE RECORRIDA: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A e outros ADVOGADO(A): DJALMA GOSS SOBRINHO, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES DECISÃO A matéria do presente feito diz respeito à inscrição do nome do(a) consumidor(a) na plataforma Serasa Limpa Nome em face da existência de dívida prescrita, que é objeto de discussão no IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, onde foi determinada a suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano (art. 980, parágrafo único, do CPC), de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a mesma questão de direito.
E não obstante o referido Incidente tenha sido julgado em dezembro passado, em consulta ao PJe 2º Grau verifiquei que a causa ainda não transitou em face da interposição de recursos aos Tribunais Superiores, motivo pelo qual, em homenagem à segurança jurídica, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo.
Durante o período suspensivo o processo deverá permanecer na Secretaria Judiciária.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
18/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
-
19/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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