TJRN - 0800007-33.2024.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 08:54
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 00:27
Decorrido prazo de HAIALLY SAMANTTA ALVES DE MEDEIROS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:27
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 23/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:24
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Processo nº: 0800007-33.2024.8.20.5159 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face do COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, objetivando o pagamento da quantia determinada no decreto condenatório.
A parte executada peticionou nos autos informando o integral cumprimento da sentença e requereu o arquivamento do processo (Id. 143187482).
Intimada, a parte exequente quedou-se inerte (Id. 145295283).
Eis o sucinto relatório.
Fundamento e Decido.
As hipóteses de extinção do processo de execução são elencadas no artigo 924 do Código de Processo Civil.
Pela dicção do inciso II do referido artigo, a extinção da execução ocorre quando a obrigação for satisfeita.
Senão vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Analisando a situação dos autos, noto que a parte executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (Id. 143187482), perfectibilizando, assim, a execução.
Isso posto, com fulcro nos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente feito, reconhecendo a satisfação da obrigação pelo devedor.
Sem custas e honorários.
Trânsito em julgado da data da sentença ante a preclusão lógica.
Arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de nova conclusão.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 05:04
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:44
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:06
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:59
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:05
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:14
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 05:16
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 05:16
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 05:16
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:25
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:25
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:25
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:59
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE UMARIZAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Fórum Dr.
Manoel Onofre de Souza - Rua Amabília Dias, 38, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Tel.: 084 3673-9980 (Fixo e Whatsapp da Secretaria Judiciária) | e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)-0800007-33.2024.8.20.5159 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO/PROMOVENTE/EXEQUENTE: HAIALLY SAMANTTA ALVES DE MEDEIROS POLO PASSIVO/PROMOVIDO/EXECUTADO(A): Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO 252 - CGJ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023) DJe - Diário de Justiça Eletrônico - Ano 2023 Edição 251 - Edição disponibilizada em 18/12/2023 – Código 000000220 Em consonância com o art. 93, XIV, da Constituição Federal e art. 203, §4º, do CPC e art. 3º, XXIX, do Provimento 252/2023, da CGJ/TJRN.
Tendo em vista o retorno dos autos da instância superior com o trânsito em julgado, a Secretaria Judiciária INTIMARÁ as partes, nas pessoas dos advogados, para ciência.
Nada requerido no prazo de 10 (dez) dias, a Secretaria Judiciária CERTIFICARÁ a existência de custas finais pendentes de pagamento; se houver, autuará o procedimento de cobrança no sistema COJUD.
Autuado o procedimento ou não havendo custas pendentes, cumpridas as disposições da sentença ou do acórdão, ARQUIVARÁ os autos.
Umarizal/RN, 6 de fevereiro de 2025.
PEDRO LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 12:34
Recebidos os autos
-
07/01/2025 12:34
Juntada de intimação de pauta
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02/10/2024 06:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/10/2024 06:39
Juntada de Certidão
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01/10/2024 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2024 04:40
Decorrido prazo de HAIALLY SAMANTTA ALVES DE MEDEIROS em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 06:47
Juntada de Certidão
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09/09/2024 17:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/08/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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13/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 01:50
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 05/07/2024 23:59.
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19/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 08:54
Juntada de Certidão
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02/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
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21/05/2024 13:51
Outras Decisões
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09/04/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 07:58
Juntada de Certidão
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05/04/2024 05:52
Decorrido prazo de HAIALLY SAMANTTA ALVES DE MEDEIROS em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:03
Decorrido prazo de HAIALLY SAMANTTA ALVES DE MEDEIROS em 04/04/2024 23:59.
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16/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 08:13
Conclusos para despacho
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04/03/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 15:37
Audiência conciliação realizada para 20/02/2024 14:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal.
-
20/02/2024 15:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2024 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal.
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20/02/2024 09:27
Juntada de Petição de documento de identificação
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19/02/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 17:42
Audiência conciliação designada para 20/02/2024 14:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal.
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12/01/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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