TJRN - 0869849-89.2024.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:47
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ALICE MACHADO PINHEIRO E SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ALICE MACHADO PINHEIRO E SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:47
Juntada de Petição de comunicações
-
04/02/2025 05:52
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 01:07
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
03/02/2025 00:57
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0869849-89.2024.8.20.5001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: FABIO DE MEDEIROS LIMA, ALAN RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA SUSCITADO: CARLOS CARNEIRO DA CUNHA FIUZA, JOAO BARBOSA FIUZA, MOSCATU EMPREENDIMENTOS S/A, PRISMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TINDARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SANTA KILIAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FUCSIA EMPREENDIMENTOS S/A, PRISMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIFUSA EMPREENDIMENTOS S/A, DIAGONAL PARTICIPACOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, SOLUTION INVESTMENT PARTICIPACOES LTDA, DIAGONAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, MANDARIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, D ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, DAMACENA EMPREENDIMENTOS S/A, ELVAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DAMACENA EMPREENDIMENTOS S/A, DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, SANTO AGOSTINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., DAMACENA EMPREENDIMENTOS S/A, REAL ESTATE INVESTMENT PARTICIPACOES LTDA, SENADOR POMPEU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, VIGO EMPREENDIMENTOS S/A, CLEOMEIA EMPREENDIMENTOS S/A, SENADOR POMPEU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TALASSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ANIVA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA, FUCSIA EMPREENDIMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração interpostos por Fucsia Empreendimentos S/A e Diagonal Participações e Incorporações Imobiliárias S/A, alegando erro material na sentença de extinção.
Aduz que a sentença de extinção do feito foi prolatada somente com relação aos réus FUCSIA EMPREENDIMENTOS S/A e DIAGONAL PARTICIPAÇÕES E INCORPORAÇÃOES IMOBILIÁRIAS S/A, quando o termo de transação realizado entre as partes abrange todos os réus da ação.
Pede o acolhimento dos presentes Embargos Declaratórios para sanar o erro material da sentença, reconhecendo a extinção do processo com resolução do mérito, nos moldes do at. 487, III do CPC, em relação a todos os réus da ação. É o relatório.
Decido.
Assiste razão ao embargante.
De fato, o termo de acordo de Id 141319015 abrangeu todos os suscitados do presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, conforme Clausula Terceira, Parágrafo Segundo, em que que o primeiro acordante (suscitante) concorda com a desistência do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, excluindo os integrantes/sócios/acionistas das segundas acordantes (Fucsia e Diagonal) e empresas incluídas do processo em epígrafe.
Do exposto, acolho os presentes Embargos de Declaração para JULGAR EXTINTO JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil em relação a todos os Suscitados.
Determino, ainda, o arquivamento imediato do feito.
P.I.C.
NATAL/RN, 31 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/02/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0869849-89.2024.8.20.5001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: FABIO DE MEDEIROS LIMA, ALAN RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA SUSCITADO: CARLOS CARNEIRO DA CUNHA FIUZA, JOAO BARBOSA FIUZA, MOSCATU EMPREENDIMENTOS S/A, PRISMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TINDARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SANTA KILIAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FUCSIA EMPREENDIMENTOS S/A, PRISMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIFUSA EMPREENDIMENTOS S/A, DIAGONAL PARTICIPACOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, SOLUTION INVESTMENT PARTICIPACOES LTDA, DIAGONAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, MANDARIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, D ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, DAMACENA EMPREENDIMENTOS S/A, ELVAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DAMACENA EMPREENDIMENTOS S/A, DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, SANTO AGOSTINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., DAMACENA EMPREENDIMENTOS S/A, REAL ESTATE INVESTMENT PARTICIPACOES LTDA, SENADOR POMPEU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, VIGO EMPREENDIMENTOS S/A, CLEOMEIA EMPREENDIMENTOS S/A, SENADOR POMPEU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TALASSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ANIVA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA, FUCSIA EMPREENDIMENTOS S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo celebrado na Ação de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA proposta por FABIO DE MEDEIROS LIMA, ALAN RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA, qualificado nos autos, por seu procurador judicial regularmente constituído, contra SENADOR POMPEU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TALASSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ANIVA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA, FUCSIA EMPREENDIMENTOS S.A e outros.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada entre a parte autora e FUCSIA EMPREENDIMENTOS S/A e DIAGONAL PARTICIPAÇÕES E INCORPORAÇÃOES IMOBILIÁRIAS S/A, constante das dos autos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, com relação aos réus FUCSIA EMPREENDIMENTOS S/A e DIAGONAL PARTICIPAÇÕES E INCORPORAÇÃOES IMOBILIÁRIAS S/A, devendo a ação ter continuidade com relação aos demais réus Sem custas remanescentes.
Em razão da renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Natal/RN, 30 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2025 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:34
Homologada a Transação
-
30/01/2025 08:36
Conclusos para decisão
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29/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 11:17
Juntada de aviso de recebimento
-
20/01/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 09:25
Juntada de aviso de recebimento
-
08/01/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 00:34
Decorrido prazo de DIFUSA EMPREENDIMENTOS S/A em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:19
Decorrido prazo de DIFUSA EMPREENDIMENTOS S/A em 17/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 01:05
Publicado Citação em 18/11/2024.
-
07/12/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
07/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
07/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
06/12/2024 20:25
Publicado Citação em 18/11/2024.
-
06/12/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
05/12/2024 05:54
Publicado Citação em 18/11/2024.
-
05/12/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
05/12/2024 03:11
Publicado Citação em 18/11/2024.
-
05/12/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
02/12/2024 10:34
Publicado Citação em 18/11/2024.
-
02/12/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
02/12/2024 05:02
Publicado Citação em 18/11/2024.
-
02/12/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
29/11/2024 08:51
Publicado Citação em 18/11/2024.
-
29/11/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
29/11/2024 07:21
Publicado Citação em 18/11/2024.
-
29/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
29/11/2024 05:43
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
29/11/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
28/11/2024 00:00
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:41
Publicado Citação em 18/11/2024.
-
27/11/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
27/11/2024 13:02
Publicado Citação em 18/11/2024.
-
27/11/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
27/11/2024 00:54
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. em 26/11/2024.
-
27/11/2024 00:54
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 26/11/2024.
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27/11/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:36
Decorrido prazo de CLEOMEIA EMPREENDIMENTOS S/A em 25/11/2024.
-
26/11/2024 15:44
Publicado Citação em 18/11/2024.
-
26/11/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
26/11/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 00:39
Decorrido prazo de DAMACENA EMPREENDIMENTOS S/A em 25/11/2024.
-
26/11/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 00:39
Decorrido prazo de TINDARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/11/2024.
-
26/11/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 00:39
Decorrido prazo de VIGO EMPREENDIMENTOS S/A em 25/11/2024.
-
24/11/2024 05:24
Publicado Citação em 18/11/2024.
-
24/11/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
24/11/2024 00:00
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 00:00
Decorrido prazo de PRISMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/11/2024.
-
24/11/2024 00:00
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 00:00
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 00:00
Decorrido prazo de DAMACENA EMPREENDIMENTOS S/A em 22/11/2024.
-
24/11/2024 00:00
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 00:00
Decorrido prazo de DAMACENA EMPREENDIMENTOS S/A em 22/11/2024.
-
24/11/2024 00:00
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 00:00
Decorrido prazo de FUCSIA EMPREENDIMENTOS S/A em 22/11/2024.
-
24/11/2024 00:00
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 00:00
Decorrido prazo de MANDARIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/11/2024.
-
23/11/2024 07:41
Publicado Citação em 18/11/2024.
-
23/11/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
23/11/2024 00:09
Decorrido prazo de OIL M&S PERFURACOES NORDESTE LTDA. em 22/11/2024.
-
23/11/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 00:09
Decorrido prazo de SANTA KILIAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/11/2024.
-
23/11/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 00:09
Decorrido prazo de Natal Hospital Center S/C Ltda em 22/11/2024.
-
23/11/2024 00:09
Decorrido prazo de MOSCATU EMPREENDIMENTOS S/A em 22/11/2024.
-
23/11/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 00:09
Decorrido prazo de REAL ESTATE INVESTMENT PARTICIPACOES LTDA em 22/11/2024.
-
23/11/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ELVAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/11/2024.
-
23/11/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 00:09
Decorrido prazo de Fucsia Empreendimentos S.A. em 22/11/2024.
-
23/11/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 00:09
Decorrido prazo de SENADOR POMPEU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/11/2024.
-
23/11/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ANIVA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/11/2024.
-
23/11/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV em 22/11/2024.
-
23/11/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:52
Publicado Citação em 18/11/2024.
-
22/11/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
20/11/2024 05:48
Publicado Citação em 18/11/2024.
-
20/11/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
20/11/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
20/11/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
20/11/2024 05:40
Publicado Citação em 18/11/2024.
-
20/11/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
20/11/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
20/11/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
20/11/2024 04:56
Publicado Citação em 18/11/2024.
-
20/11/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
20/11/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
20/11/2024 04:29
Publicado Citação em 18/11/2024.
-
20/11/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
20/11/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
20/11/2024 04:17
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
20/11/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
20/11/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
20/11/2024 03:50
Publicado Citação em 18/11/2024.
-
20/11/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 19:27
Publicado Citação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 18:59
Publicado Citação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 18:03
Publicado Citação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 07:19
Publicado Citação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0869849-89.2024.8.20.5001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: FABIO DE MEDEIROS LIMA, ALAN RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA SUSCITADO: CARLOS CARNEIRO DA CUNHA FIUZA, JOAO BARBOSA FIUZA, MOSCATU EMPREENDIMENTOS S/A, PRISMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TINDARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SANTA KILIAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FUCSIA EMPREENDIMENTOS S/A, PRISMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIFUSA EMPREENDIMENTOS S/A, DIAGONAL PARTICIPACOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, SOLUTION INVESTMENT PARTICIPACOES LTDA, DIAGONAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, MANDARIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, D ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, DAMACENA EMPREENDIMENTOS S/A, ELVAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DAMACENA EMPREENDIMENTOS S/A, DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, SANTO AGOSTINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., DAMACENA EMPREENDIMENTOS S/A, REAL ESTATE INVESTMENT PARTICIPACOES LTDA, SENADOR POMPEU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, VIGO EMPREENDIMENTOS S/A, CLEOMEIA EMPREENDIMENTOS S/A, SENADOR POMPEU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TALASSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ANIVA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA, FUCSIA EMPREENDIMENTOS S.A.
DESPACHO Proceda-se a associação do presente Incidente ao Cumprimento de Sentença, processo n° 0808410-24.2017.8.20.5001, certificando naqueles autos a interposição do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Recebo o presente Incidente.
Citem-se os suscitados, qualificados na inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, conforme art. 135 do CPC.
Na forma do art. 134, §3ª do CPC, determino suspensão do Cumprimento de Sentença n° 0808410-24.2017.8.20.5001.
P.I.
Natal/RN, 14 de novembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 09:10
Juntada de Certidão
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14/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0869849-89.2024.8.20.5001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: FABIO DE MEDEIROS LIMA, ALAN RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA SUSCITADO: CARLOS CARNEIRO DA CUNHA FIUZA, JOAO BARBOSA FIUZA, MOSCATU EMPREENDIMENTOS S/A, PRISMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TINDARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SANTA KILIAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FUCSIA EMPREENDIMENTOS S/A, PRISMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIFUSA EMPREENDIMENTOS S/A, DIAGONAL PARTICIPACOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, SOLUTION INVESTMENT PARTICIPACOES LTDA, DIAGONAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, MANDARIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, D ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, DAMACENA EMPREENDIMENTOS S/A, ELVAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DAMACENA EMPREENDIMENTOS S/A, DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, SANTO AGOSTINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., DAMACENA EMPREENDIMENTOS S/A, REAL ESTATE INVESTMENT PARTICIPACOES LTDA, SENADOR POMPEU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, VIGO EMPREENDIMENTOS S/A, CLEOMEIA EMPREENDIMENTOS S/A, SENADOR POMPEU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TALASSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ANIVA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA, FUCSIA EMPREENDIMENTOS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze (15) dias, recolher as custas do preparo inicial, sob pena de cancelamento de distribuição.
P.I.
Natal/RN, 15 de outubro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:07
Conclusos para despacho
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14/10/2024 14:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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