TJRN - 0856913-32.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0856913-32.2024.8.20.5001 Partes: DALVACI TARGINO DE ALENCAR x Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentação correlata, no prazo de 15 (quinze) dias.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 12:02
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:28
Desentranhado o documento
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29/08/2025 12:28
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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25/08/2025 18:43
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 06:38
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:08
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 21/08/2025 23:59.
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31/07/2025 15:41
Juntada de Petição de procuração
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31/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0856913-32.2024.8.20.5001 Partes: DALVACI TARGINO DE ALENCAR x Banco do Brasil S/A Vistos, etc.
Diante da manifestação de ambas as partes pontificando o desinteresse conciliatório, cancelo a audiência prévia de conciliação, segundo prima o art. 334, § 4º, I e § 5º, do CPC.
Indefiro o pedido de suspensão do feito, tendo em vista que o Tema 1.300, do STJ somente impõe a paralisação do processo no momento em que haja imposição de deliberação sobre ônus probante, fase não alcançada nesta demanda.
Aguarde-se o prazo para contestação, contado na forma do art. 335, I, do CPC.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/07/2025 08:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2025 08:36
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL cancelada conduzida por 06/08/2025 14:20 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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29/07/2025 08:35
Recebidos os autos.
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29/07/2025 08:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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29/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:30
Outras Decisões
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28/07/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição incidental
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04/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] PROCESSO Nº: 0856913-32.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVACI TARGINO DE ALENCAR REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA VIRTUAL - CEJUSC Nos termos do art. 203, § 4,º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça,, faço uso deste ato para INTIMAR a(s) parte(s) AUTORA e RÉ, por seu(s) advogado(s), para participarem da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL (por videoconferência), no dia 06/08/2025 14:20, Sala Virtual 02 - CEJUSC Natal.
Para ingresso na mencionada audiência, as partes e seus advogados devem acessar o link do aplicativo Microsoft Teams, informado abaixo.
Link para acesso à sala 2: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscnatalsala02 Natal/RN, 23 de maio de 2025.
ANDREA GERSOSIMO MUSSATO Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/06/2025 06:58
Recebidos os autos.
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02/06/2025 06:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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02/06/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 06:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:52
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 06/08/2025 14:20 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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17/02/2025 13:52
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 14/05/2025 14:30 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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17/02/2025 13:51
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 14/05/2025 14:30 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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17/02/2025 13:51
Recebidos os autos.
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17/02/2025 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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17/02/2025 09:16
Outras Decisões
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11/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:48
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 20:56
Recebidos os autos.
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06/12/2024 20:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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06/12/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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01/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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28/11/2024 05:01
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 11:41
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0856913-32.2024.8.20.5001 AUTOR: DALVACI TARGINO DE ALENCAR REU: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc.
Almeja o(a) autor(a) a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
Intimada a comprovar os pressupostos de seu viso, a parte autora silenciou.
Eis o que importa relatar, decido: O art. 98, do Código de Ritos Civis garante o direito à gratuidade da justiça ao indivíduo cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, bastando a simples afirmação na própria petição inicial, segundo previsão do § 3º do art. 99, do mesmo Diploma.
Contudo, a presunção em tela não possui caráter absoluto, podendo o Juiz de ofício analisar a pertinência de tal pleito, conforme se infere do art. 99, § 2º, da mesma Norma.
No caso ora “sub judice”, o comprovante de vencimento de id.132355553 demonstra capacidade de arcar com as despesas processuais.
Ademais, embora prove sofrer de doença grave, não traz prova de gastos a comprometer sua renda..
Ante o exposto, com base nos dispositivos legais citados, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se o(a) autor(a) para quitar as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinação do art. 290, do Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento da distribuição.
P.
I.
Natal /RN, 21 de outubro de 2024.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/10/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 19:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DALVACI TARGINO DE ALENCAR.
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30/09/2024 12:03
Conclusos para despacho
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27/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:52
Conclusos para despacho
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23/08/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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