TJRN - 0822046-57.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:42
Juntada de Ofício
-
25/07/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 10:39
Juntada de termo
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17/07/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 17:05
Juntada de diligência
-
03/07/2025 07:31
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:27
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCA FRANCILENE DA SILVA DANTAS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCA FRANCILENE DA SILVA DANTAS em 25/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Nº do Processo: 0822046-57.2022.8.20.5106 Parte autora: FRANCISCA FRANCILENE DA SILVA DANTAS Parte Ré: MUNICIPIO DE MOSSORO e outros (2) TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ao(s) 20/02/2025 nesta cidade e comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, às 14:30 horas, na Sala de Audiências virtual da 3ª Vara Cível criada por meio da plantaforma Microsoft Teams, onde presente se encontrava o Exmo.
Sr.
Dr.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO, Juiz de Direito, comigo GIORDANNO NEVES MARINHO, Analista Judiciário, adiante nomeado e assinado, aí compareceram o(a/s) autor(a/s), FRANCISCA FRANCILENE DA SILVA DANTAS, com seu (ua) advogado (a) Dr(a).
BRENDO DA SILVA CAMARA - OAB/RN nº 19.481.
Declarada aberta à audiência e instalados os trabalhos.
Pelo MM.
Juiz foi foram colhidos os depoimentos das testemunhas Antônia Eurides Bezerra de Araújo, mediante recurso áudio visual, anexados eletronicamente nos próprios autos virtuais.
Pedido de desistência quanto à testemunha e Maria da Conceição Dias Bezerra o que foi deferido pelo MM.
Juiz.
O M.M.
Juiz deu por encerrada a instrução processual, passando a exarar a sentença nos seguintes termos: Tratam-se os presentes autos de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, promovida por FRANCISCA FRANCILENE DA SILVA DANTAS, qualificado(a) à exordial, por intermédio de procurador(a) judicial, em relação ao imóvel descrito na exordial.
Nesse contexto, narra que o imóvel está sob sua posse pelo período necessário para aquisição da propriedade por meio da prescriação aquisitiva, exercendo a posse de forma ininterrupta, mansa e pacífica.
Citados as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal nada manifestaram contra a pretensão autoral.
São requisitos do usucapião extraordinário, previstos no art. 1.238, caput, do Código Civil: a) animus domini, b) posse ad usucapionem e c) lapso temporal de 15 (quinze) anos.
Em sede de audiências, as testemunhas ouvidas confirmaram a tese autoral, da posse exercida há mais de 15 (quinze) anos, perfazendo o requisito do art. 1.238, do Código Civil.
Essencialmente no que diz respeito às limitações do imóvel usucapiendo, houve devida comprovação mediante juntada do memorial descritivo e da planta topográfica do imóvel, respectivamente aos IDs 91123848 e 91123829.
Ante o exposto, atendidos os requisitos previstos no art. 1.238, caput, do Código Civil, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na atrial, por FRANCISCA FRANCILENE DA SILVA DANTAS sobre o imóvel objeto da ação.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao cartório competente para o devido registro, instruindo-se o expediente com o PDF completo dos autos.
Sentença publicada em audiência, dela saindo intimada a(s) parte(s).
E de como nada mais houve a tratar, mandou o(a) MM.
Juiz(a) encerrar o presente, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, GIORDANNO NEVES MARINHO, Analista Judiciário, o digitei.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
25/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:41
Juntada de termo
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20/02/2025 14:37
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 20/02/2025 14:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
20/02/2025 14:37
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 14:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 14:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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06/12/2024 09:57
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 20/02/2025 14:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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25/11/2024 08:19
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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25/11/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822046-57.2022.8.20.5106 USUCAPIÃO (49) Demandante: FRANCISCA FRANCILENE DA SILVA DANTAS Advogado(s) do reclamante: BRENDO DA SILVA CAMARA, FRANCISCO VITOR DELFINO DA SILVA Demandado: MUNICIPIO DE MOSSORO e outros (2) DESPACHO Trata-se Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por FRANCISCA FRANCILENE DA SILVA DANTAS.
Citados por edital os réus certos e incertos e terceiros interessados, deixaram transcorrer o prazo in albis.
Intimados, o Município e a União informaram não possuir interesse no julgamento do feito, ao passo em que o Estado não se manifestou (ID. 119951188).
Posto isto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/02/2025, às 14:30hs, devendo as partes, caso já não o tenham feito, apresentar o respectivo rol de testemunhas no prazo de 05 dias (art. 357, § 4º, do CPC), bem assim, intimá-las ou trazê-las a juízo, independentemente de intimação judicial (art. 455 do CPC).
Em obséquio à Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, a audiência será feita de forma híbrida, salvo expressa oposição das partes a ser peticionada no prazo de 05 (cinco) dias, facultando-se às partes, testemunhas e advogados, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Esclareço que nós, da 3ª Vara Cível desta Comarca, estaremos à disposição dos que queiram comparecer a recebê-los no dia e hora aqui designados. À secretaria, intimem-se ambas as partes, através dos seus respectivos advogados, do presente despacho, facultando-lhes a indicação de contato eletrônico (email ou whatsapp).
A audiência, na modalidade híbrida ou totalmente virtual, conforme a conveniência das partes e advogados, será acessada através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGUxYmI4ZGMtMmFkYS00MTcxLTliZGYtMzY3ODNkMzMwZmQy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22a9820da3-d3df-4bd4-9a2e-cd3fef9c99fb%22%7d Dispensada comunicação à Corregedoria Geral de Justiça, em razão da Portaria editada por este Juízo e já enviada ao Órgão Censor através do SIGAJUS, tal como facultado pela Portaria 453, de 16 de maio de 2022.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
21/10/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/04/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:54
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MARQUES PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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12/01/2024 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 14:36
Juntada de diligência
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10/11/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 00:03
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 27/07/2023 23:59.
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24/06/2023 00:26
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA ALVES OLIVEIRA MORAIS em 23/06/2023 23:59.
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15/06/2023 14:09
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
15/06/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
15/06/2023 00:15
Decorrido prazo de confinantes em 14/06/2023 23:59.
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07/06/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 20:58
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 03:13
Decorrido prazo de BRENDO DA SILVA CAMARA em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 08:58
Decorrido prazo de FRANCISCO VITOR DELFINO DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 02:36
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
13/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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12/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 20:36
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 13:08
Desentranhado o documento
-
28/04/2023 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2023 11:20
Publicado Citação em 10/04/2023.
-
27/04/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
27/04/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 09:16
Decorrido prazo de BRENDO DA SILVA CAMARA em 12/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:18
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 01:26
Decorrido prazo de BRENDO DA SILVA CAMARA em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
28/12/2022 17:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
18/12/2022 02:51
Decorrido prazo de BRENDO DA SILVA CAMARA em 16/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO VITOR DELFINO DA SILVA em 15/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 17:44
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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29/11/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
28/11/2022 08:44
Juntada de custas
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22/11/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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