TJRN - 0851676-17.2024.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 08:21
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0851676-17.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARIANNE BENTO DE QUEIROZ REQUERIDO: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença atinente aos honorários sucumbenciais, movido por ARIANNE BENTO DE QUEIROZ em desfavor de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Intimado, o executado procedeu com o depósito judicial do valor cobrado.
Vieram-me conclusos.
Decido.
Considerando que não subsiste controvérsia sobre o valor já depositado de R$ 3.329,98, reputo satisfeita a obrigação objeto desta demanda e determino a liberação, com os eventuais acréscimos legais, na forma requerida pela parte exequente no ID 152420086.
Perfectibilizada a liberação, caso remanesçam bens da parte executada bloqueados indevidamente, proceda-se com o levantamento das restrições.
Por fim, extingo o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Encerrados os trâmites, observadas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição, independente do prazo recursal.
P.R.I.
NATAL/RN, 5 de junho de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0851676-17.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARIANNE BENTO DE QUEIROZ REQUERIDO: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DESPACHO Considerando que o depósito realizado pela parte executada veio desacompanhado de manifestação sobre eventual impugnação ou pedido de extinção por satisfação da obrigação, intime-se a parte executada para que diga a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias, ou, caso já decorrido o prazo para impugnação, à Secretaria para que certifique.
P.I.
NATAL/RN, 26 de maio de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:28
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº 0851676-17.2024.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): ARIANNE BENTO DE QUEIROZ Réu: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA/EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do depósito acostado através da petição de ID 151675668, requerendo o que entender de direito.
Natal, 19 de maio de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/05/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 04:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
11/05/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0851676-17.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCIO ROBERTO SALVIANO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DESPACHO 1) Recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2) Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que efetue o pagamento do valor requerido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% mais honorários de 10% sobre o débito (§1º).
O executado, independentemente de nova intimação, poderá apresentar impugnação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contado do término do prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. 3) Apresentada impugnação, intime-se o exequente, por seu advogado, para responder em 15 (quinze) dias.
Após, conclusão.
P.I.
NATAL/RN, 25 de abril de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2025 12:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2025 09:00
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:25
Decorrido prazo de NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ARIANNE BENTO DE QUEIROZ em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ARIANNE BENTO DE QUEIROZ em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 01:53
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2025 03:41
Decorrido prazo de ARIANNE BENTO DE QUEIROZ em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ARIANNE BENTO DE QUEIROZ em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:18
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0851676-17.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO ROBERTO SALVIANO DE OLIVEIRA REU: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DESPACHO Considerando que a empresa ré informou que a empresa CNK ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, agora tem como nome empresarial KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, defiro o pedido da demandada para requer seja RETIFICADO o polo passivo do feito, fazendo constar apenas e tão somente a denominação KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA no polo passivo da presente demanda Nada mais a sanear.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para dizerem do interesse da produção de prova, em 10 (dez ) dias, especificando-as, em caso afirmativo, e justificando o pedido.
Em caso negativo, seja o feito concluso para sentença.
P.I.
NATAL /RN, 27 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:07
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
03/12/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
03/12/2024 01:30
Decorrido prazo de NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 06:46
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
26/11/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/11/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0851676-17.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Exequete: MARCIO ROBERTO SALVIANO DE OLIVEIRA Parte Executada: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, INTIMO a parte RÉ, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie a retificação da petição de ID nº 133848871, objetivando sanar o erro formal identificado e certificado em ID nº 136043117.
Natal/RN, 12 de novembro de 2024 JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 20:55
Juntada de Petição de comunicações
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0851676-17.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARCIO ROBERTO SALVIANO DE OLIVEIRA Réu: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 17 de outubro de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 08:15
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 08:40
Juntada de aviso de recebimento
-
16/10/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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