TJRN - 0801803-06.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/08/2025 00:28
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 21:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801803-06.2024.8.20.5112 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE / INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a parte DEMANDADA apresentou tempestivamente RECURSO DE APELAÇÃO à sentença proferida nos autos.
Outrossim, INTIMO a parte apelada, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s).
Apodi/RN, 24 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
24/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 19:42
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2025 00:18
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR ALVES ACIOLY em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:18
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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14/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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14/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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14/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801803-06.2024.8.20.5112 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JOSE RODRIGUES DA SILVA BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os embargos de declaração visam aperfeiçoar as decisões judiciais, proporcionando uma tutela jurisdicional clara e completa.
Os embargos declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais.
Apenas excepcionalmente, em face de aclaramento de obscuridade, desfazimento de contradição ou supressão de omissão, é que se prestam os embargos de declaração em modificar os julgados.
Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.
Os embargos de declaração, cujo prazo para manejo é de 05 (cinco) dias, constituem poderoso instrumento de colaboração no processo, permitindo um juízo plural, aberto e ponderado a partir de um diálogo que visa a um efetivo aperfeiçoamento da tutela jurisdicional.
Esta espécie recursal não tem efeito suspensivo, mas, desde que conhecidos os embargos, estes interrompem o prazo para interposição de recurso por qualquer das partes.
Compulsando os autos, verifico que não há a omissão alegada, almejando a parte recorrente a modificação do ato jurisdicional, cabendo, na espécie, interposição de eventual Recurso de Apelação para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), eis que este Juízo expressamente aduziu os motivos que ensejaram a aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC, conforme argumentos contidos na sentença de ID 154580301.
Outrossim, este Juízo deixou claro o motivo que ensejou o indeferimento do pedido de compensação formulado pela instituição bancária, senão vejamos: “(…) Quanto ao pedido de compensação, deixo de acolher o pleito considerando que os extratos bancários não contam com a obtenção do crédito decorrente do negócio jurídico, conforme análise do ID. 125605559, além disso, o comprovante do TED anexado nos autos pela ré, corresponde a prova unilateral, desprovido de autenticação bancária oficial, bem como não possuindo identidade de dados bancários com o extrato bancário anexado pela parte autora (ID. 134071938, 134071939, 134071940 e 125605559)” (ID 154580301 – Pág. 5).
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.024 do CPC, conheço dos embargos de declaração de ID 155754998, uma vez que presentes os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo-se a sentença embargada em todos seus termos.
Considerando que o conhecimento dos embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso, aguarde-se a preclusão desta decisão.
Após, cumpram-se as determinações contidas na sentença de ID 154580301.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Erika Souza Corrêa Oliveira Juíza de Direito -
10/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:45
Embargos de declaração não acolhidos
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07/07/2025 14:34
Conclusos para decisão
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07/07/2025 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2025 05:59
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801803-06.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) demandada apresentou(ram) tempestivamente recurso de EMBARGOS DECLARATÓRIOS à decisão/sentença proferida nos autos.
Outrossim, INTIMO a parte contrária, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), nos termos do art. 1023, §2º, do CPC/2015.
Apodi/RN, 26 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
26/06/2025 06:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:35
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 06:24
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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11/05/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801803-06.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), para se manifestar(em), no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo Técnico apresentado pelo perito e juntado aos presentes autos, nos termos do art. 477, § 1º do CPC.
Apodi/RN, 5 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
05/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:27
Juntada de laudo pericial
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19/03/2025 11:21
Juntada de Certidão
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19/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 08:40
Juntada de Certidão
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18/03/2025 02:26
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:07
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 09:14
Juntada de diligência
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10/03/2025 01:39
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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10/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801803-06.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a documentação solicitada pelo perito no requerimento de Id 144560249, para que se possa proceder com a realização da perícia graotécnica .
Apodi/RN, 6 de março de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PEDRO LUCAS MARINHO NORONHA Servidor(a) -
06/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:47
Juntada de termo
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06/03/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:43
Juntada de termo
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08/01/2025 09:41
Juntada de documento de comprovação
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20/12/2024 02:09
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR ALVES ACIOLY em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:09
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:14
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR ALVES ACIOLY em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:14
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 01:53
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:48
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 12/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:45
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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07/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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06/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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06/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 13:55
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
21/11/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
21/11/2024 12:01
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
21/11/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
21/11/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
21/11/2024 11:00
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801803-06.2024.8.20.5112 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a divergência das partes quanto à assinatura oposta na cópia do negócio jurídico acostada aos autos, sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, DEFIRO o pleito subsidiário formulado ao ID. 134218212 e DETERMINO a realização de perícia grafotécnica junto ao Núcleo de Perícias do Egrégio TJRN para indicar se as assinaturas opostas nos negócios jurídicos controversos (IDs 134071929,134071930 e 134071932) foram produzidas pela parte autora.
Solicite-se ao Núcleo de Perícias do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte a nomeação de um perito, especialista em identificação para realização da perícia grafotécnica no documento supracitado.
Nos termos do item 6.1, do Anexo Único, da Resolução nº 05/2018 – TJRN, atualizada por meio da Portaria nº 504/2024, FIXO os honorários periciais em R$ 826,48 (oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos), eis que a perícia será realizada em 03 (três) contratos, devendo, pois, o valor dos honorários ser dobrado, conforme permite o art. 12, § 1º, da Resolução supracitada.
Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do CPC.
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
18/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:06
Nomeado perito
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18/11/2024 08:04
Conclusos para despacho
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15/11/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/11/2024 23:59.
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24/10/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 13:19
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801803-06.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 22 de outubro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
22/10/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2024 08:51
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) não-realizada para 27/09/2024 08:30 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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26/09/2024 14:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/09/2024 13:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/08/2024 09:22
Recebidos os autos.
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14/08/2024 09:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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14/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2024 09:18
Desentranhado o documento
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14/08/2024 09:18
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:08
Recebidos os autos.
-
14/08/2024 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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14/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:04
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 27/09/2024 08:30 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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14/08/2024 09:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 16:32
Recebidos os autos.
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13/08/2024 16:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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13/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSÉ RODRIGUES DA SILVA.
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13/08/2024 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 12:18
Conclusos para despacho
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13/08/2024 03:54
Decorrido prazo de FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 11:21
Conclusos para decisão
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10/07/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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