TJRN - 0817223-30.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 09:40
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
06/12/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
04/12/2024 18:36
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
04/12/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
29/11/2024 14:59
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
29/11/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/11/2024 10:54
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
29/11/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
29/11/2024 09:25
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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29/11/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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26/04/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 17:06
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
26/04/2024 01:31
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:21
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 25/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:07
Decorrido prazo de CAMILA MAIA SALES MOTA em 18/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 18/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:01
Decorrido prazo de MARICEMA SANTOS DE OLIVEIRA RAMOS em 18/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:01
Decorrido prazo de JORGE ANDRE BRASIL LIMA em 18/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:20
Decorrido prazo de CAMILA MAIA SALES MOTA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 06:10
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 06:10
Decorrido prazo de ROMULO SILVA LINHARES em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 06:10
Decorrido prazo de PAULO CESAR GOMES ALBUQUERQUE em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 06:10
Decorrido prazo de GEORGIA MARILIA HONORATO PINTO COSTA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 06:10
Decorrido prazo de JULIANA MELO DE PINHO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 06:10
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE LIMA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 06:10
Decorrido prazo de KARLA PATRICIA REBOUCAS SAMPAIO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 06:10
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 06:10
Decorrido prazo de MARIA TERESA NEGREIROS em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 06:10
Decorrido prazo de MARIANA CERQUEIRA FELIX em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 06:10
Decorrido prazo de KARIZZIA MARIA PITOMBEIRA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 06:10
Decorrido prazo de DIEGO SOARES PEREIRA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 06:10
Decorrido prazo de CAMILA RAQUEL RODRIGUES PEREIRA DE AZEVEDO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 06:09
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 06:09
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 06:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PONTES DE NOROES MILFONT em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 06:09
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 06:09
Decorrido prazo de HELVECIO VERAS DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 06:09
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 06:09
Decorrido prazo de CAMILA VASCONCELOS BRITO DE URQUIZA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 05:51
Decorrido prazo de SUZYANE MOURA LIMA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 05:51
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 05:51
Decorrido prazo de PABLO CHAGAS BARREIRA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 05:51
Decorrido prazo de LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 05:51
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 05:51
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 05:51
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 05:51
Decorrido prazo de AILMA DIAS DE HOLANDA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 05:51
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 05:51
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:24
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:24
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:24
Decorrido prazo de DANIEL SOUZA VOLPE em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:24
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES LINHARES GRADVOHL em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:24
Decorrido prazo de KILVIA MARA AGUIAR em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 06:40
Decorrido prazo de IGOR FARIAS DA FONSECA em 11/04/2024 23:59.
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06/04/2024 03:33
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 04/04/2024 23:59.
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06/04/2024 03:32
Decorrido prazo de MARICEMA SANTOS DE OLIVEIRA RAMOS em 04/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:59
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 04/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:57
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PONTES DE NOROES MILFONT em 04/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:57
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 04/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:57
Decorrido prazo de AILMA DIAS DE HOLANDA em 04/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 02:57
Decorrido prazo de JULIANA MELO DE PINHO em 04/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:51
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 04/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:51
Decorrido prazo de MARICEMA SANTOS DE OLIVEIRA RAMOS em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:24
Decorrido prazo de KARIZZIA MARIA PITOMBEIRA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:24
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:23
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES LINHARES GRADVOHL em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:23
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:23
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:23
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:23
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:23
Decorrido prazo de DIEGO SOARES PEREIRA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:23
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:23
Decorrido prazo de PAULO CESAR GOMES ALBUQUERQUE em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 06:11
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 06:11
Decorrido prazo de GEORGIA MARILIA HONORATO PINTO COSTA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 06:11
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE LIMA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 06:11
Decorrido prazo de MARIA TERESA NEGREIROS em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 06:11
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 06:11
Decorrido prazo de CAMILA RAQUEL RODRIGUES PEREIRA DE AZEVEDO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 06:11
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 06:10
Decorrido prazo de DANIEL SOUZA VOLPE em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 05:57
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 04/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 02:08
Decorrido prazo de IGOR FARIAS DA FONSECA em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0817223-30.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUDSON FONSECA DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por HUDSON FONSECA DA SILVA em face do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
No curso do feito, o(a) executado(a) cumpriu com a obrigação para transferência dos valores. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, o executado cumpriu com a obrigação imposta na sentença, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 05:19
Decorrido prazo de IGOR FARIAS DA FONSECA em 08/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0817223-30.2023.8.20.5001 Parte Autora: HUDSON FONSECA DA SILVA Parte Ré: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por HUDSON FONSECA DA SILVA em face do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que efetuou a transferência de todo o valor constante na conta de nº 601805-8, agência 0016 para a conta bancária em nome do autor de nº 5345-1, agência 0035, com sede nesta capital, sob pena das sanções legais.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 19:35
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 19:34
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
26/02/2024 15:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/02/2024 04:31
Decorrido prazo de GEORGIA MARILIA HONORATO PINTO COSTA em 20/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 04:53
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 20/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 04:53
Decorrido prazo de DANIEL SOUZA VOLPE em 20/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 04:53
Decorrido prazo de PAULO CESAR GOMES ALBUQUERQUE em 20/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 04:53
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PONTES DE NOROES MILFONT em 20/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 04:53
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 20/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:38
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 20/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:37
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 20/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:37
Decorrido prazo de DIEGO SOARES PEREIRA em 20/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:37
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 20/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:37
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 20/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:37
Decorrido prazo de KARIZZIA MARIA PITOMBEIRA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:37
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 20/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:37
Decorrido prazo de MARICEMA SANTOS DE OLIVEIRA RAMOS em 20/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:37
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 20/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:37
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 20/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:37
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 20/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:37
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:05
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:05
Decorrido prazo de AILMA DIAS DE HOLANDA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:05
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:05
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES LINHARES GRADVOHL em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:05
Decorrido prazo de JULIANA MELO DE PINHO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA TERESA NEGREIROS em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:05
Decorrido prazo de CAMILA RAQUEL RODRIGUES PEREIRA DE AZEVEDO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:05
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:05
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE LIMA em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:57
Decorrido prazo de IGOR FARIAS DA FONSECA em 15/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0817223-30.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUDSON FONSECA DA SILVA REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de Alvará Judicial formulado por HUDSON FONSECA DA SILVA em face do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, todos qualificados.
A parte autora afirma que é funcionário do banco demandado, possuindo conta poupança com valores de R$ 6.238,62 (seis mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta e dois centavos), agência em Fortaleza de nº 0016, referente a conta de nº 601805-8.
Contudo não teve mais acesso a referida conta bancária.
Registra que possui outra conta ativa junto ao mesmo banco, aqui em Natal, de nº 5345-1, agência 0035.
Requereu a extinção da conta de nº 601805-8 com a transferência dos valores para a conta bancária de nº 5345-1, agência 0035.
Anexado aos autos o extrato da conta poupança do autor junto a agência de Fortaleza (ID 105212485).
Não houve intervenção do Ministério Público. É o relatório.
Analisando os autos, verifico que o autor possui valores depositados na conta poupança de nº 601805-8, agência 0016, não tem mais acesso a referida conta bancária.
Registra que os valores existentes devem ser transferidos para a conta bancária de nº 5345-1, agência 0035, com sede nesta capital.
Assim, considerando a comprovação da existência dos valores e a ausência de acesso do autor à referida conta, entendo que os pedidos iniciais devem ser acolhidos, considerando a possibilidade do banco demandado de realizar a transferência através do seu sistema interno e o autor ter acesso a tais valores, devendo ser comprovado nestes autos a transação.
Ademais, diante da ausência de interesse em prosseguir com a conta poupança de nº 601805-8, entendo que a mesma deverá ser encerrada.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que a parte demandada, no prazo de 10 (dez) dias, transfira todo o valor constante na conta de nº 601805-8, agência 0016 para a conta bancária em nome do autor de nº 5345-1, agência 0035, com sede nesta capital, devendo comprovar nos autos a transação bancária.
Determino ainda que a parte demandada, no prazo de 10 (dez) dias, após a transferência dos valores, proceda com o cancelamento da conta bancária de nº 601805-8, agência 0016, em nome do autor, devendo comprovar nos autos a referida operação.
Após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:26
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 22:16
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
11/12/2023 08:55
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
11/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
11/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
11/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0817223-30.2023.8.20.5001 Parte Autora: HUDSON FONSECA DA SILVA Parte Ré: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 111105442, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/12/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 05:47
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES LINHARES GRADVOHL em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:47
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PONTES DE NOROES MILFONT em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:47
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:47
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:47
Decorrido prazo de AILMA DIAS DE HOLANDA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:47
Decorrido prazo de JULIANA MELO DE PINHO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:47
Decorrido prazo de DIEGO SOARES PEREIRA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:47
Decorrido prazo de MARICEMA SANTOS DE OLIVEIRA RAMOS em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:47
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:47
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE LIMA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:47
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:47
Decorrido prazo de GEORGIA MARILIA HONORATO PINTO COSTA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:47
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:47
Decorrido prazo de CAMILA RAQUEL RODRIGUES PEREIRA DE AZEVEDO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:34
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:34
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:33
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:25
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:25
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:24
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:29
Decorrido prazo de PAULO CESAR GOMES ALBUQUERQUE em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:12
Decorrido prazo de MARIA TERESA NEGREIROS em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:12
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:12
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:12
Decorrido prazo de KARIZZIA MARIA PITOMBEIRA SILVA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:12
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:33
Decorrido prazo de PAULO CESAR GOMES ALBUQUERQUE em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:44
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
25/10/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0817223-30.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUDSON FONSECA DA SILVA REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc...
Determino que a resposta de ofício de ID 105212485 seja disponibilizada para todos os advogados do banco demandado habilitados e já com visibilidade conforme aba "Segredo ou sigilo".
Após, concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte demandada se manifestar sobre o documento.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/10/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 05:19
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 01:18
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 19/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0817223-30.2023.8.20.5001 Parte Autora: HUDSON FONSECA DA SILVA Parte Ré: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc...
Determino que a resposta de ofício de ID 105212485 seja disponibilizada para os advogados do banco demandado.
Após, concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte demandada se manifestar sobre o documento.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 06:56
Decorrido prazo de IGOR FARIAS DA FONSECA em 14/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
28/08/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
28/08/2023 08:49
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
28/08/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
28/08/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
25/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0817223-30.2023.8.20.5001 Parte Autora: HUDSON FONSECA DA SILVA Parte Ré: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc… Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a resposta de ofício do Banco do Nordeste, requerendo o que entenderem de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 03:29
Decorrido prazo de IGOR FARIAS DA FONSECA em 14/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:14
Expedição de Ofício.
-
09/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:15
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0817223-30.2023.8.20.5001 AUTOR(A): HUDSON FONSECA DA SILVA DEMANDADO(A): Banco do Nordeste de Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 102832464), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 4 de julho de 2023.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
04/07/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 09:58
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 07:59
Desentranhado o documento
-
26/05/2023 07:51
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 08:47
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 16/05/2023.
-
17/05/2023 14:05
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 16/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:28
Decorrido prazo de IGOR FARIAS DA FONSECA em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:53
Juntada de custas
-
03/04/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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