TJRN - 0834170-04.2019.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0834170-04.2019.8.20.5001 Partes: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI x SIMONE KARLA DA SILVA NUNES Vistos, etc.
Suspendo a execução por 01(um) ano, por inexistirem bens penhoráveis, restando também suspenso o prazo prescricional, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC.
Cientifique-se ainda o exequente de que durante o prazo de suspensão, deverá apresentar bens penhoráveis, conforme § 2º do dito preceptivo.
Esgotado o prazo de suspensão e não tendo sido indicados bens à penhora, arquive-se o feito administrativamente.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/09/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/06/2025 00:19
Decorrido prazo de Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:19
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 12/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:57
Conclusos para decisão
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29/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0834170-04.2019.8.20.5001 Na permissibilidade do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte exequente, através de seu respectivo advogado, para juntar aos autos planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis, no prazo de 10 (dez) dias, em cumprimento ao despacho de ID 142313279.
NATAL/RN, 16 de maio de 2025.
Maria de Fátima da C.
Galina Analista Judiciário -
27/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 07:44
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2025 04:47
Decorrido prazo de Tiara Sâmela Simplício da Silva Feld em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:58
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0834170-04.2019.8.20.5001 EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI EXECUTADO: SIMONE KARLA DA SILVA NUNES ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte executada, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, querendo, se manifestar acerca da penhora on line de ID retro , nos termos do artigo 854, §3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 23 de abril de 2025.
KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°.11.419/06) -
23/04/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0834170-04.2019.8.20.5001 Partes: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI x SIMONE KARLA DA SILVA NUNES Vistos, etc.
Efetive-se a penhora via sisbajud na forma requerida pela parte exequente.
Em caso de diligenciamento negativo, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada de débito e indicar bens penhoráveis em 10 (dez) dias.
P.I.C.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/02/2025 01:00
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 01:00
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 01:00
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 09:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/11/2024 05:04
Decorrido prazo de INARA PINHEIRO LAGES em 12/11/2024 23:59.
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31/10/2024 19:12
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:16
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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21/10/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 08:48
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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21/10/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0834170-04.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 17 de outubro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário(a) -
17/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:07
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 14:44
Juntada de Certidão
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10/09/2024 09:59
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 07:39
Juntada de Certidão
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20/06/2024 21:34
Juntada de Certidão
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10/03/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 02:55
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 02:55
Decorrido prazo de Tiara Sâmela Simplício da Silva Feld em 11/12/2023 23:59.
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05/11/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 19:29
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2023 19:28
Processo Reativado
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24/09/2023 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/06/2023 13:04
Conclusos para decisão
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19/12/2022 15:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2022 07:45
Arquivado Definitivamente
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03/12/2022 00:41
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 01/12/2022 23:59.
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03/12/2022 00:35
Decorrido prazo de Tiara Sâmela Simplício da Silva Feld em 30/11/2022 23:59.
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01/11/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/05/2022 22:51
Conclusos para decisão
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18/05/2022 22:50
Decorrido prazo de Tiara Sâmela Simplício da Silva Feld em 06/05/2022 23:59.
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19/04/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 23:30
Conclusos para decisão
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28/10/2021 03:03
Decorrido prazo de Tiara Sâmela Simplício da Silva Feld em 27/10/2021 23:59.
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06/10/2021 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2021 09:32
Juntada de Certidão
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24/09/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 17:22
Julgado procedente o pedido
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24/09/2021 16:31
Conclusos para julgamento
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07/06/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2021 04:26
Decorrido prazo de SIMONE KARLA DA SILVA NUNES em 08/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 09:35
Juntada de Petição de petição incidental
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16/03/2021 03:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2021 03:47
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2021 15:01
Expedição de Mandado.
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10/02/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
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03/11/2020 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2020 23:06
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2020 10:22
Expedição de Mandado.
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30/06/2020 11:00
Juntada de Certidão
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04/04/2020 11:27
Outras Decisões
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11/02/2020 12:02
Conclusos para despacho
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03/02/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
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03/02/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
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16/12/2019 11:01
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2019 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 11:20
Conclusos para despacho
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08/08/2019 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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