TJRN - 0827247-93.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 08:02 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            26/06/2025 18:30 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2025 10:57 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2024 06:24 Publicado Intimação em 22/02/2024. 
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                                            06/12/2024 06:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 
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                                            04/11/2024 13:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2024 18:55 Publicado Intimação em 15/10/2024. 
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                                            15/10/2024 18:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 
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                                            15/10/2024 18:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 
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                                            14/10/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0827247-93.2023.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): UNIAO CATARINENSE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: NATHALIA KOWALSKI FONTANA - PR44056 Ré(u)(s): CAMILA KALIANY PEREIRA BEZERRA Advogado do(a) EXECUTADO: ALYSON LINHARES DE FREITAS - RN21278 DESPACHO DEFIRO o pedido de indisponibilidade, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do(s) executado(s), até o montante necessário à satisfação da obrigação, através do sistema SISBAJUD, devendo o(a) exequente ser intimado(a) por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar planilha atualizada do seu crédito.
 
 Apresentada a planilha, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD (teimosinha) e demais sistemas INFOJUD e RENAJUD.
 
 Com a resposta do SISBAJUD, providencie-se o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva(CPC, art. 854, § 1º).
 
 Feito isso, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado (art. 854 § 2º), ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros(CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
 
 Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se a quantia indisponível, para uma conta judicial, vinculada a este processo e à disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, agência TRT, sem necessidade de lavratura de termo(CPC, art. 854, § 5º).
 
 Int.
 
 Mossoró/RN, 12 de outubro de 2024.
 
 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            13/10/2024 18:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/10/2024 23:05 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            27/08/2024 18:42 Conclusos para despacho 
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                                            02/07/2024 10:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2024 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2024 09:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/05/2024 15:00 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2024 05:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/05/2024 05:54 Juntada de diligência 
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                                            17/05/2024 06:08 Juntada de diligência 
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                                            12/04/2024 10:07 Expedição de Mandado. 
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                                            20/02/2024 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2024 17:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2024 08:01 Conclusos para despacho 
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                                            22/01/2024 14:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2023 06:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/12/2023 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2023 13:21 Conclusos para despacho 
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                                            07/12/2023 13:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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