TJRN - 0847290-41.2024.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 06:29
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 00:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:13
Decorrido prazo de Ariosmar Neris em 08/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 06:12
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO: 0847290-41.2024.8.20.5001 AUTOR(A): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DEMANDADO(A): MARCO ANTONIO ZERBE PEREIRA DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 156603370 ), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Natal/RN, 23 de julho de 2025.
ANDRIE MACEDO DE ANDRADE Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
23/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:36
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2025 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 12:22
Juntada de diligência
-
01/07/2025 00:43
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:43
Decorrido prazo de Ariosmar Neris em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 05:47
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 06:03
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 07:46
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:09
Decorrido prazo de Ariosmar Neris em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:05
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 02:00
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0847290-41.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARCO ANTONIO ZERBE PEREIRA DE CARVALHO DESPACHO Vistos etc.
Indefiro o pedido de Id. 151021782.
A medida de registro de impedimento de circulação e transferência do veículo, junto ao RENAJUD, é providência garantidora de efetividade do cumprimento da liminar deferida no Id. 126412981, assim como resguarda o direito do réu de purgar a mora, no prazo legal, sem risco de que a parte requerente se desfaça do bem em litígio, antes do pronunciamento judicial final.
Relativamente ao processamento do feito, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, diligenciar a citação da parte ré.
Advirta-se à parte promovente de que sua inércia pode ensejar a extinção, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Em caso de inércia, conclusos para extinção.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:31
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0847290-41.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência parcialmente positiva, porquanto, apesar de apreendido o veículo, não realizada a citação do Requerido, conforme certificado pelo Oficial de Justiça (ID 147438131), devendo, informar, com precisão o endereço do réu e requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 8 de maio de 2025.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Unidade/Analista Judiciário -
08/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:23
Juntada de ato ordinatório
-
30/04/2025 00:52
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ZERBE PEREIRA DE CARVALHO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:40
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ZERBE PEREIRA DE CARVALHO em 29/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 14:31
Juntada de diligência
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24/03/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
02/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 14:42
Juntada de Certidão
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0847290-41.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARCO ANTONIO ZERBE PEREIRA DE CARVALHO DESPACHO Vistos etc.
Levando-se em conta o peticionamento de Id. 141781914, expeça-se o competente mandado de busca e apreensão e citação no endereço indicado.
Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando as diversas diligências infrutíferas para fins de cumprimento da medida liminar, requerer a conversão da ação em executiva ou fornecer novo endereço do demandado.
Advirta-se que a sua inércia poderá ensejar a extinção do processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Em caso de inércia, à extinção.
Havendo requerimento de conversão em ação executiva, façam-se os autos conclusos para decisão de urgência.
Na hipótese de indicação de novo endereço, conclusos para despacho.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
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06/11/2024 05:36
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 05:36
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 05/11/2024 23:59.
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18/10/2024 05:13
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0847290-41.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 16 de outubro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário(a) -
16/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:13
Juntada de ato ordinatório
-
13/10/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2024 15:43
Juntada de diligência
-
13/08/2024 03:43
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:25
Concedida a Medida Liminar
-
19/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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