TJRN - 0833431-60.2021.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 10:41
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:21
Decorrido prazo de Hélio YazbeK em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:07
Decorrido prazo de Hélio YazbeK em 14/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 01:00
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: 84 3673-8480 - Email: [email protected] Processo: 0833431-60.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: FLAVIO TEIXEIRA DA SILVA Parte ré: BOA VISTA SERVICOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de feito em fase de cumprimento de julgado, no qual a parte devedora efetuou o pagamento da dívida, satisfazendo a execução.
A satisfação da obrigação pelo devedor impõe a extinção do processo, razão pela qual julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, com base nos arts. 924, II, e 203, § 1º, do CPC.
Existindo depósito judicial e não havendo impugnação ao cumprimento do julgado, determino a expedição de Alvará em favor do exequente, no valor de R$ 1.317,86 (mil trezentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos), à conta nº 0089739-8, da agência nº 6998, do Banco Itaú.
Expeça-se também alvará em favor do advogado da parte exequente, no montante de R$ 1.266,16 (mil duzentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos), à conta nº 32992-4, da agência nº 2128-8, do Banco do Brasil.
Custas processuais remanescentes na forma legal.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 22 de janeiro de 2025 Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 01:25
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0833431-60.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: FLAVIO TEIXEIRA DA SILVA Parte ré: BOA VISTA SERVICOS S/A D E S P A C H O Diante da Certidão exarada nos autos (ID 135152111 – página 287) e, considerando o valor depositado judicialmente (R$ 2.584,02), intime-se o procurador judicial do exequente para informar qual o montante que lhe é devido, bem como o montante devido à parte.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 20 de janeiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/01/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
03/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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02/12/2024 10:58
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
02/12/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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30/11/2024 00:26
Decorrido prazo de FLAVIO TEIXEIRA DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 06:25
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/11/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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19/11/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:02
Juntada de Certidão
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01/11/2024 08:50
Conclusos para despacho
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01/11/2024 08:44
Juntada de documento de comprovação
-
01/11/2024 08:38
Juntada de Certidão
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18/10/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 03:13
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 03:13
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 10/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0833431-60.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: FLAVIO TEIXEIRA DA SILVA Parte ré: BOA VISTA SERVICOS S/A D E S P A C H O Conforme orienta o Provimento nº 235/2022 – TJRN, intime-se a exequente, por seu procurador judicial, para providenciar a juntada aos autos de instrumento procuratório atualizado.
Prazo: 05 (cinco) dias.
De igual maneira, intime-se a exequente, pessoalmente, para manifestar-se sobre a expedição do Alvará Judicial em favor de seu patrono (art. 3º, Provimento 235/2022 – TJRN).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 25 de setembro de 2024.
Cleofas Coelho de Araujo Junior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/09/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 03:44
Decorrido prazo de Hélio YazbeK em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:11
Decorrido prazo de Hélio YazbeK em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 08:36
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 17:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:29
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2024 14:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 09:11
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:11
Juntada de ato ordinatório
-
10/02/2022 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/02/2022 21:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2022 03:29
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 01/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 08:30
Juntada de ato ordinatório
-
26/01/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 15:10
Juntada de Petição de apelação
-
30/11/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 11:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/11/2021 17:40
Conclusos para julgamento
-
23/11/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2021 10:05
Conclusos para julgamento
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14/10/2021 05:37
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 11/10/2021 23:59.
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13/10/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 18:51
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2021 08:33
Conclusos para despacho
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12/08/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 20:02
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 19:59
Juntada de Certidão
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28/07/2021 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2021 11:32
Não Concedida a Medida Liminar
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14/07/2021 16:12
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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