TJRN - 0801486-09.2023.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:20
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:18
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 17/09/2025 23:59.
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11/09/2025 15:30
Juntada de Petição de comunicações
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03/09/2025 02:03
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801486-09.2023.8.20.5123 REQUERENTE: MIRIAN ALVES DE AZEVEDO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARELHAS DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em Face da Fazenda Pública Municipal de Parelhas/RN.
Em razão da renúncia ao teto estipulado na lei municipal, este Juízo, por meio da decisão de ID 153625433, homologou os cálculos propostos pela parte exequente, determinando a expedição das Requisições de Pequeno Valor em favor da parte exequente e de seu causídico em valor indicado no ato decisório.
Pois bem.
Em que pese este Juízo tenha homologado a renúncia ao teto da Requisição de Pequeno Valor manifestada pela parte exequente fixando expressamente o valor atribuído à referida RPV, tal procedimento não se harmoniza com os ditames estabelecidos na Resolução nº 17/2021 – TJRN, que disciplina a matéria.
Nesse sentido, é imperioso esclarecer que o valor da obrigação deve ser atualizado monetariamente a partir da data-base da planilha de cálculos homologada, aplicando-se os índices legais pertinentes até a data do efetivo pagamento, ainda que tenha havido renúncia ao teto estipulado na lei municipal.
A renúncia ao teto limita-se exclusivamente à questão do valor máximo estabelecido para as RPVs, não afetando os demais aspectos da execução, especialmente no que tange aos encargos moratórios e à atualização monetária do débito.
Isto posto, homologo a renúncia ao teto da Requisição de Pequeno Valor manifestada pela parte exequente, sem indicação expressa do valor que deve corresponder à RPV, em conformidade com a Resolução nº 17/2021 do TJRN.
Esclareço que o valor da obrigação deverá ser atualizado a partir da data-base da planilha homologada, com a incidência dos encargos financeiros previstos na sentença e considerando a renúncia efetuada, conforme parâmetros a serem preenchidos no sistema SISPAG.
Prossiga-se o cumprimento da decisão de ID 153625433, com a expedição das Requisições de Pequeno Valor.
P.
R.
I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
01/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:13
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/09/2025 04:05
Outras Decisões
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22/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
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16/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:51
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:41
Conclusos para despacho
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09/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:31
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 24/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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07/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/06/2025 10:45
Conclusos para decisão
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04/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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25/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:05
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:58
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 01:29
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:29
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:03
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:03
Juntada de intimação de pauta
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08/10/2024 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/10/2024 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2024 22:21
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:47
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:47
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:04
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:04
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 11:18
Juntada de Petição de comunicações
-
07/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/08/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:48
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 09:48
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 09:00
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 09:00
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/06/2024 04:04
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:04
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 15:16
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 09:05
Juntada de Petição de comunicações
-
14/06/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 08:25
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:25
Decorrido prazo de ANA CLARA ANJOS DE ARAUJO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:24
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:24
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:37
Conclusos para despacho
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21/05/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 10:58
Conclusos para despacho
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18/11/2023 01:21
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 01:21
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 17/11/2023 23:59.
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14/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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