TJRN - 0803412-54.2024.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:42
Decisão Determinação
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25/06/2025 00:09
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 24/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) nº: 0803412-54.2024.8.20.5102 AUTOR: MPRN - 03ª PROMOTORIA CEARÁ-MIRIM REU: JULIO CESAR SOARES CAMARA, MARIA MARGARETH DA SILVA PEREIRA, FRANKLIN MARINHO BARBOSA DE QUEIROZ, MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte demanda Maria Margareth da Silva Pereira, na pessoa do(a) seu representante legal, para, no prazo de 15 dias, juntar instrumento de outorga de poderes ao advogado para a sua representação processual.
Ceará-Mirim/RN, 28 de maio de 2025.
LILIAN CRISTINA BEZERRA DA SILVA Chefe de Unidade (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/05/2025 16:44
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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28/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:39
Despacho
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07/03/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA MARGARETH DA SILVA PEREIRA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:26
Decorrido prazo de FRANKLIN MARINHO BARBOSA DE QUEIROZ em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA MARGARETH DA SILVA PEREIRA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:08
Decorrido prazo de FRANKLIN MARINHO BARBOSA DE QUEIROZ em 31/01/2025 23:59.
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20/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 05:46
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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24/11/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/11/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 14:40
Juntada de diligência
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18/11/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 14:28
Juntada de diligência
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08/11/2024 10:08
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 09:54
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0803412-54.2024.8.20.5102 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nome: 3ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim RUA BENILDE DANTAS, 50, null, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: JULIO CESAR SOARES CAMARA R.
Gen.
João Varela, 635, null, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: MARIA MARGARETH DA SILVA PEREIRA Rua Dr.
Manoel Varela, 336, null, Santa Águeda, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570- 000 Nome: FRANKLIN MARINHO BARBOSA DE QUEIROZ Rua Heráclito Vilar, 909, null, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual em face de Júlio César Soares Câmara, Maria Margareth da Silva Pereira e Franklin Marinho Barbosa de Queiroz, devidamente qualificados, pela suposta prática de atos de improbidade administrativa, tipificados na Lei 8.429/92.
RECEBO a petição inicial contida no evento n° 127054805 em face de sua adequação às exigências do art. 17, § 6°, da Lei n° 8.429/1992.
Citem-se as partes demandadas para contestarem a ação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 17, § 7°, da Lei n° 8.429/1992.
Intime-se o Município de Ceará-Mirim/RN para, caso queira, intervenha no processo no prazo de 30 dias, consoante estabelece o art. 17, § 14°, da Lei n° 8.429/1992.
Decorrido o prazo acima assinalado, intime-se o Ministério Público para réplica no prazo de 15 dias.
Após, proceda-se a conclusão dos autos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Notifiquem-se.
Cumpra-se.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
26/09/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 15:03
Juntada de diligência
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13/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:54
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 09:54
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 09:54
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 05:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:56
Conclusos para despacho
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29/07/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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