TJRN - 0861777-84.2022.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:39
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:28
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 02:09
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0861777-84.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: SUSHI URBANO BAR E RESTAURANTE EIRELI, REINALDO CESAR DE QUADROS, EDSON FRANKLIM SOUSA DA SILVA DECISÃO A ausência ou insuficiência de bens penhoráveis possibilita a suspensão do processo de execução pelo prazo de um ano, com a consequente suspensão do prazo prescricional da dívida (artigo 921,§ 1º, CPC).
Findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º, CPC).
Assim, em consagração ao artigo 921, III, §1º, e seguintes do CPC, defiro o pedido do autor e determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano.
Anote-se o prazo.
Ultrapassado o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, arquive-se, provisoriamente, o processo com fulcro no artigo 921, § 2º, CPC, facultado o desarquivamento dos autos, se forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921, § 3º, CPC),a qualquer tempo, por simples petição, desde que não tenha decorrido o prazo prescricional.
P.
I.
C.
NATAL /RN, 12 de março de 2025.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2 -
30/03/2025 06:20
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 06:20
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 21:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/12/2024 16:35
Conclusos para decisão
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05/12/2024 07:18
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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05/12/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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06/11/2024 05:50
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 05:50
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0861777-84.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: SUSHI URBANO BAR E RESTAURANTE EIRELI, REINALDO CESAR DE QUADROS, EDSON FRANKLIM SOUSA DA SILVA DESPACHO Tendo em vista o teor das certidões encartadas nos ID’s 124707938 e 117637266, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar sobre as referidas certidões, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após esse prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, 07 de outubro de 2024.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC -
09/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:05
Conclusos para despacho
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28/06/2024 11:59
Decorrido prazo de Edson Franklin Sousa da Silva em 26/01/2024.
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28/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
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22/03/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de EDSON FRANKLIM SOUSA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 18:16
Juntada de diligência
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09/11/2023 13:23
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 08:49
Decorrido prazo de SUSHI URBANO BAR E RESTAURANTE EIRELI em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 08:49
Decorrido prazo de REINALDO CESAR DE QUADROS em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 08:49
Decorrido prazo de SUSHI URBANO BAR E RESTAURANTE EIRELI em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 08:49
Decorrido prazo de REINALDO CESAR DE QUADROS em 07/11/2023 23:59.
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09/10/2023 01:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 01:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 01:53
Juntada de diligência
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31/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:50
Expedição de Ofício.
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17/04/2023 12:08
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 23:41
Outras Decisões
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07/03/2023 12:22
Conclusos para despacho
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07/03/2023 12:22
Decorrido prazo de Sushi Urbano em 30/01/2023.
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22/02/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2023 10:53
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2023 14:12
Decorrido prazo de SUSHI URBANO BAR E RESTAURANTE EIRELI em 23/01/2023 23:59.
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23/01/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2023 12:09
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2022 11:40
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 11:36
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 00:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 09:58
Conclusos para decisão
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24/08/2022 11:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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24/08/2022 09:08
Juntada de custas
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23/08/2022 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 10:49
Conclusos para despacho
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22/08/2022 10:05
Juntada de custas
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21/08/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 17:02
Conclusos para decisão
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19/08/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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