TJRN - 0911834-09.2022.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0911834-09.2022.8.20.5001 Autor: FRANCISCA ALVES Réu: Banco BMG S/A e outros DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação ordinária proposta por FRANCISCA ALVES, em desfavor de BANCO BMG S/A.
Conforme as alegações da inicial, foram averbados junto ao benefício previdenciário do promovente os contratos de empréstimo nº 592758652 e nº591259015; cuja adesão a autora nega.
Requer a declaração de nulidade dos contratos; a restituição em dobro dos valores descontados; e indenização pelos danos morais suportados.
Procuração ao ID 91826519, apenas com aposição de digital.
Contestação ao ID 94050225, ofertada por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, em razão da inexistência de liame entre os fatos narrados BANCO BMG.
Preliminarmente, impugna o comprovante de endereço apresentado e impugna o valor da causa.
Afirma, ainda, a pendência do Tema Repetitivo nº 1.116, que versa sobre o mesmo tema.
No mérito, alega a legitimidade do contrato; e requer que o autor seja penalizado como litigante de má-fé.
Contratos aos IDs 94050226 e 94050227.
Contestação de BANCO BMG S/A ao ID 96856532.
Afirma apenas a sua ilegitimidade passiva.
Réplica ao ID 98492619.
Ao ID 113548284, foi admitido o BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A como réu; e determinada a intimação do autor, para que se manifestasse sobre a defesa por ele apresentada.
Ao ID 130485026, este Juízo consignou que a parte autora alterou a causa de pedir na réplica; e determinou que o réu fosse intimado para manifestasse consentimento a tal alteração.
Em resposta, ID 131808982, o réu se limitou a reiterar os termos da defesa.
A título de provas, o réu ITAU requereu a realização de audiência para oitiva do depoimento pessoal da parte autora.
Os demais litigantes nada pugnaram. É o que importa relatar.
Antes de promover o saneamento feito, observa-se que há vício de representação, que necessita de retificação.
Isso porque a parte autora é pessoa não alfabetizada; pelo que tem-se por necessária a observância das regras dispostas no art. 595 do CC; segundo o qual no contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
Determino, assim, que a parte autora, através do advogado habilitado, seja intimada para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, instrumento de procuração retificado; sob pena de extinção do feito sem análise de mérito.
Após, autos conclusos – para decisão, caso cumpridas as determinações deste ato; ou para extinção, caso inerte o autor ou não apresentada procuração com os requisitos do art. 595 do CC.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
06/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 06:44
Conclusos para decisão
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26/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:42
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0911834-09.2022.8.20.5001 Autor: FRANCISCA ALVES Réu: Banco BMG S/A e outros DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para dizerem do interesse na produção de prova, em 10 (dez) dias, especificando-as e demonstrando sua necessidade.
Em requerendo prova oral, deverão as partes apresentar o rol de testemunhas, se for o caso.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para decisão de saneamento.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
10/02/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:57
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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26/11/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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06/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0911834-09.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Exequete: FRANCISCA ALVES Parte Executada: Banco BMG S/A e outros ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, cumprindo determinação contida no despacho de ID nº 130485026, INTIMO o autor, por seu advogado, para que apresente réplica ou requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 11 de outubro de 2024 JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 01:04
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 10/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:57
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 01/10/2024 23:59.
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23/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 01:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 01:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 01:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 07:41
Decorrido prazo de ISABELLE SOUSA MARTINS em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DIAS SOBRAL PINTO em 04/04/2024 23:59.
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22/03/2024 01:39
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:26
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/01/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:54
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 03:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DIAS SOBRAL PINTO em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 10:56
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 01:13
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 01:13
Decorrido prazo de ISABELLE SOUSA MARTINS em 02/03/2023 23:59.
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27/01/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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