TJRN - 0809249-44.2020.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:39
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0809249-44.2020.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) APELANTE: CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE I/II APELADO: DAVE MARCOS DE ARAUJO DESPACHO Trata-se de petição de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, protocolado por DAVE MARCOS DE ARAUJO, por intermédio de seu advogado, FRANCISCO SERGIO BEZERRA PINHEIRO FILHO, em face de CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE I/II, Proceda-se a evolução da classe processual e alteração das partes Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento disposto no presente cumprimento da sentença de ID 161396584, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor executado, como também de honorários advocatícios no mesmo percentual de 10% (dez por cento), conforme o disposto no artigo 523, § 1°, do CPC.
Paralelamente, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, ressalvando-se que não ficará impedida a prática de atos executivos, inclusive os de expropriação, salvo se garantido o juízo, relevantes os fundamentos e presente o “periculum in mora” (art. 525, § 6º, CPC).
Esgotado o prazo para pagamento voluntário bem como para apresentar impugnação, determino a aplicação do percentual de 10% (dez por cento), conforme mencionado anteriormente, disposto no artigo 523, § 1°, do CPC.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor atualizado da dívida, apresentando planilha atualizada de débito.
Em seguida, conforme requerido pelo exequente, proceda-se à consulta on line, via Sisbajud, com ordem de bloqueio de numerário suficiente para a garantia da execução (art. 854 do CPC).
Sendo bem sucedido o bloqueio, intime-se o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, para, querendo, impugnar nos termos do art 854, § 3º do CPC.
Não apresentada manifestação, converta-se a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, § 5º do CPC.
Não havendo manifestação do executado nos prazos ora referidos, expeça-se alvará em favor da parte requerente, conforme dados bancários informados pelo requerente.
Restando frustrada a consulta SISBAJUD, intime-se o exequente para indicar bens à penhora ou requerer o que entender direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do feito.
P.
I.C.
NATAL/RN, 26 de agosto de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2 -
27/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:54
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2025 22:25
Deferido o pedido de DAVE MARCOS DE ARAUJO, por intermédio de seu advogado, FRANCISCO SERGIO BEZERRA PINHEIRO FILHO
-
22/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:00
Processo Reativado
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20/08/2025 20:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/08/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:02
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:02
Juntada de intimação de pauta
-
30/06/2025 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/06/2025 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:49
Juntada de Petição de recurso de apelação
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26/05/2025 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 18:34
Juntada de diligência
-
19/05/2025 16:21
Juntada de guia
-
16/05/2025 13:40
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 08:21
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 22:40
Juntada de guia
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05/02/2025 00:38
Decorrido prazo de MANOEL XAVIER PIRES NETO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:18
Decorrido prazo de MANOEL XAVIER PIRES NETO em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
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29/01/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 01:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE I/II em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE I/II em 27/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 23:23
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
06/12/2024 04:36
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 22:23
Outras Decisões
-
27/11/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:15
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/11/2024 15:56
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2024 02:13
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
22/11/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
18/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/11/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 00:53
Decorrido prazo de MANOEL XAVIER PIRES NETO em 24/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 22:50
Outras Decisões
-
11/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 13:27
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
12/03/2024 06:35
Decorrido prazo de MANOEL XAVIER PIRES NETO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 06:35
Decorrido prazo de MANOEL XAVIER PIRES NETO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 06:35
Decorrido prazo de DAVI FEITOSA GONDIM em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 06:35
Decorrido prazo de DAVI FEITOSA GONDIM em 11/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 22:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/02/2024 18:18
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 18:18
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO FAZENDA REAL RESIDENCE em 29/01/2024.
-
09/01/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 11:20
Juntada de devolução de mandado
-
28/12/2023 18:42
Juntada de devolução de mandado
-
18/12/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 00:18
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 16:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/12/2022 08:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/12/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 17:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO BEZERRA PINHEIRO FILHO em 17/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 15:40
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
26/10/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
04/01/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/09/2021 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2021 17:44
Outras Decisões
-
20/07/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 23:55
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 23:54
Decorrido prazo de Dave Marcos em 28/06/2021.
-
29/06/2021 03:30
Decorrido prazo de GUSTAVO BRUNO BELMIRO FERNANDES em 28/06/2021 23:59.
-
04/06/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2021 02:05
Decorrido prazo de CLAUDIO SEVERINO DA SILVA em 07/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:14
Decorrido prazo de RODRIGO AZEVEDO DA COSTA em 27/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 15:33
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 18:07
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 10:11
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO FERNANDES em 14/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 10:11
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO em 14/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 10:11
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE JESUS SANTANA SALES em 14/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 12:43
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2020 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2020 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2020 14:15
Expedição de Mandado.
-
23/06/2020 09:01
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE JESUS SANTANA SALES em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:01
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE JESUS SANTANA SALES em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:01
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:01
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:01
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO FERNANDES em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:01
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO FERNANDES em 08/06/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 23:05
Outras Decisões
-
12/03/2020 12:02
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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