TJRN - 0800413-23.2024.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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18/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 00:05
Decorrido prazo de União Federal em 09/09/2025 23:59.
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05/09/2025 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/08/2025 07:49
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 0800413-23.2024.8.20.5137 LUIZ ADERALDO NETO e outros INEXISTENTE TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 04/06/2025, às 10h30, na sala de audiências virtual, via aplicativo TEAMS, da Vara Única desta Comarca, com a presença do(a) MM.
Juíza de Direito Drª. ÉRIKA SOUZA CORRÊA OLIVEIRA, foram apregoadas as partes, constatando-se a presença da parte autora o Luiz Aderaldo Neto e Maria Das Neves de Medeiros, acompanhando do advogado Dr.
Eider Dercyo Gurgel Vieira – OAB/RN 12994, ausente a parte ré.
CONDUÇÃO DA AUDIÊNCIA: Declarada aberta a audiência, passou-se a realizar a oitiva da testemunha Mackssuel Viana Bezerra: Abaixo consta a transcrição de seu depoimento gerado com auxílio de Inteligência Artificial (IA).
Mackssuel Viana Bezerra – Declarou não ter grau de parentesco, amizade íntima ou interesse pessoal no processo, esclarecendo que é apenas vizinho dos autores desde a infância.
Relatou que sua residência faz fundo com a casa dos autores e que, desde que nasceu, há 36 anos, eles já moravam no imóvel em questão.
Afirmou que durante todo esse período, Luiz e Maria sempre residiram no local, nunca tendo saído, deixado a casa fechada ou vendido o imóvel.
Disse também que, até onde tem conhecimento, nunca houve qualquer reivindicação da posse do imóvel por parte de terceiros, do município ou da paróquia local.
MANIFESTAÇÕES: Advogado da parte autora dispensou a oitiva da segunda testemunha.
ATOS FINAIS: Finalizada a instrução processual, A MM.
Juíza passou a proferir o seguinte despacho: DESPACHO Considerando que o Aviso de Recebimento (AR) retornou ao remetente (ID 135085167), INTIME-SE novamente a União para que, no prazo legal, manifeste-se sobre o presente feito, em atenção ao princípio do contraditório e com o objetivo de assegurar a regularidade e validade do procedimento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Nada mais havendo a tratar, foi determinado o encerramento do presente termo, o qual, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 ÉRIKA SOUZA CORRÊA OLIVEIRA Juíza de Direito -
05/08/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:31
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 04/06/2025 10:30 em/para Vara Única da Comarca de Campo Grande, #Não preenchido#.
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04/06/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 19:31
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 10:30, Vara Única da Comarca de Campo Grande.
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23/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 19:27
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0800413-23.2024.8.20.5137 Requerente: LUIZ ADERALDO NETO e MARIA DAS NEVES DE MEDEIROS Requerido: INEXISTENTE DECISÃO Cuida-se de ação de usucapião, ajuizada por LUIZ ADERALDO NETO e MARIA DAS NEVES DE MEDEIROS.
Certidão de ID 137620158 informa que não houve contestação de confinantes ou terceiros.
Intimado parta dizer quais provas pretende produzir, pediu audiência de instrução.
O processo está em fase de saneamento e organização.
Fundamento e decido.
Segundo dicção do artigo 357, do Código de Processo Civil, caso não seja hipótese de extinção do processo, julgamento antecipado do mérito e julgamento antecipado parcial do mérito, o juiz deverá, em decisão de saneamento e de organização do processo, resolver as questões processuais pendentes, se houver; delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; definir a distribuição do ônus da prova; delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
Não havendo preliminares a serem analisadas, é dever do juiz sanear e organizar o processo para a fase de instrução na forma do art. 357 do Código de Processo Civil.
Inexistindo questões processuais pendentes, deve-se passar a delimitar as teses jurídicas defendidas pelos litigantes que se debruçam acerca do usucapião.
Nesse contexto, cumpre distinguir as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória.
A partir do cotejo das alegações das partes, chega-se aos seguintes fatos controvertidos: a) se o(a) Demandante está na posse do imóvel usucapiendo e por quanto tempo; b) se a posse é contínua, mansa e pacífica, com ânimo de dono; d) se o bem é utilizado como moradia ou outra finalidade; e) se há justo título; se há boa-fé dos autores.
Quanto ao ônus da prova, a distribuição será estática, seguindo a regra estampada no artigo 373, do Código de Processo Civil, pois não vislumbro, até o momento, a presença de nenhuma das hipóteses autorizadoras da distribuição dinâmica (§1º).
Portanto, incumbe ao requerente provar o fato constitutivo de seu direito, e ao requerido a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito daquele(a).
No que se refere às provas, o art. 370, do mesmo Códex, diz que caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, estabelecer as provas necessárias ao julgamento do mérito, isto é, incumbe ao magistrado, condutor do feito, determinar as provas pertinentes para formar seu convencimento, por ser o destinatário delas.
Ainda, a parte autora requereu audiência de instrução e julgamento, que dese ser atendido. À vista de todas essas considerações, DOU POR SANEADO O FEITO nos termos acima delineados e DETERMINO a Inclusão do feito em pauta de audiência de instrução.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem o nome, a quantidade e os dados das testemunhas, observando o limite legal1 Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, por carta com aviso de recebimento, cujo comprovante deve ser juntado aos autos com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência.
Dispensa-se a intimação pelo juízo. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, 1 Art. 357, § 6o, do CPC/2015: O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
A intimação somente será feita pela via judicial na hipótese do art. 455, §4º, do CPC/2015.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
29/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:50
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 04/06/2025 10:30 em/para Vara Única da Comarca de Campo Grande, #Não preenchido#.
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10/03/2025 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:13
Conclusos para decisão
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07/12/2024 23:58
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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02/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 01:07
Decorrido prazo de INEXISTENTE em 08/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:33
Publicado Citação em 17/10/2024.
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25/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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20/11/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE (EX-AUGUSTO SEVERO) em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de UBALDINA VIANA DA CUNHA BEZERRA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:24
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERNANDES COSTA E SILVA em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:30
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2024 11:30
Juntada de Certidão
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31/10/2024 13:32
Juntada de aviso de recebimento
-
31/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
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25/10/2024 09:50
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2024 09:50
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
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20/10/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2024 09:04
Juntada de Certidão
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17/10/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP: 59.680-000 Contato: Fone/WhatsApp: (84) 3673-9995 / E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO DE RÉUS AUSENTES E/OU INTERESSADOS INCERTOS (AÇÃO DE USUCAPIÃO) - JUSTIÇA GRATUITA Prazo: 20 (vinte) dias.
O(A) Doutor(a) ERIKA SOUZA CORRÊA OLIVEIRA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Campo Grande, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que perante este Juízo e Secretaria, tramitam os termos e atos do Processo nº 0800413-23.2024.8.20.5137 - USUCAPIÃO (49), que tem como Requerente: LUIZ ADERALDO NETO e outros, e Requerido(a): INEXISTENTE, tendo por objeto a aquisição e regularização do IMÓVEL, seguinte: DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL OBJETO DE USUCAPIÃO: "UMA CASA RESIDENCIAL, construída de tijolos e coberta de telhas, com vários compartimentos, cuja descrição se inicia no Vértice V-1, seguindo em sentido horário até o vértice V-2, limitando-se ao oeste, no lado esquerdo do terreno, em 19,90m com a Rua Luiz Tibúrcio da Silva; do vértice V-2 segue até o vértice V-3, na extensão de 12,00m de largura, limitando-se ao norte, nos fundos do terreno, com imóvel de Ubaldina Viana de Cunha Bezerra; do vértice V-3 segue até o vértice V-4, na extensão de 19,00m de comprimento, limitando-se ao leste, no lado direito do terreno, com Sebastiana Fernandes Costa e Silva; do vértice V-4 segue até o vértice V-1, na extensão de 12,00m de largura, limitando-se ao sul, na frente do terreno, com a Rua Claro Francisco da Costa.
De volta ao vértice V-1, conclui-se o perímetro de 63,80m, com uma área de 238,80m²." E, pelo presente Edital, ficam CITADOS para os termos da presente ação, os RÉUS AUSENTES E/OU EVENTUAIS INTERESSADOS INCERTOS E DESCONHECIDOS, a fim de CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo deste edital, sob pena de revelia e confissão.
Não havendo resposta, serão tidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, e afixado no local público de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Campo Grande, Estado do Rio Grande do Norte.
Eu, ANTONIO FILHO TEIXEIRA VERAS, Técnico Judiciário, que o digitei, conferi e assino por autorização (art. 78, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte).
Campo Grande/RN, 15 de outubro de 2024. (documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006) ANTONIO FILHO TEIXEIRA VERAS Técnico Judiciário Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
ERIKA SOUZA CORRÊA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
15/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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