TJRN - 0875238-26.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 17:54
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 08:48
Juntada de diligência
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail: [email protected] - Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671 Execução Fiscal: 0875238-26.2022.8.20.5001 Exequente: Município de Natal Executado: JOSE AMERICO FERREIRA DA SILVA NETO DECISÃO A parte exequente requereu a suspensão do processo, com fundamento no art. 922, do Código de Processo Civil, em razão de ter firmado negócio processual com a parte executada, por meio do qual o(a) devedor(a) negociou, diretamente, com a Fazenda as formas disponíveis para quitação de seu(s) débito(s) inscrito(s) em dívida ativa.
Assim sendo, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para fins de satisfação voluntária da dívida e, por oportuno, DEFIRO o pedido de suspensão da presente ação de execução fiscal pelo prazo do parcelamento concedido pelo credor.
Decorrido referido prazo, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados em dobro, informar a situação do negócio processual firmado nos presentes autos.
Na hipótese de comunicação de descumprimento do parcelamento administrativo, DETERMINO à Secretaria, desde já, que retome o andamento do feito, certificando nos autos a devolução do mandado expedido no id. 129467204.
Em caso de cumprimento integral da negociação supra, à conclusão para extinção do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA Juíza de Direito - 
                                            
14/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 21:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/10/2024 13:27
Conclusos para decisão
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10/10/2024 18:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/10/2024 10:03
Conclusos para decisão
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10/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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30/08/2024 08:17
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
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12/08/2023 09:57
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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09/08/2023 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/08/2023 10:59
Conclusos para decisão
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09/08/2023 10:57
Juntada de termo
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08/08/2023 09:45
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/08/2023 08:26
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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04/08/2023 10:46
Juntada de recibo (sisbajud)
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04/08/2023 10:46
Juntada de termo
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12/06/2023 08:27
Juntada de Certidão
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13/03/2023 09:02
Juntada de Certidão
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17/10/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 21:07
Outras Decisões
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15/09/2022 12:19
Conclusos para decisão
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15/09/2022 12:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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