TJRN - 0800441-11.2021.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:15
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0800441-11.2021.8.20.5132 AUTOR: ANTONIO INACIO DOS SANTOS REU: BANCO SAFRA S/A SENTENÇA Trata-se de ação especial de obrigação de fazer c/c pedido tutela de urgência, repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por ANTONIO INACIO DOS SANTOS em face de BANCO SAFRA S/A, alegando, em síntese, que é aposentado do INSS e que foi surpreendido com descontos oriundos de um contrato registrado sob o nº 000013841498, realizados pelo banco réu em seu benefício previdenciário.
Requereu, liminarmente, a suspensão imediata dos descontos realizados pelo demandado.
Em petição de ID 99072082 foi informado o óbito do autor pela parte demandada.
Decisão de ID 132520866 suspendeu o processo, determinando a intimação de eventuais herdeiros/sucessores para habilitação, tendo decorrido o prazo sem manifestação (ID 146614432). É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Dispõe o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, que: “O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e diligência que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias".
Desta forma, em razão do falecimento da parte autora, conforme comprovante de situação cadastral no CPF sob ID 99072081, necessária seria a seguinte habilitação dos herdeiros.
No entanto, apesar da intimação editalícia (ID 133972665) e pessoal (ID 134469823), os eventuais herdeiros não se pronunciaram nos autos até a presente data (ID 146614432).
Diante do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em observância ao disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Cumpridas as formalidades legais, DÊ-SE BAIXA e ARQUIVEM-SE os autos.
Sentença com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, data de assinatura do sistema PJe. (Documento assinado Digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
24/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 19:00
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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08/07/2025 11:25
Desentranhado o documento
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26/03/2025 11:46
Juntada de laudo pericial
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26/03/2025 11:20
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:53
Decorrido prazo de Herdeiros ou Sucessores de antônio Inácio dos Santos, eventualmente não habilitados nos autos em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:09
Decorrido prazo de Herdeiros ou Sucessores de antônio Inácio dos Santos, eventualmente não habilitados nos autos em 22/11/2024 23:59.
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15/11/2024 04:34
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 23:09
Juntada de diligência
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22/10/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 16:49
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Edital
Secretaria Judiciária da Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, São Paulo do Potengi/RN, 59460-000 Telefone e WhatsApp: (84) 3673-9665 | E-mail: [email protected] Processo: 0800441-11.2021.8.20.5132 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANTONIO INACIO DOS SANTOS Polo passivo: BANCO SAFRA S/A EDITAL DE INTIMAÇÃO De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi, na forma da lei e no uso de suas atribuições, FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta comarca a(o) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo nº 0800441-11.2021.8.20.5132, com o polo ativo denominado(a) ANTONIO INACIO DOS SANTOS e, como polo passivo, BANCO SAFRA S/A.
Em cumprimento ao despacho/decisão com força de mandado, fica determinada a SUSPENSÃO do presente processo, com fulcro no artigo 313, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 2 (dois) meses, e a INTIMAÇÃO, por este edital, com prazo de 20 (vinte) dias, de quaisquer herdeiros e/ou sucessores de ANTONIO INACIO DOS SANTOS, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo da suspensão.
Para que se chegue ao conhecimento dos interessados e para os fins de direito, é expedido o presente edital e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
São Paulo do Potengi/RN, 18 de outubro de 2024.
EMANUEL ALVES FARIAS Analista Judiciário (Assinatura digital na forma da Lei n°11.419/06 e autorizada pela Portaria 001/24 - Comarca de S.
P. do Potengi/RN) -
18/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 08:19
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 19:08
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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23/07/2024 10:06
Conclusos para decisão
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23/07/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 17:59
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 10:01
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO em 25/03/2024 23:59.
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22/02/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 23:26
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2021 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 19:00
Conclusos para decisão
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20/07/2021 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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