TJRN - 0804267-30.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:04
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804267-30.2024.8.20.5103 Classe: USUCAPIÃO (49) Autor: MANOEL PEDRO DA SILVA e outros Réu: MARIA TIBÚRCIO DA SILVA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para as alegações finais, conforme despacho (id.162097674).
CURRAIS NOVOS 28/08/2025 JANIO FRANCA DA SILVA Servidor -
28/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:55
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 27/08/2025 14:40 em/para 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
27/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:55
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 14:40, 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
26/08/2025 16:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/08/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:26
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:09
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
05/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804267-30.2024.8.20.5103 Ato Ordinatório Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, o presente ato tem a finalidade de intimar as partes para comparecerem a audiência aprazada para o dia 27/08/2025 14:40 horas, preferencialmente de forma presencial ou havendo requerimento pelo aplicativo Microsoft Teams pelo link: https://lnk.tjrn.jus.br/cvsan Deve as parte informar o CPF da Sra.
Maria Tibúrcio da Silva.
Currais Novos/RN, 1 de agosto de 2025 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
01/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 08:30
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 27/08/2025 14:40 em/para 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
01/08/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 07:28
Audiência Instrução cancelada conduzida por 30/07/2025 15:20 em/para 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
31/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 06:11
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO SOARES em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:29
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0804267-30.2024.8.20.5103 DESPACHO Considerando o requerimento da(s) parte(s) no ID 156339736, aprazo audiência de instrução para a data de 30.07.2025, às 15:20h, a ser realizada de maneira remota, por meio de videoconferência.
Segue link de acesso à sala de reuniões do “Microsoft Teams” onde ocorrerá a audiência: https://lnk.tjrn.jus.br/jkdta.
Registro que as partes ficarão responsáveis pela presença ao ato das testemunhas por elas arroladas, à exceção dos feitos em que atuar a Defensoria Pública, cujas eventuais testemunhas deverão ser intimadas judicialmente, bem como dos feitos criminais.
Cumpra-se, providenciando as intimações que se mostrarem necessárias.
Currais Novos, data da assinatura no Pje.
Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito -
02/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:37
Audiência Instrução designada conduzida por 30/07/2025 15:20 em/para 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
02/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0804267-30.2024.8.20.5103 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora informa residir na propriedade há cinco décadas, em virtude de compra efetuada à antiga proprietária, já falecida.
Contudo, embora se observe um lapso temporal significativo de posse, não há comprovação suficiente do seu exercício de forma contínua no imóvel durante todo esse período, nem da manutenção de vínculo possessório ininterrupto, requisitos essenciais para a configuração da usucapião extraordinária.
Assim, para que seja reconhecido o direito a usucapião, é imprescindível que a parte autora comprove a posse contínua e ininterrupta pelo prazo legal, sem a interrupção de qualquer ato que fragmente essa posse.
Diante da necessidade de elucidar os fatos controvertidos, converto o julgamento em diligência e DETERMINO que a parte autora junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, outras provas documentais que abranjam um lapso temporal maior, a exemplo de contas de água e energia ou, em caso de impossibilidade, indique testemunhas que possam contribuir para o fato em discussão, a fim de comprovar a posse pacífica, ininterrupta e duradoura durante todo o período indicado na inicial.
Após o cumprimento da diligência acima pelo autor, retorne o feito concluso para sentença.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no Pje.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/06/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
22/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:15
Decorrido prazo de Thiago Araújo Soares em 03/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
16/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0804267-30.2024.8.20.5103 DESPACHO Considerando que a proprietária do imóvel foi citada por edital e está representada pela Defensoria Pública, a fim de evitar nulidade, cumpra-se na íntegra o despacho de ID 15001498, providenciando-se a intimação da mencionada parte por meio da Defensoria Pública para especificar as provas que pretende produzir, sob pena de julgamento conforme o estado do processo.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não sendo formulado pedido de produção de outras provas, retornem os autos conclusos para sentença.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
13/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 08:43
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 05:34
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
06/03/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
06/03/2025 03:59
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
06/03/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804267-30.2024.8.20.5103 Classe: USUCAPIÃO (49) Autor: MANOEL PEDRO DA SILVA e outros Réu: MANOEL PEDRO DA SILVA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR aos autores, para manifestarem-se acerca da contestação ofertada.
CURRAIS NOVOS 24/02/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
24/02/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 09:05
Publicado Citação em 10/10/2024.
-
06/12/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
04/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 01:04
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 26/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:24
Decorrido prazo de A Esclarecer em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:24
Decorrido prazo de SAINT CLAIR LIRA SANTOS em 12/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:43
Decorrido prazo de A ESCLARECER em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 02:46
Decorrido prazo de A esclarecer em 05/11/2024 23:59.
-
20/10/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2024 11:24
Juntada de diligência
-
20/10/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2024 11:22
Juntada de diligência
-
17/10/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 10:24
Juntada de diligência
-
16/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 19:59
Juntada de diligência
-
10/10/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0804267-30.2024.8.20.5103 Classe: USUCAPIÃO (49) Autor: MANOEL PEDRO DA SILVA e outros Requerido: MANOEL PEDRO DA SILVA Mod. 08.02.113 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo do Edital 30 dias, Prazo da Citação 15 dias) O(a) Dr(a).
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de USUCAPIÃO (49), Processo nº 0804267-30.2024.8.20.5103, proposta por MANOEL PEDRO DA SILVA e FRANCISCA MARIA MOURA DA SILVA contra MARIA TIBÚRCIO DA SILVA, tendo sido determinada a CITAÇÃO do requerido Sr.
MARIA TIBÚRCIO DA SILVA e/ou MARIA FRANCISCA DE JESUS, e para POSSÍVEIS INTERESSADOS INCERTOS E DESCONHECIDOS, respectivos cônjuges, todos em lugar incerto e desconhecido, na forma do Art. 259, I, do CPC, para CONTESTAR a ação, querendo, no prazo de 15 DIAS, sob pena de revelia e confissão.
Não contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo Autor.
OBJETO (Características do imóvel): localizado na Rua Presidente Costa e Silva, n° 256, Gilberto Pinheiro, Currais Novos/RN, CEP: 59.380-000 (Matrícula de n° 1.0006.180.01.0083.0001.7, sequencial n° 10065881), possuindo 180,00m² de área do terreno e 148,00m² de área construída, sendo composta com 12 (doze) compartimentos, os quais especificamos: 01 – garagem; 01 – sala de estar; 01 – sala de copa; 05 – quartos; 01 – suíte; 01 – cozinha; 01 – terraço e 01 – banheiro, com valor venal atual de R$ 24.186,59 (vinte e quatro mil, cento e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos).
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônica e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
08/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:25
Recebida a emenda à inicial
-
01/10/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:25
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:14
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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