TJRN - 0808039-50.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 19:18
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/07/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 09:53
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:15
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:25
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0808039-50.2023.8.20.5001 Parte Autora: MARIA SALETE PINHEIRO DO NASCIMENTO Parte Ré: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN SENTENÇA Trata-se de processo de cumprimento de sentença promovido por MARIA SALETE PINHEIRO DO NASCIMENTO em face da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 21:50
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 21:50
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 05:58
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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10/05/2025 11:34
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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10/05/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
06/05/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0808039-50.2023.8.20.5001 Parte Autora: MARIA SALETE PINHEIRO DO NASCIMENTO Parte Ré: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DESPACHO Vistos, etc...
Expeçam-se os seguintes alvarás, independentemente de preclusão: 1.
R$ 2.159,57 (dois mil, cento e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) em favor da exequente. 2.
R$ 259,15 (duzentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos), em favor da advogada Sandra Cristina de Lima Nascimento Ferreira, referentes aos honorários sucumbenciais.
Os valores, devidamente corrigidos, devem ser transferidos para as contas bancárias informadas.
Após o pagamento do alvará, façam-me os autos conclusos.
P.I Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 11:13
Expedido alvará de levantamento
-
24/04/2025 06:54
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 01:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:00
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:31
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
-
13/02/2025 15:43
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
03/02/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 13:45
Juntada de ato ordinatório
-
10/12/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 01:48
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
07/12/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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02/12/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
25/11/2024 06:33
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
25/11/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
24/11/2024 17:44
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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23/11/2024 08:16
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
23/11/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/11/2024 04:51
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:15
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 22/11/2024 23:59.
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26/10/2024 02:16
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 18:00
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0808039-50.2023.8.20.5001 Parte Autora: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Parte Ré: MARIA SALETE PINHEIRO DO NASCIMENTO DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por MARIA SALETE PINHEIRO DO NASCIMENTO em face da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, pela Procuradoria cadastrada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente, de acordo com o art. 535 do CPC.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:30
Outras Decisões
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09/10/2024 00:47
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 08/10/2024 23:59.
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07/10/2024 22:48
Conclusos para despacho
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07/10/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 15:53
Juntada de Petição de comunicações
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0808039-50.2023.8.20.5001 Parte Autora: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Parte Ré: MARIA SALETE PINHEIRO DO NASCIMENTO DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por MARIA SALETE PINHEIRO DO NASCIMENTO em face da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, pela Procuradoria cadastrada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente, de acordo com o art. 535 do CPC.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:04
Processo Reativado
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14/08/2024 14:03
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 07:00
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 02:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2024 20:11
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:26
Juntada de despacho
-
07/05/2024 06:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/05/2024 23:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2024 06:39
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 06:39
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 11:11
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2024 19:15
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 06:20
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:20
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DE LIMA NASCIMENTO FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:19
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 13:56
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DE LIMA NASCIMENTO FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 09:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
22/01/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
22/01/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 09:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
08/01/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:58
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 17:15
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 17:01
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
23/11/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/10/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 18:41
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 21:07
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 21:01
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/10/2023 00:46
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DE LIMA NASCIMENTO FERREIRA em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 03:59
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:12
Expedição de Alvará.
-
27/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:48
Outras Decisões
-
25/09/2023 18:56
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 18:55
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/09/2023 06:54
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 14/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:00
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 18:44
Juntada de Petição de laudo pericial
-
01/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:50
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 11:56
Expedição de Alvará.
-
12/07/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/06/2023 13:47
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 00:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:19
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/05/2023 09:25
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 07:00
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:23
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
04/04/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2023 18:14
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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