TJRN - 0800535-30.2024.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 00:08
Decorrido prazo de CLEZIO DE OLIVEIRA FERNANDES em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Processo n.°: 0800535-30.2024.8.20.5139 Parte autora: SEBASTIAO PEREIRA DE ARAUJO e outros Parte ré: JANIO PEREIRA DE ARAUJO DESPACHO Concendo prazo de 15 (quinze) dias aos requerentes, conforme requerido no id. 153220281.
Na oportunidade da manifestação, deverão se manifestar sobre a regularidade da representação judicial do espólio do falecido, o qual, em tese, deve ser representado pela inventariante.
Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
07/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:01
Conclusos para decisão
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26/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800535-30.2024.8.20.5139 Ação:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: SEBASTIAO PEREIRA DE ARAUJO e outros Réu: JANIO PEREIRA DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do inciso XL, art. 3º do Provimento 252/2023 da CGJ-TJRN e em cumprimento ao despacho de id 150586600, expeço intimação à parte requerida, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da petição de id 153220281, requerendo o que entender de direito.
FLORÂNIA/RN, 2 de junho de 2025.
WANDERLEY BEZERRA DE ARAUJO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 00:12
Decorrido prazo de CLEZIO DE OLIVEIRA FERNANDES em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Processo n.°: 0800535-30.2024.8.20.5139 Parte autora: SEBASTIAO PEREIRA DE ARAUJO e outros Parte ré: JANIO PEREIRA DE ARAUJO DESPACHO Trata-se de ação de reintegração de posse movida por Sebastião Pereira de Araujo e Joana Ferreira de Araujo em face de Janio Pereira de Araujo, qualificados.
Em resumo, os autores alegaram que são herdeiros do falecido José Jerfeson De Araujo (filho dos requerentes) o qual é proprietário de um imóvel rural denominado “Umari Preto”, localizado na Zona Rural do Florânia/RN.
O imóvel estaria sob detenção do requerido, que trabalhava para o falecido.
O requerido teria se recusado a sair do imóvel após a morte do proprietário, dando origem à presente ação.
Compulsando os autos, verifico que os autores buscam proteção possessória em favor do espólio do falecido José Jerfeson de Araujo.
Neste caso a ação deve ser proposta em nome do espólio, cuja representação judicial, em regra, é feita pelo inventariante (art. 75, VII, do CPC).
Ressalto que é possível que herdeiros representem o espólio diretamente em ações como a de reintegração de posse quando houver ausência ou inércia do inventariante, conclusão do inventário com atribuição do bem ao herdeiro autor, ou quando este estiver na posse direta do imóvel, por exemplo.
Considerando a informação trazida na inicial de que está em curso inventário judicial dos bens do falecido, intimem-se os autores para: a) apresentarem certidão de pé e objeto do inventário; b) indicarem quem é o inventariante dos bens (acostar decisão e/ou termo de compromisso) e, c) emendarem a inicial para que a ação seja movida pelo espólio, representado por quem for seu legítimo representante.
Chamo a atenção para a situação de os requerentes defenderem a legitimidade para representarem o espólio, pois, considerando que o de cujus era casado (id. 125433850), o regime de bens deverá ser esclarecido e, em tese, o ex-cônjuge deve ser habilitado nos autos.
Em seguida, intime-se o requerido para se manifestar.
Após, conclusos para saneamento.
Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
07/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
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26/04/2025 00:06
Decorrido prazo de CLEZIO DE OLIVEIRA FERNANDES em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro - CEP: 59335-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800535-30.2024.8.20.5139 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo Ativo: SEBASTIAO PEREIRA DE ARAUJO e outros Polo Passivo: JANIO PEREIRA DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Vara Única da Comarca de Florânia, Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 27 de março de 2025.
TULIO LUIZ FREIRE BEZERRA Analista Judiciário - Mat. 002430-9 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
27/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 20:51
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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06/12/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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25/11/2024 16:23
Juntada de Petição de procuração
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21/11/2024 13:19
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 21/11/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Florânia.
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21/11/2024 13:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 11:00, Vara Única da Comarca de Florânia.
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06/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 17:12
Juntada de diligência
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Florânia Praça Ten.
Cel.
Fernando Campos, 103, Centro - CEP 59335-000 - Fone/WhatsApp: (84) 3673-9479 PROCESSO nº 0800535-30.2024.8.20.5139 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: SEBASTIAO PEREIRA DE ARAUJO e outros Réu: JANIO PEREIRA DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO De ordem da Doutora RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS, Juíza de Direito da Vara Única desta Comarca, fica designada Audiência Virtual de Conciliação - Justiça Comum - no presente feito para o dia 21/11/2024, às 11h, nos termos da Portaria nº 002/2022 deste juízo, a ser realizada via plataforma Teams, dispensando-se o comparecimento presencial das partes, o qual fica facultado e poderá ser requerido em tempo hábil aos moldes da mesma portaria.
As intimações poderão ser feitas nos termos do Art. 12, da Portaria Conjunta nº 38/2020-TJRN.
O link e o QR Code da sala virtual encontram-se disponíveis abaixo. https://lnk.tjrn.jus.br/sg0ed Aponte a câmera do celular↓ Florânia, 7 de outubro de 2024 Damião José do Nascimento Auxiliar de Secretaria - Mat. f204912-0 (Art. 79, Código de Normas CGJ-TJRN) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006 -
07/10/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:54
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 21/11/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Florânia.
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04/10/2024 21:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 08:25
Conclusos para despacho
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04/10/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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