TJRN - 0800452-68.2023.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIA XAVIER em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIA XAVIER em 10/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 08:42
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
02/12/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0800452-68.2023.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Indenização por Dano Moral (10433) | Indenização por Dano Material (10439) | Bancários (7752) DEFENSORIA (POLO ATIVO: MARIA DE FATIA XAVIER EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, Art. 3ª, XXIX, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o trânsito em julgado, expeço intimação às partes, para que, no prazo de 10 dias, requeiram o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Assu, 25 de novembro de 2024 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
25/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 08:42
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
18/11/2024 16:26
Juntada de Alvará recebido
-
05/11/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 03:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de KACIO BRUNNO BEZERRA DANTAS em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/10/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 10:51
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
21/10/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800452-68.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DE FATIA XAVIER Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, informar os dados corretos bancários da autora tendo em vista que na petição de id 133557437 informa Bradesco e na id 133545191 informa Banco do Brasil.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
17/10/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:37
Juntada de ato ordinatório
-
15/10/2024 15:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2024 15:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/10/2024 14:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800452-68.2023.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), cujas partes estão devidamente qualificadas.
No curso do feito as partes celebraram acordo, conforme consta nos presentes autos. É o relatório.
Decido.
In casu, não se identifica qualquer óbice à homologação do acordo, uma vez que firmado entre pessoas capazes, não atentando contra a ordem pública e atendendo aos interesses das partes envolvidas.
Desse modo, uma vez contemplados os requisitos legais, tem-se que o acordo entabulado entre as partes encontra-se apto para homologação.
Por tais razões, HOMOLOGO O ACORDO FORMULADO, que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado e sem condenação ao pagamento de custas processuais, conforme o art. 90, § 3º do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da autora, facultando-se o destaque dos honorários contratuais acaso haja previsão em contrato de honorários juntado aos autos.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa nos registros de distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
08/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:06
Homologada a Transação
-
13/08/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 08:08
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 06:33
Decorrido prazo de KACIO BRUNNO BEZERRA DANTAS em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 06:33
Decorrido prazo de KACIO BRUNNO BEZERRA DANTAS em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 12:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/09/2023.
-
27/09/2023 04:34
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:34
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 12:56
Decorrido prazo de KACIO BRUNNO BEZERRA DANTAS em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 12:56
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 08/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 05:20
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
14/04/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:24
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
20/03/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/03/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801298-49.2024.8.20.5133
Andrielle Susana de Oliveira
Elane Florencio de Lima
Advogado: Bruno Costa Maciel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/09/2024 09:40
Processo nº 0800267-75.2024.8.20.5106
Sanzia Cicimaria Coelho Cortez
Municipio de Mossoro
Advogado: Sandra Samara Coelho Cortez
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/01/2024 11:55
Processo nº 0100261-88.2018.8.20.0137
Antonia Inez Menezes Longim
Arthur Vieira Tavares
Advogado: Tarcio Danilo Bezerra da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/05/2022 13:51
Processo nº 0101920-80.2017.8.20.0101
Rosecler Fernandes Santos de Franca
Andrea Prado Dislioski
Advogado: Roberto Lins Diniz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/06/2017 00:00
Processo nº 0800329-82.2024.8.20.5117
Aliomar Alves de Araujo
Municipio de Ouro Branco
Advogado: Pamella Mayara de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/04/2024 11:10