TJRN - 0101920-80.2017.8.20.0101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0101920-80.2017.8.20.0101 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo Ativo: FERNANDO LUIZ DE FRANCA e outros Polo Passivo: Espólio de Genar de Medeiros - representante SÔNIA DE ARAÚJO MEDEIROS e outros (11) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, analisando os autos até a presente data, constatou-se o seguinte: I.
BEM OBJETO DA USUCAPIÃO UM lote de terreno urbano, situado na Rua Maria Vale, Penedo, Caicó/RN, medindo uma área total de 360,00 metros quadrados, limitando-se ao Norte, onde mede 12,00m, com um lote de terreno da Rua Maria Adília da Nóbrega, pertencente a Graça Saldanha; ao Sul, onde mede 12,00m, com a Rua Maria Vale, Penedo; ao Leste, onde mede 30,00m, com o prédio residencial nº 542, da Rua Maria Vale, pertencente a Alex Sandro Dantas de Medeiros.
O imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal de Caicó/RN sob o nº 2.0001.027.03.0329.0001.3, sequencial 1013104.3.
O referido imóvel faz parte de um imóvel maior, denominado Sítio Penedo.
II.
FAZENDA PÚBLICA Expedidas intimações eletrônicas para as Fazendas Públicas, registrou-se o seguinte: 1.
União - ID 49599057, pág. 1: "A UNIÃO, por seu Advogado, que esta subscreve, vem, perante Vossa Excelência, nos autos do processo em epígrafe, informar não haver direitos e interesses da União relativamente ao imóvel objeto do processo em epígrafe, conforme informação da Superintendência do Patrimônio da União - SPU/RN, anexa". 2.
Estado do Rio Grande do Norte - ID 49599056, pág. 1: "... manifestar a ausência de interesse patrimonial quanto ao imóvel objeto da ação judicial em epígrafe, tendo em vista que não há indícios de que o mesmo pertence ao patrimônio público estadual, conforme certidão imobiliária - anexada aos presentes autos". 3.
Município de Caicó - ID 49599055, pág. 16: "Em conformidade com as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Tributação e Finanças o imóvel em questão não se encontra encravado em terreno de domínio público".
III.
EDITAL PARA CITAÇÃO DE EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS DESCONHECIDOS Edital expedido (ID 49599057, pág. 09) e publicado no DJe (ID 49599057, pág. 10-11).
IV.
CONFINANTE(S) A situação dos confinantes é a seguinte: 1.
MARIA DAS GRAÇAS SALDANHA DA COSTA, CPF *40.***.*98-13 e seu esposo PRETO COSTA.
Ato de citação expedido no ID 49599060, pág. 15, com resultado positivo registrado no ID 49599060, pág. 20-21. 2.
INÁCIO PACÍFICO DA SILVA, CPF *93.***.*27-20 e sua esposa JOANA D'ARC DA SILVA.
Ato de citação expedido no ID 49599060, pág. 15, com resultado positivo registrado no com resultado positivo registrado no ID 49599060, pág. 20-21. 3.
ALEX SANDRO DANTAS DE MEDEIROS, CPF *66.***.*08-68 e sua esposa RALINA FERNANDES SANTOS DE FRANÇA MEDEIROS.
Ato de citação expedido no ID 49599060, pág. 15, com resultado positivo registrado no ID 49599060, pág. 20-21.
V.
PROPRIETÁRIO(A)(S) A situação do(a)(s) proprietário(a)(s) é a seguinte: THEREZINHA DE MEDEIROS.
Ato de citação expedido no ID 54091743, com resultado positivo conforme aba de expedientes ESPÓLIO DE MARIA DAS NEVES DE MEDEIROS representado por THEREZINHA DE MEDEIROS.
Ato de citação expedido no ID 49599055, pág. 07, com resultado positivo registrado no ID 49599055, pág. 14.
ESPÓLIO DE FRANCISCO DE ASSIS DE MEDEIROS representado por seus herdeiros: ILDIVÂNIA VIANA DE OLIVEIRA MEDEIROS .
Ato de citação expedido no ID 49599061, pág. 01, com resultado negativo sob o ID 49599061, pág. 11.
ANDREA PRADO DISLIOSKI.
Ato de citação expedido no ID 105862141, com juntada de AR recebido por terceiro registrado no ID 109363085 e ID 109363118.
WILSON JOSÉ DO PRADO DE MEDEIROS ZANIN.
Ato de citação expedido no ID 81252340, com resultado negativo registrado no ID 87494463.
Tendo sido determinado no despacho ID 93901964 foi determinada sua citação por edital.
MARTHA MARCIA DALARMI MEDEIROS Ato de citação expedido no ID 105862139, com juntada de AR recebido por terceiro registrado no ID 113530754.
MARCELLE DALARMI DE MEDEIROS Ato de citação expedido no ID 105862144, com juntada de AR recebido por terceiro registrado no ID 109449016.
MAYSA DALARMI DE MEDEIROS.
Ato de citação expedido no ID 105862142, com juntada de AR registrado no ID 111646610 com resultado negativo.
JOÃO GABRIEL DALARMI DE MEDEIROS.
Ato de citação expedido no ID 105862143, com juntada de AR registrado no ID 108152388 com resultado negativo.
FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS JÚNIOR Ato de citação expedido no ID 105862140, com juntada de AR recebido por terceiro registrado no ID 113530740.
LUCIANA MIKAELLA VIANA DE MEDEIROS - edital de citação expedido (ID 143743624) e enviado à publicação no DJEN, conforme aba Expedientes.
ESPÓLIO DE GENAR DE MEDEIROS representado por SONIA DE ARAÚJO MEDEIROS e se cônjuge.
Ato de citação expedido no ID 49599063, pág.15, com resultado positivo sob o ID 49599063, pág.22, VI.
MANDADO DE CONSTATAÇÃO/VERIFICAÇÃO IN LOCO Mandado de constatação/verificação in loco expedido no ID 53046064, cumprido conforme ID 53237610.
VII.
PROVIDÊNCIAS PENDENTES DE CUMPRIMENTO Haja vista as informações registradas acima, em continuidade ao determinado nos autos, com o escopo de tornar o cumprimento mais célere/eficiente com o menor custo possível, providencie-se o seguinte: 1.
Intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das custas específicas para expedição de edital.
Demonstrado o recolhimento das custas específicas, expeça-se edital para citação de WILSON JOSÉ DO PRADO DE MEDEIROS ZANIN.
CAICÓ, 16 de junho de 2025.
ELIZABETH SILVA DE ARAÚJO MEDEIROS Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/02/2025 00:00
Edital
1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0101920-80.2017.8.20.0101 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo Ativo: FERNANDO LUIZ DE FRANCA e outros Polo Passivo: Espólio de Genar de Medeiros - representante SÔNIA DE ARAÚJO MEDEIROS e outros (11) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS A Juíza NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
Faz saber, para conhecimento público, que tramita por este Juízo a ação de usucapião em epígrafe, tendo como requerentes FERNANDO LUIZ DE FRANCA, CPF ***.*14.474-** e ROSECLER FERNANDES SANTOS DE FRANCA, CPF ***.*20.674-**, cujo objeto da demanda é o imóvel localizado na Rua Maria Vale, s/n, bairro Penedo, Caicó/RN, com uma área total de 360m² de superfície, limitando-se ao NORTE, onde mede 12m, com um lote de terreno da Rua Maria Adília da Nóbrega da Sra.
Graça Saldanha, ao SUL, onde mede 12m, com a Rua Maria Vale, ao LESTE, onde mede 30m, com um prédio residencial 542 do Sr.
Inácio Pacífico da Silva e ao OESTE, onde mede 30m, com prédio residencial 528 do Sr.
Alex Sandro Dantas de Medeiros, estando o imóvel usucapiendo registrado em nome de MARIA DAS NEVES DE MEDEIROS, FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS, GENAR MEDEIROS e TEREZINHA MEDEIROS, tendo sido determinada a CITAÇÃO de LUCIANA MIKAELLA VIANA DE MEDEIROS para, querendo, contestarem a presente ação, no prazo de 15 dias.
ADVERTE-SE que, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no DJEN do TJRN.
O presente edital foi elaborado pelo servidor MARCUS CESAR DOS SANTOS BEZERRA.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juíza de Direito (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0101920-80.2017.8.20.0101 AUTOR: ROSECLER FERNANDES SANTOS DE FRANCA e FERNANDO LUIZ DE FRANCA RÉU: Espólio de Genar de Medeiros - representante SÔNIA DE ARAÚJO MEDEIROS DESPACHO Considerando que somente LUCIANA MIKAELLA VIANA DE MEDEIROS não foi citada, visando evitar-se embaraços futuros, intime-se a parte autora para recolher as custas de citação editalícia, no prazo de 15 dias.
Após, o pagamento das custas, providencie-se a referida citação.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos o decurso de todas as citações realizadas nos autos, bem como a ausência de interesse das Fazendas, União, Estado e Município.
Após o devido cumprimento, autos conclusos para sentença.
CAICÓ/RN.
NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/04/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 08:28
Juntada de aviso de recebimento
-
09/02/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 09:32
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2024 09:32
Decorrido prazo de MARTHA MARCIA DALARMI MEDEIROS em 18/10/2023 23:59.
-
17/01/2024 09:32
Juntada de Certidão
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17/01/2024 09:29
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2024 09:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS JUNIOR em 18/10/2023 23:59.
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17/01/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 09:40
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 03:52
Decorrido prazo de MARCELLE DALARMI DE MEDEIROS em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:23
Decorrido prazo de MARCELLE DALARMI DE MEDEIROS em 26/10/2023 23:59.
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24/10/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:10
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:02
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2023 13:02
Decorrido prazo de ANDREA PRADO DISLIOSKI em 19/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 13:02
Juntada de Certidão
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02/10/2023 13:46
Juntada de aviso de recebimento
-
02/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 15:31
Decorrido prazo de Parte autora em 23/05/2023.
-
02/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 04:52
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE FRANCA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 04:52
Decorrido prazo de ROSECLER FERNANDES SANTOS DE FRANCA em 23/05/2023 23:59.
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06/05/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 01:59
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 01:59
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE FRANCA em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 01:59
Decorrido prazo de ROSECLER FERNANDES SANTOS DE FRANCA em 24/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 16:13
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
15/03/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 22:08
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
27/02/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
08/02/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 15:32
Juntada de ato ordinatório
-
24/08/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 03:27
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE FRANCA em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 03:27
Decorrido prazo de ROSECLER FERNANDES SANTOS DE FRANCA em 13/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 16:03
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2022 13:28
Expedição de Carta precatória.
-
10/01/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 17:03
Juntada de ato ordinatório
-
11/08/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 08:11
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2021 08:13
Expedição de Carta precatória.
-
20/01/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 09:09
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 09:09
Decorrido prazo de autora em 22/05/2020.
-
30/07/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:22
Decorrido prazo de ROSECLER FERNANDES SANTOS DE FRANCA em 25/05/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 16:56
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE FRANCA em 22/05/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 14:31
Decorrido prazo de THEREZINHA DE MEDEIROS em 20/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 19:11
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE FRANCA em 17/02/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 08:42
Juntada de ato ordinatório
-
10/03/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 08:33
Juntada de aviso de recebimento
-
10/02/2020 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2020 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2020 12:42
Expedição de Mandado.
-
30/01/2020 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2019 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 11:27
Recebidos os autos
-
11/10/2019 01:38
Digitalizado PJE
-
07/10/2019 01:55
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
19/09/2019 07:42
Certidão expedida/exarada
-
18/09/2019 05:23
Relação encaminhada ao DJE
-
30/08/2019 08:18
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/08/2019 02:04
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/08/2019 12:27
Mero expediente
-
03/06/2019 09:27
Certidão expedida/exarada
-
03/06/2019 04:12
Concluso para despacho
-
31/05/2019 08:57
Juntada de carta precatória
-
26/03/2019 01:38
Expedição de Carta precatória
-
25/02/2019 04:21
Juntada de carta precatória
-
30/10/2018 09:44
Certidão expedida/exarada
-
29/10/2018 12:53
Relação encaminhada ao DJE
-
26/10/2018 09:46
Ato ordinatório
-
05/10/2018 10:54
Petição
-
05/10/2018 10:41
Recebimento
-
02/05/2018 09:45
Certidão expedida/exarada
-
27/04/2018 08:09
Relação encaminhada ao DJE
-
27/04/2018 01:47
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/04/2018 02:24
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2018 02:21
Certidão expedida/exarada
-
14/03/2018 05:49
Juntada de carta precatória
-
14/03/2018 05:48
Juntada de mandado
-
22/02/2018 09:56
Certidão de Oficial Expedida
-
19/02/2018 08:07
Certidão expedida/exarada
-
19/02/2018 08:07
Certidão expedida/exarada
-
16/02/2018 11:38
Expedição de Mandado
-
16/02/2018 08:33
Juntada de carta precatória
-
16/02/2018 01:59
Relação encaminhada ao DJE
-
16/02/2018 01:59
Relação encaminhada ao DJE
-
16/02/2018 01:41
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2018 01:30
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2018 01:06
Expedição de Carta precatória
-
19/01/2018 08:41
Juntada de mandado
-
17/01/2018 10:09
Petição
-
17/01/2018 10:09
Recebimento
-
17/01/2018 01:49
Juntada de carta precatória
-
11/01/2018 12:13
Certidão de Oficial Expedida
-
10/01/2018 09:08
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/12/2017 11:45
Ato ordinatório
-
15/12/2017 07:47
Certidão expedida/exarada
-
14/12/2017 04:10
Relação encaminhada ao DJE
-
12/12/2017 03:17
Expedição de Carta precatória
-
12/12/2017 03:17
Expedição de Carta precatória
-
12/12/2017 02:06
Expedição de Carta precatória
-
11/12/2017 05:02
Expedição de edital
-
11/12/2017 04:29
Expedição de Mandado
-
30/11/2017 04:29
Juntada de carta devolvida
-
29/11/2017 05:44
Petição
-
28/11/2017 03:22
Juntada de AR
-
24/11/2017 12:41
Petição
-
13/11/2017 12:59
Juntada de AR
-
13/11/2017 12:44
Juntada de AR
-
13/11/2017 12:43
Juntada de AR
-
13/11/2017 12:43
Juntada de AR
-
13/11/2017 12:43
Juntada de AR
-
13/11/2017 12:43
Juntada de carta devolvida
-
13/11/2017 01:12
Expedição de carta de citação
-
10/11/2017 07:33
Certidão expedida/exarada
-
09/11/2017 04:02
Relação encaminhada ao DJE
-
08/11/2017 04:23
Petição
-
01/11/2017 05:02
Juntada de carta devolvida
-
01/11/2017 04:02
Petição
-
01/11/2017 04:02
Recebimento
-
01/11/2017 04:02
Recebimento
-
25/10/2017 05:05
Juntada de mandado
-
23/10/2017 08:58
Certidão de Oficial Expedida
-
16/10/2017 11:06
Redistribuição por direcionamento
-
16/10/2017 01:29
Expedição de carta de citação
-
10/10/2017 12:36
Expedição de Mandado
-
10/10/2017 12:13
Expedição de carta de citação
-
10/10/2017 12:09
Expedição de carta de citação
-
10/10/2017 02:30
Ato ordinatório
-
10/10/2017 01:22
Expedição de edital
-
10/10/2017 01:09
Expedição de carta de citação
-
10/10/2017 01:08
Expedição de carta de citação
-
10/10/2017 01:07
Expedição de carta de citação
-
09/10/2017 12:29
Expedição de carta de citação
-
09/10/2017 12:29
Expedição de carta de citação
-
09/10/2017 12:29
Expedição de carta de citação
-
04/10/2017 04:22
Recebimento
-
28/09/2017 02:52
Mero expediente
-
14/08/2017 01:58
Concluso para despacho
-
14/08/2017 01:57
Petição
-
10/08/2017 10:36
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/08/2017 04:56
Recebimento
-
01/08/2017 10:51
Recebimento
-
01/08/2017 02:51
Recebimento
-
31/07/2017 06:27
Decisão Proferida
-
19/06/2017 05:42
Concluso para despacho
-
19/06/2017 05:22
Certidão expedida/exarada
-
19/06/2017 03:05
Recebimento
-
19/06/2017 01:31
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2017
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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