TJRN - 0823021-11.2024.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 00:19
Decorrido prazo de ELZEANE DA ROCHA em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 06:09
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
30/06/2025 05:53
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0823021-11.2024.8.20.5106 Polo ativo: RAQUEL SOARES DE GOIS Advogado(s) do AUTOR: ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA Polo passivo: VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL LTDA.: 08.***.***/0001-89 Advogado(s) do REU: ELZEANE DA ROCHA, LUCAS BRITTO MEJIAS Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto- lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 05/06/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 05:47
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0823021-11.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: RAQUEL SOARES DE GOIS Polo Passivo: VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 28 de março de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 28 de março de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
28/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 16:15
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 25/03/2025 15:00 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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17/03/2025 15:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/01/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:50
Juntada de aviso de recebimento
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24/11/2024 03:43
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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24/11/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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06/11/2024 11:45
Decorrido prazo de ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:14
Decorrido prazo de ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 10:03
Decorrido prazo de VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL LTDA. em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 09:54
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 24/10/2024.
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25/10/2024 09:54
Decorrido prazo de VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL LTDA. em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:10
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 25/03/2025 15:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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18/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ PROCESSO: 0823021-11.2024.8.20.5106 AUTOR: RAQUEL SOARES DE GOIS RÉU: VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) AUTOR ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA - AC004906 Despacho Em sede de cognição sumária, observa-se os pressupostos para recebimento da petição inicial.
Defiro a assistência judiciária gratuita em face da declaração formulada pela parte e da presunção legal de necessidade.
Designe-se audiência de conciliação que será realizada por este Juízo ou através do CEJUSC, com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o(s) réu(s), por via postal, com pelo menos 20 dias de antecedência para comparecer à audiência.
Não havendo acordo ou não comparecendo o(s) réu(s), então se iniciará o prazo para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (CPC, artigo 341).
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Este documento deverá ser utilizado como mandado ou como ofício, devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
Cumpra-se.
Mossoró, 14 de outubro de 2024.
Edino Jales de Almeida Júnior Juiz de Direito -
16/10/2024 07:53
Recebidos os autos.
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16/10/2024 07:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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16/10/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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