TJRN - 0832781-23.2015.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 10:21
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
25/08/2025 14:48
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/08/2025 14:48
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2025 14:47
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2025 15:25
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
03/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 13:18
Juntada de Petição de comunicações
-
09/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 10:44
Juntada de ato ordinatório
-
09/05/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
08/04/2025 09:59
Decorrido prazo de Sinte e Estado do RN em 17/03/2025.
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18/03/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/03/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:43
Juntada de Petição de comunicações
-
21/01/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
28/11/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/11/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0832781-23.2015.8.20.5001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, TATIANA PINTO DA NOBREGA BARROS, TATIANE ALVES SANTANA, TATIANE FERREIRA DA SILVA, TAZIA MARIA DA COSTA ALENCAR FREIRE, TECIA DE SOUSA FREITAS MONTEIRO, TECLA PAULO TORRES, TELMA MARIA DA SILVA, TELMA CELENA MORAIS DE PAIVA SOUSA, TELMA FELIPE DO NASCIMENTO, TELMA LUCIA LEITE TAVARES, TELMA LUCIA SOARES DOS SANTOS, TELMA MACEDO FERREIRA E SILVA, TELMA MARIA DA SILVA, TELMA MARIA DA SILVA, TELMA PEREIRA BARACHO, TELMA VALENTIM DA CAMARA, TENUSIA CRISTINA DA FONSECA LINS, TEODORA JARDILINA SIMAO, TEONIA DE BRITO PINHEIRO, TEONIA GINANE MENEZES EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução individual da sentença coletiva proferida nos autos do processo de nº 0802381-93.2012.8.20.0001 em que foi determinado ao Estado do RN a implementação nos proventos dos substituídos dos efeitos da Lei Complementar Estadual nº 432, de 1º de julho de 2010.
Ocorre que, pesquisando o CPF das partes exequentes no PJE localizei as seguintes ações que postulam os mesmo direitos e com períodos semelhantes.
A parte exequente concordou que as duplicidades em questão são insanáveis.
TATIANE ALVES SANTANA – Duplicidade n° 0834168-05.2017.8.20.5001 – cobra o período de abr/12 a jun/14.
TECLA PAULO TORRES – Duplicidade n° 0808983-33.2015.8.20.5001 – cobra o período de nov/10 até mai/13.
TELMA LUCIA LEITE TAVARES – Duplicidade n° 0801261-44.2014.8.20.0001 – cobra o período de nov/10 a jan/13 - Duplicidade n°0853270-42.2019.8.20.5001 – cobra o período de nov/10 a jun/14.
TELMA MARIA DA SILVA – Duplicidade n°0828965-96.2016.8.20.5001 – cobra o período de jul/13 a mai/16 - Duplicidade n°0821575-41.2017.8.20.5001 – cobra o período de mar/12 a jun/14 - Duplicidade n°0824392-78.2017.8.20.5001 – cobra o período de jul/13 a mai/17.
TELMA CELENA MORAIS DE PAIVA SOUSA – Duplicidade n°0843935-67.2017.8.20.5001 – cobra o períodod de jul/12 a set/17 - Duplicidade n°0856170-66.2017.8.20.5001 – cobra o período de abr/12 a jul/14.
TELMA MACEDO FERREIRA E SILVA – Duplicidade n°0845428-50.2015.8.20.5001 – cobra o período nov/10 a jul/15 - Duplicidade n°0844684-84.2017.8.20.5001 – cobra o período de abr/12 a jun/14.
TELMA PEREIRA BARACHO - Duplicidade n°0820270-51.2019.8.20.5001 – cobra o período de abr/12 a jun/14.
TELMA VALENTIM DA CAMARA – Duplicidade n° 0804651-86.2016.8.20.5001 – cobra o período de fev/11 a jan/16 - Duplicidade n°0817406-11.2017.8.20.5001 – cobra o período de mar/12 a jun/14.
TEONIA GINANE MENEZES – Duplicidade n° 0846839-89.2019.8.20.5001- cobra o período de nov/10 a jun/14.
Assim, constato a ocorrência da litispendência dos processos em questão.
Ou seja, o que se pede nesta ação é objeto de exame em outro Cumprimento de Sentença, o que repercute na extinção do feito, sem exame de mérito, para que a mesma matéria não venha a ser apreciada em duas demandas, evitando, por conseguinte, o pagamento em duplicidade.
Aplica-se, ao caso, pois, o disposto no art. 337, § 3º, do CPC: “§3º.
Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
Os fundamentos lançados nesta ação são os mesmos que já mereceram apreciação judicial no processo citado.
Aplica-se, pois, o dispositivo acima, que trata da litispendência.
Tal matéria é de ordem pública e deve ser reconhecida pelo juízo, independentemente de provocação da parte interessada.
Ante o exposto, excluo os exequentes mencionados do rol de exequentes da presente execução. À secretaria para as retificações necessárias.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Natal/RN, 21 de agosto de 2024.
BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:32
Juntada de Petição de comunicações
-
02/09/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:00
Outras Decisões
-
20/06/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:11
Outras Decisões
-
03/04/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:19
Outras Decisões
-
17/01/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 09:03
Juntada de Petição de comunicações
-
11/01/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:20
Decorrido prazo de TEONIA GINANE MENEZES em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:19
Decorrido prazo de TELMA LUCIA SOARES DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:19
Decorrido prazo de TATIANA PINTO DA NOBREGA BARROS em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:19
Decorrido prazo de TELMA PEREIRA BARACHO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:19
Decorrido prazo de TEODORA JARDILINA SIMAO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:19
Decorrido prazo de TELMA FELIPE DO NASCIMENTO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:19
Decorrido prazo de TECLA PAULO TORRES em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:19
Decorrido prazo de TECIA DE SOUSA FREITAS MONTEIRO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:19
Decorrido prazo de TAZIA MARIA DA COSTA ALENCAR FREIRE em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:19
Decorrido prazo de TELMA MACEDO FERREIRA E SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:19
Decorrido prazo de TELMA MARIA DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:19
Decorrido prazo de TELMA CELENA MORAIS DE PAIVA SOUSA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:18
Decorrido prazo de TELMA LUCIA LEITE TAVARES em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:18
Decorrido prazo de TEONIA DE BRITO PINHEIRO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:18
Decorrido prazo de TELMA MARIA DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 07:34
Decorrido prazo de TENUSIA CRISTINA DA FONSECA LINS em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 07:34
Decorrido prazo de TATIANE FERREIRA DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 07:34
Decorrido prazo de TATIANE ALVES SANTANA em 21/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 13:16
Juntada de ato ordinatório
-
12/06/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
15/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 09:32
Processo Reativado
-
24/06/2022 09:32
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
24/06/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 12:30
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 21:58
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 12:32
Processo Reativado
-
27/02/2020 12:31
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
27/02/2020 12:24
Conclusos para decisão
-
22/11/2019 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 16:44
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2017 12:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/06/2017 10:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/06/2017 23:59:59.
-
08/05/2017 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2017 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2017 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2017 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2017 11:58
Homologada a Transação
-
16/12/2016 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2016 16:01
Conclusos para julgamento
-
29/03/2016 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2016 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/02/2016 23:59:59.
-
22/02/2016 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2015 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2015 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2015 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2015 10:14
Conclusos para despacho
-
28/07/2015 10:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2015
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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