TJRN - 0805427-96.2024.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 3673-9605 - Email: [email protected] PROCESSO: 0805427-96.2024.8.20.5101 AUTOR: LAERCIO CESAR SANTOS DANTAS e LUAN KELVIN SANTOS DANTAS RÉU: Companhia de Seguros Aliança do Brasil e Banco do Brasil S/A DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da petição apresentada ao ID 161879994, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, na data do sistema.
ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/09/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 18:22
Conclusos para despacho
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26/08/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:25
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 3673-9605 - Email: [email protected] PROCESSO: 0805427-96.2024.8.20.5101 AUTOR: LAERCIO CESAR SANTOS DANTAS e LUAN KELVIN SANTOS DANTAS RÉU: Banco do Brasil S/A DESPACHO
Vistos.
Considerando que as partes não formularam requerimento de julgamento antecipado da lide, intimem-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com a devida justificativa quanto à pertinência e necessidade, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, na data do sistema.
ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:44
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
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25/04/2025 01:16
Decorrido prazo de HEBERT TORQUATO SILVA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:11
Decorrido prazo de HEBERT TORQUATO SILVA em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0805427-96.2024.8.20.5101 AUTOR: LAERCIO CESAR SANTOS DANTAS e LUAN KELVIN SANTOS DANTAS RÉU: Banco do Brasil S/A DESPACHO Trata-se de Ação de Indenização Securitária c/c com Danos Morais proposta por LAERCIO CÉSAR SANTOS DANTAS e LUAN KELVIN SANTOS DANTAS em em face da BV AMBIENTAL LTDA, BANCO DO BRASIL SA e BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, ambos qualificados.
Em audiência de conciliação que restou infrutífera, os requeridos foram intimados para apresentar contestação (ID 137947327), oportunidade em que o BANCO DO BRASIL S.A. e a BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS (ID 140931226) apresentaram defesas.
Desse modo, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. À secretaria para que retifique o polo passivo da demanda, com consequente ingresso da empresa BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS na lide.
Publique-se.
Intime-se.
CAICÓ/RN, data do sistema.
ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/03/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 12:35
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:09
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/12/2024 11:06
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 05/12/2024 10:50 em/para 1ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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05/12/2024 11:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 10:50, 1ª Vara da Comarca de Caicó.
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04/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:58
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2024 12:36
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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02/12/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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31/10/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:13
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 05/12/2024 10:50 1ª Vara da Comarca de Caicó.
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17/10/2024 15:07
Juntada de Petição de procuração
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0805427-96.2024.8.20.5101 AUTOR: LAERCIO CESAR SANTOS DANTAS e LUAN KELVIN SANTOS DANTAS RÉU: Banco do Brasil S/A DESPACHO Inicialmente, defiro o requerimento de justiça gratuita, consoante disciplina contida no artigo 98 e seguintes do CPC/15.
Por conseguinte, não sendo caso de análise de tutela antecipada de urgência, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para que não só possam ser realizadas as citações e intimações, como também para que ocorra o devido aprazamento e realização da audiência de conciliação ou mediação, conforme norma presente no artigo 334 do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se.
CAICÓ/RN.
NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:08
Recebidos os autos.
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08/10/2024 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Caicó
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19/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 10:09
Conclusos para despacho
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15/09/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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