TJRN - 0801041-94.2022.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:52
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 00:39
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:39
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:37
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ELYS MARIA RODRIGUES SALVADOR em 26/05/2025 23:59.
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14/05/2025 03:42
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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14/05/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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14/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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14/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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14/05/2025 02:21
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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14/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 11:21
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801041-94.2022.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROBSON ANDRADE DA MOTA REQUERIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que houve o cumprimento integral da execução.
Assim, impõe-se a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita;” Diante do exposto, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, aplicável aos Juizados Especiais por força do art. 53, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa.
Ana Karina Gonçalves Gouveia Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Fazendários, consoante a dicção do art. 27 da Lei nº 12.153/09, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto acima, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Assú/RN, data constante no ID.
SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 19:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 01:53
Decorrido prazo de ROBSON ANDRADE DA MOTA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:18
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ROBSON ANDRADE DA MOTA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 03:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0801041-94.2022.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ROBSON ANDRADE DA MOTA Polo Passivo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência e a certidão (ID 145065754), INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 11 de março de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
11/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 03:32
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:58
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 08:01
Juntada de Certidão
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05/02/2025 08:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 17:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 17:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2024 13:35
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:35
Juntada de intimação de pauta
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23/09/2024 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/09/2024 10:45
Juntada de ato ordinatório
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23/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 06:12
Decorrido prazo de ROBSON ANDRADE DA MOTA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 06:12
Decorrido prazo de ROBSON ANDRADE DA MOTA em 02/09/2024 23:59.
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13/08/2024 13:34
Conclusos para decisão
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09/08/2024 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 06:40
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 06:40
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 06:40
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 06:40
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 21:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:22
Julgado procedente o pedido
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26/02/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 02:45
Decorrido prazo de ROBSON ANDRADE DA MOTA em 22/02/2024 23:59.
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10/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 17:12
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 17:11
Juntada de Certidão
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25/04/2023 15:47
Audiência instrução realizada para 25/04/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
-
25/04/2023 15:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2023 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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25/04/2023 14:51
Juntada de Petição de documento de identificação
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07/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 14:20
Juntada de Certidão
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07/03/2023 14:19
Audiência instrução designada para 25/04/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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24/01/2023 15:22
Juntada de Petição de documento de identificação
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24/01/2023 11:02
Audiência instrução realizada para 24/01/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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24/01/2023 11:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2023 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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24/01/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 13:39
Juntada de Certidão
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31/10/2022 13:38
Audiência instrução designada para 24/01/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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26/10/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 00:30
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 00:20
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 28/04/2022 23:59.
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20/04/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 14:40
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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