TJRN - 0800398-06.2024.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:25
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:54
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 05:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2025 01:47
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800398-06.2024.8.20.5153 Promovente: POUSADA PEDRA GRANDE LTDA - ME Promovido: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DECISÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por POUSADA PEDRA GRANDE LTDA contra a COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - RN.
A sentença julgou procedente a pretensão autoral, para condenar a parte ré a compensar o crédito referente ao contrato n. 7021620674, conforme especificado em documento de Id. 118511378 (8.369), nas faturas referentes ao contrato 7001589339, da mesma unidade consumidora, a partir do mês seguinte ao do trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, a parte autora apresentou manifestação na qual sugeria que a parte ré poderia, a seu critério, optar por efetuar depósito judicial do valor reconhecido em sentença.
No entanto, o despacho de Id. 148117529 esclareceu que a sentença determinou a compensação do crédito nas faturas, não sendo admitida a mera substituição por outro meio de cumprimento, salvo em caso de acordo.
A parte ré peticionou ao Id. 148497758, noticiando o cumprimento da obrigação de fazer.
A parte exequente argumentou que a executada ainda terá de compensar 6.858 (Id. 149640397).
O argumento da parte exequente não merece acolhimento.
A executada apresentou relatório (Id. 148497758), no qual detalha a compensação mensal do crédito.
Conforme consta no referido documento, até março de 2025 foram compensados 4.911 kWh, restando um saldo de 3.458 kWh, totalizando exatamente os 8.369 kWh objeto da condenação.
Especificamente, foram utilizados: 3.710 kWh no faturamento de janeiro de 2025; 314 kWh no faturamento de fevereiro de 2025; 887 kWh no faturamento de março de 2025; Assim, permanece um saldo de 3.458 kWh a ser compensado nos próximos meses, de forma que entendo que a parte executada cumpriu com a obrigação de fazer.
Intimem-se as partes para tomarem ciência e dizerem, no prazo de 10 dias, se ainda tem algo a requerer.
P.I.
Cumpra-se.
Decisão com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
19/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:35
Outras Decisões
-
16/05/2025 00:16
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 04:00
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 21:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
11/05/2025 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 16:43
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
09/05/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800398-06.2024.8.20.5153 Promovente: POUSADA PEDRA GRANDE LTDA - ME Promovido: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação de Id. 150519512.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
07/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 18:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN - CEP 59275- 000 Processo nº 0800398-06.2024.8.20.5153 Promovente: POUSADA PEDRA GRANDE LTDA - ME Promovido: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Diante da juntada de documentos novos, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 10 dias.
Em seguida, voltem conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN. SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
28/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 20:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/04/2025 09:09
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, São José do Campestre/RN - CEP: 59275-000 Autos n. 0800398-06.2024.8.20.5153 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: POUSADA PEDRA GRANDE LTDA - ME Polo Passivo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a juntada dos documento de ID 148497758 e 148500444 pela parte ré, INTIMO a parte promovente, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
São José do Campestre/RN, 14 de abril de 2025.
GERSON GLAYBSON DE OLIVEIRA LINS Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN - CEP 59275- 000 Processo nº 0800398-06.2024.8.20.5153 Promovente: POUSADA PEDRA GRANDE LTDA - ME Promovido: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Após o trânsito em julgado, a parte autora apresentou manifestação na qual sugere que a parte ré poderia, a seu critério, optar por efetuar depósito judicial do valor reconhecido em sentença.
A sentença determinou a compensação do crédito nas faturas do contrato da mesma unidade consumidora, a partir do mês seguinte ao trânsito em julgado.
Tal determinação não comporta substituição por outro meio de cumprimento, exceto se houver acordo entre as partes.
Ante o exposto, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a proposta da parte autora.
Havendo manifestação, intime-se a parte promovente para se manifestar, também em 5 dias.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN. SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
09/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 04:12
Juntada de Petição de comunicações
-
07/04/2025 04:42
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800398-06.2024.8.20.5153 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:AUTOR: POUSADA PEDRA GRANDE LTDA - ME Réu: REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, e dando cumprimento ao Provimento Nº 0252/2023 - CJRN e ao(a) despacho/decisão proferido(a) nos autos, ante o retorno dos autos devolvidos pelo TJRN, com o Ácordão transitado em julgado, intimo as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca de eventual requerimento de cumprimento de sentença e/ou outros requerimentos, destacando que decorrido o prazo concedido sem manifestação, os autos serão encaminhados para fins de elaboração dos cálculos das custas processuais, se houver, bem como serão devidamente arquivados, podendo ser(em) desarquivados mediante requerimento nos autos.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, 3 de abril de 2025 DOUGLAS CASACCHI JUNIOR Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 11:33
Recebidos os autos
-
03/04/2025 11:33
Juntada de despacho
-
04/10/2024 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/10/2024 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:25
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2024 12:36
Juntada de Petição de comunicações
-
03/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 08:47
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 10:03
Juntada de Petição de comunicações
-
13/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:30
Juntada de Ofício
-
15/07/2024 16:49
Desentranhado o documento
-
12/07/2024 07:02
Juntada de Petição de comunicações
-
11/07/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:10
Outras Decisões
-
25/06/2024 05:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:57
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 20:24
Juntada de Petição de comunicações
-
08/05/2024 16:48
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:48
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 03:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 11:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
06/04/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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