TJRN - 0822769-08.2024.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 00:23
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:23
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:23
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:20
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:20
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:20
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 02/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 08:25
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:49
Juntada de ato ordinatório
-
09/04/2025 00:16
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:15
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:15
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:09
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:08
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 04:09
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
07/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
07/04/2025 02:06
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 18:11
Juntada de Petição de comunicações
-
03/04/2025 13:55
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2025 13:53
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0822769-08.2024.8.20.5106 Partes: MARLIDIA ISIDORIO DA SILVA LEMOS x BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO realizado entre as partes qualificadas nos autos, expondo as razões fáticas e jurídicas constantes da inicial.
O feito tramitou regularmente, até que as partes formularam ajuste de vontades, submetendo-o à apreciação judicial. É o que importa relatar.
Fundamento.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A conciliação entre as partes pode ser feita em qualquer fase processual, até porque é um dos escopos jurisdicionais.
Pode ser feita, judicial (arts. 139, V, do CPC) ou extrajudicialmente (art. 725, inc.
VIII, do CPC).
No caso, o acordo se deu extrajudicialmente (ID 143140753) acordando as partes sobre os seus termos, os quais não agridem a norma legal nem ferem os bons costumes, sendo as partes legítimas e bem representadas, enquanto que a causa detém objeto lícito e não defeso em lei, não se vislumbrando qualquer ofensa à norma de ordem pública.
Por fim, ressalto que o acordo celebrado com um dos devedores solidários e devidamente homologado, estende os seus efeitos aos demais corréus, nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil.
Assim, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado entre as partes deste processo, no ID 143140753, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o feito com resolução do mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC.
Fica autorizada a expedição de alvará de eventuais valores depositados, em cumprimento do acordo, em conta judicial vinculada a este processo.
Custas remanescentes dispensadas.
Ante a renúncia do prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MOSSORÓ/RN, data registrada no sistema UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/04/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:28
Homologada a Transação
-
18/03/2025 03:46
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 01:50
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 01:41
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 12:24
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:32
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:11
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 30/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 07:02
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
02/12/2024 15:31
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
02/12/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0822769-08.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARLIDIA ISIDORIO DA SILVA LEMOS Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID. 135802121 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 28 de novembro de 2024.
ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID. 135802121 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 28 de novembro de 2024.
ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
28/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 09:52
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 26/11/2024 09:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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25/11/2024 23:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/11/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:21
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 26/11/2024 09:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0822769-08.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARLIDIA ISIDORIO DA SILVA LEMOS Advogado do(a) AUTOR: GILVAN DOS SANTOS BEZERRA - RN0010164A Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A.
CNPJ: 60.***.***/0001-12 Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - SE1600 DESPACHO Compulsados os autos, verifico que a inicial está de acordo com todos os requisitos, formais e substanciais, necessários à instauração da relação processual.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC.
Ocasião em que, havendo acordo, façam os autos conclusos para Sentença de homologação.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação aprazada, pessoalmente ou através de mandatário munido de procuração com poderes específicos para negociar e transigir, devidamente acompanhadas dos seus respectivos advogados (art. 334, §§ 9º e 10, CPC), cientificando-as de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cuja sanção será a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida com a demanda (art. 334, §8º, CPC).
Tendo em vista as alterações promovidas no Diploma Processual Civil pela Lei 14.195/2021, determino que a secretaria providencie a citação da parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), no prazo de até 02 (dois) dias úteis, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do poder judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o poder judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Advirta-se que a parte demandada deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º- C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal ou na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o poder judiciário, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art.246, § 1º – A, incisos I e II, do CPC) para apresentar sua defesa, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Após, voltem os autos conclusos para decisão. À secretaria, caso a parte autora tenha optado pelo Juízo 100% digital (a opção será efetuada mediante marcação em local próprio do Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe) todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, em atenção ao que dispõe o art. 3º, § 2º, da Resolução n. 22/2021 – TJRN (Juízo 100% digital).
Caso a parte autora não tenha se manifestado sobre o Juízo 100% digital e considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar tal formato, uma vez que mais célere e econômico, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Intimem-se e cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/10/2024 13:34
Recebidos os autos.
-
15/10/2024 13:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
15/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 06:58
Juntada de Petição de comunicações
-
10/10/2024 15:08
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0822769-08.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARLIDIA ISIDORIO DA SILVA LEMOS Advogado do(a) AUTOR: GILVAN DOS SANTOS BEZERRA - RN0010164A Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A.
CNPJ: 60.***.***/0001-12 , DESPACHO Nos termos do art. 321, CPC, intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, juntar o comprovante de residência, em seu nome ou declaração assinada, nos termos da Lei 7.115/1983, sob pena de indeferimento da petição inicial.
O comprovante de residência em nome de terceiro, conforme o ID nº 132413927 - Pág. 4, não serve à qualificação da parte.
Escoado o prazo, com resposta, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
Decorrido o prazo, sem resposta, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Intime-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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