TJRN - 0001621-74.2003.8.20.0105
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - 0001621-74.2003.8.20.0105 Partes: MPRN - 02ª Promotoria Macau x IVANILDA BEZERRA DO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de ação penal instaurada para apurar o crime do art. 129, caput, do Código Penal.
O MP requereu a extinção da punibilidade pela prescrição ID 132490027. É em suma o sucinto relatório.
Fundamento.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que o fato delituoso supostamente teria ocorrido em 05.12.2002, com recebimento da denúncia em 28.09.2005, tendo a presente ação sido suspensa pelo prazo de 04 anos, na forma do art. 109, V, do Código Penal, uma vez que a ré não foi localizada, sendo citada somente em 05.05.2024.
A pena máxima cominada ao delito imputado é de até 01 ano e o prazo prescricional é de 04 anos, segundo o art. 109, V, do Código Penal, tendo o processo sido suspenso em 12.01.2006 pelo prazo prescricional, transcorrido o prazo de suspensão em 12.01.2010 iniciou-se a contagem do prazo prescricional normalmente, ao passo que em 12.01.2014 alcançou 04 anos.
Assim, considerando que o prazo prescricional da pretensão punitiva estatal para o crime em tela já se esgotou, é imperioso o reconhecimento da prescrição 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau da pretensão punitiva do estado, e, consequentemente o reconhecimento da extinção da punibilidade, nos termos do art. 107 do Código Penal, que enuncia: Art. 107.
Extingue-se a punibilidade: (...) IV – pela prescrição, decadência ou perempção. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da ré na epígrafe pela suposta prática do crime previsto no art. 129, caput, do Código Penal, face ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
Sem custas.
Publique-se.
Registre.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se de que não há medidas a tomar antes do arquivamento dos autos, não havendo, arquivem-se. MACAU/RN, data registrada no sistema EDUARDO NERI NEGREIROS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 2 -
22/05/2024 07:45
Conclusos para despacho
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13/05/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 10:51
Juntada de diligência
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16/04/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 13:33
Juntada de denúncia
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16/04/2024 13:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/07/2022 12:02
Digitalizado PJE
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29/07/2022 12:02
Recebidos os autos
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28/03/2022 03:43
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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30/10/2017 01:20
Redistribuição por direcionamento
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18/11/2009 12:00
Processo Suspenso (Art. 366 CPP)
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16/11/2009 12:00
Processo Suspenso
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19/06/2009 12:00
Processo Suspenso
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19/06/2009 12:00
Outra
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03/06/2009 12:00
Processo Suspenso (Art. 366 CPP)
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03/06/2009 12:00
Despacho Proferido
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02/06/2009 12:00
Concluso para Despacho
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29/05/2009 12:00
Outra
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29/05/2009 12:00
Juntada de Ofício
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28/05/2009 12:00
Outra
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19/05/2009 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
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19/05/2009 12:00
Ofício Expedido
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19/05/2009 12:00
Expedir Ofício
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14/05/2009 12:00
Despacho Proferido
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07/05/2009 12:00
Vista ao juiz
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06/08/2008 12:00
Processo Suspenso
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06/08/2008 12:00
Juntada de Ofício
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04/08/2008 12:00
Processo Suspenso (Art. 366 CPP)
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04/08/2008 12:00
Ofício Expedido
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31/07/2008 12:00
Outra
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30/07/2008 12:00
Concluso para Assinar Documentos
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23/01/2008 12:00
Outra
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23/01/2008 12:00
Outra
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12/12/2007 12:00
Processo Suspenso (Art. 366 CPP)
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12/12/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
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04/12/2007 12:00
Correição 2007 - 2º Semestre
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21/11/2006 12:00
Processo Suspenso
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21/11/2006 12:00
Outra
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14/01/2006 12:00
Aguardando Ciente do M.P
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12/01/2006 12:00
Vista ao juiz
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12/01/2006 12:00
Despacho Proferido em Audiência
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09/01/2006 12:00
Aguardando Audiência
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16/12/2005 12:00
Concluso para Assinar Documentos
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30/11/2005 12:00
Expedir Mandados
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30/11/2005 12:00
Audiência Redesignada
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30/11/2005 12:00
Concluso Reaprazar Audiência
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22/11/2005 12:00
Aguardando Audiência
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22/11/2005 12:00
Edital Expedido
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21/11/2005 12:00
Concluso para Assinar Documentos
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21/11/2005 12:00
Audiência Designada
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16/11/2005 12:00
Vista ao juiz
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14/11/2005 12:00
Aguardando Audiência
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03/10/2005 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
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30/09/2005 12:00
Audiência Designada
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28/09/2005 12:00
Despacho Proferido
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27/09/2005 12:00
Concluso para Despacho
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27/09/2005 12:00
Remessa à Outra Vara
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16/08/2005 12:00
Audiência Designada
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12/07/2005 12:00
Audiência Designada
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28/06/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
15/01/2003 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2003
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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