TJRN - 0800572-07.2020.8.20.5104
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Joao C Mara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2024 01:17
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:15
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 13/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:00
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 22/11/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:44
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 22/11/2024 23:59.
-
06/12/2024 12:21
Publicado Citação em 06/11/2024.
-
06/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/12/2024 02:52
Publicado Citação em 28/11/2024.
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06/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O Doutor RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de João Câmara/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramitou por esta 2ª Vara e sua Secretaria a Ação de Interdição, Processo nº 0800572-07.2020.8.20.5104, proposta por TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA, tendo sido decretada a INTERDIÇÃO de ALUIZIO SILVANO DO NASCIMENTO, tudo em conformidade com a sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito deste Juízo, a qual se encontra no processo em epígrafe, no Sistema virtual PJE - Processo Judicial Eletrônico RN.
CURADOR(A): TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA; CAUSA DA INTERDIÇÃO: Doença Mental Grave; LIMITES DA INTERDIÇÃO: É incapaz de exercer pessoalmente quaisquer atos patrimoniais e negociais, sem representação de seu(sua) curador(a), haja vista a total falta de discernimento e impossibilidade de manifestar sua vontade, a fim de preservar o melhor interesse da pessoa com deficiência, na forma do art.4º, III, do Código Civil e art. 6º e art. 85 da Lei 13.146 c/c art. 755, I do CPC.
Eu, BARBARA VICTORIA MATIAS VITAL, digitei e subscrevo.
João Câmara/RN, 14 de outubro de 2024 RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
26/11/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 06:35
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 06:35
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O Doutor RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de João Câmara/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramitou por esta 2ª Vara e sua Secretaria a Ação de Interdição, Processo nº 0800572-07.2020.8.20.5104, proposta por TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA, tendo sido decretada a INTERDIÇÃO de ALUIZIO SILVANO DO NASCIMENTO, tudo em conformidade com a sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito deste Juízo, a qual se encontra no processo em epígrafe, no Sistema virtual PJE - Processo Judicial Eletrônico RN.
CURADOR(A): TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA; CAUSA DA INTERDIÇÃO: Doença Mental Grave; LIMITES DA INTERDIÇÃO: É incapaz de exercer pessoalmente quaisquer atos patrimoniais e negociais, sem representação de seu(sua) curador(a), haja vista a total falta de discernimento e impossibilidade de manifestar sua vontade, a fim de preservar o melhor interesse da pessoa com deficiência, na forma do art.4º, III, do Código Civil e art. 6º e art. 85 da Lei 13.146 c/c art. 755, I do CPC.
Eu, BARBARA VICTORIA MATIAS VITAL, digitei e subscrevo.
João Câmara/RN, 14 de outubro de 2024 RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
04/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 19:18
Publicado Citação em 17/10/2024.
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17/10/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O Doutor RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de João Câmara/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramitou por esta 2ª Vara e sua Secretaria a Ação de Interdição, Processo nº 0800572-07.2020.8.20.5104, proposta por TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA, tendo sido decretada a INTERDIÇÃO de ALUIZIO SILVANO DO NASCIMENTO, tudo em conformidade com a sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito deste Juízo, a qual se encontra no processo em epígrafe, no Sistema virtual PJE - Processo Judicial Eletrônico RN.
CURADOR(A): TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA; CAUSA DA INTERDIÇÃO: Doença Mental Grave; LIMITES DA INTERDIÇÃO: É incapaz de exercer pessoalmente quaisquer atos patrimoniais e negociais, sem representação de seu(sua) curador(a), haja vista a total falta de discernimento e impossibilidade de manifestar sua vontade, a fim de preservar o melhor interesse da pessoa com deficiência, na forma do art.4º, III, do Código Civil e art. 6º e art. 85 da Lei 13.146 c/c art. 755, I do CPC.
Eu, BARBARA VICTORIA MATIAS VITAL, digitei e subscrevo.
João Câmara/RN, 14 de outubro de 2024 RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
15/10/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:27
Processo Reativado
-
14/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
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10/10/2024 11:13
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:03
Transitado em Julgado em 28/09/2024
-
13/09/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 00:58
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:57
Expedição de Ofício.
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06/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:31
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2024 19:13
Conclusos para julgamento
-
03/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
09/06/2024 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2024 23:09
Juntada de diligência
-
07/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:54
Juntada de Ofício
-
10/10/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:33
Juntada de termo
-
11/04/2022 10:09
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 21:51
Conclusos para despacho
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19/08/2021 11:39
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 11:33
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2020 10:18
Juntada de Outros documentos
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03/11/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 12:23
Audiência de interrogatório realizada para 03/11/2020 11:00.
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23/09/2020 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2020 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2020 11:41
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 11:34
Audiência de interrogatório designada para 03/11/2020 11:00.
-
18/09/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 11:28
Conclusos para despacho
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26/08/2020 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2020 12:16
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2020 00:38
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 19/08/2020 23:59:59.
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28/07/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 21:44
Expedição de Mandado.
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27/07/2020 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 12:18
Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2020 10:07
Conclusos para decisão
-
26/06/2020 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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