TJRN - 0801358-33.2021.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:31
Recebidos os autos
-
30/01/2025 09:31
Juntada de intimação de pauta
-
06/12/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
06/12/2024 06:02
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
06/12/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/11/2024 12:38
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
26/11/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
23/11/2024 12:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/11/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
22/11/2024 06:22
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
22/11/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/11/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/11/2024 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - Email: CERTIDÃO CERTIFICO que a parte requerida apresentou Recurso de Apelação constante no ID: 132021575.
São Miguel/RN, 1 de outubro de 2024 Elba Meire Carvalho dos Reis Auxiliar de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI do CPC e Provimento n° 10-CJ/TJRN, de 04/07/2005, bem como de ordem do(a) MM.
Juiz desta Comarca, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se, em seguida, o apelante para apresentar contrarrazões.
Após os autos serão remetidos ao tribunal, conf. dispõe o art. 1.010, § 3º, do CPC.
São Miguel/RN, 1 de outubro de 2024 Elba Meire Carvalho dos Reis Auxiliar de Secretaria -
01/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:14
Juntada de ato ordinatório
-
01/10/2024 03:41
Decorrido prazo de DAVID HUMBERTO REGO QUEIROZ em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 18:33
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2024 17:35
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 03:32
Decorrido prazo de DAVID HUMBERTO REGO QUEIROZ em 26/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:53
Decorrido prazo de DAVID HUMBERTO REGO QUEIROZ em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:53
Decorrido prazo de DAVID HUMBERTO REGO QUEIROZ em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 16:42
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801358-33.2021.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIME-SE, as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o Laudo Pericial de ID: 122203532, e, ao ensejo, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 27 de maio de 2024.
JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Por ordem do MM.
Juiz de Direito MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO -
27/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:42
Expedição de Alvará.
-
27/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 17:03
Juntada de Petição de laudo pericial
-
24/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:33
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
08/05/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/05/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801358-33.2021.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz, intime-se as partes para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, bem como arguir eventual impedimento ou suspeição do profissional (Art. 465, §1º, incisos I a III, do CPC).
São Miguel/RN, 3 de maio de 2024.
ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria -
03/05/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/04/2024 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
30/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz, intime-se a instituição financeira para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o adimplemento dos honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) São Miguel/RN, 26 de março de 2024.
ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria -
26/03/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:28
Decorrido prazo de DAVID HUMBERTO REGO QUEIROZ em 29/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801358-33.2021.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JULIA DIAS DE MEDEIROS REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Compulsando os autos, verifico no id. 108406344 solicitação do Perito Grafotécnico nomeado, a atualização dos documentos da parte autora que estejam legíveis, para realização de efetivo estudo técnico.
Dessa forma, DEFIRO a solicitação de Id.108406344, e determino a INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos os Documentos Oficiais de Identificação Pessoal que contenham assinatura padrão (RG; CTPS; CPF), digitalizado original (colorido) com qualidade e resolução, suficiente para elaboração do laudo pericial com segurança.
Após, com a juntada dos documentos, cumpra-se na integralidade, a decisão de Id. 108109533.
SÃO MIGUEL/RN, na data da assinatura digital.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 01:44
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 01:44
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 17/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 15:27
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
31/10/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
23/10/2023 10:28
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
23/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz, intime-se a instituição financeira para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o adimplemento dos honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) São Miguel/RN, 19 de outubro de 2023.
ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria -
19/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 06:27
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801358-33.2021.8.20.5131 Parte Autora: MARIA JULIA DIAS DE MEDEIROS Parte Ré: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISÃO Cuida-se de Ação Ordinária Cível relacionada à ocorrência, ou não, de contratação de serviços de empréstimo bancário.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o valor da proposta de honorários ofertada pela perita do NUPEJ, no Id. 93926255, de R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais), corresponde ao triplo do estipulado na Resolução 05/2018, R$ 300,00 (trezentos reais).
Em que pese inexistir impugnação do banco demandado, vislumbro que o valor da proposta é excessivamente oneroso.
Tendo em vista a lista de cadastro de peritos do Tribunal de Justiça, nomeio o perito grafotécnico FELIPE QUEIROGA GADELHA, domiciliado na Rua Custódio Domingos dos Santos, 21 (complemento: EDIFÍCIO ROYAL LUNA, APT 1501), Brisamar, João Pessoa – PB; Cep:580333701).
Determino à Secretaria, a contar dessa decisão, que proceda com a intimação: 1.1) Do perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, dispensado o Termo de Compromisso, nos termos do art. 466, NCPC.
Fixo, desde logo, os honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). 1.2) Com a manifestação de aceite do encargo pelo Perito nomeado, intime-se a instituição financeira para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o adimplemento dos honorários periciais; 1.3) Das partes, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, bem como arguir eventual impedimento ou suspeição do profissional (Art. 465, §1º, incisos I a III, do CPC). 2) Após o decurso dos prazos supramencionados, não havendo escusa ou recusa ao encargo pelo perito, devidamente certificado pela Secretaria e tendo sido pagos os honorários periciais, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, aprazar a perícia, devendo informar a este juízo data, horário e local, sob pena de revogação da nomeação, além da restituição dos valores recebidos pelo trabalho não realizado, além da possibilidade de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. 3) Sucessivamente à designação da perícia, intimem-se as partes para ciência da data e local designados para realização da prova técnica, nos moldes do art. 474, do NCPC, devendo, para este ato, ser pessoal a intimação da parte autora. 4) Por fim, após a juntada aos autos do respectivo laudo, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da prova pericial.
Decorrido o aludido prazo, voltem-me conclusos para sentença.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/10/2023 21:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:37
Nomeado perito
-
02/10/2023 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/09/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 10:18
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 20/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 20:24
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801358-33.2021.8.20.5131 AUTOR: MARIA JULIA DIAS DE MEDEIROS REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISÃO Considerando o pedido de majoração de honorários periciais apresentado ao id. 93926255, intime-se a instituição financeira demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se no feito e informar se concorda com a proposta do perito sorteado.
Com ou sem manifestação, concluam-se os autos para despacho.
P.I.C.
SÃO MIGUEL /RN, data da assinatura digital.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:31
Outras Decisões
-
17/03/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 03:17
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 03:17
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 03:08
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 31/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 13:57
Decorrido prazo de DAVID HUMBERTO REGO QUEIROZ em 25/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 10:37
Outras Decisões
-
14/12/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 03:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 14:13
Desentranhado o documento
-
03/11/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 02:14
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 28/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2021 00:18
Decorrido prazo de DAVID HUMBERTO REGO QUEIROZ em 19/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 13:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/09/2021 15:28
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 12:55
Outras Decisões
-
31/08/2021 10:03
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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