TJRN - 0802561-26.2021.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/07/2025 23:59.
-
28/05/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailton Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0802561-26.2021.8.20.5100 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DE FATIMA TOMAZ DA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO SA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
AÇU - RN, 11 de fevereiro de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
11/02/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802561-26.2021.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujas partes estão devidamente qualificadas.
Houve o bloqueio total do valor do débito devido, via SISBAJUD, conforme ID 140706323. É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Intime-se a parte autora para informar os seus dados bancários.
Após, expeça-se alvará.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
28/01/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 08:42
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:40
Desentranhado o documento
-
09/01/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 09:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
06/12/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
06/12/2024 07:12
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
06/12/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
25/11/2024 12:36
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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25/11/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
22/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
22/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
05/11/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/11/2024.
-
03/11/2024 18:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/11/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802561-26.2021.8.20.5100 DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Considerando que as petições do advogado da exequente causaram tumulto processual, verifico que: 1.
Iniciou-se o cumprimento de sentença na petição de ID 110701684, requerendo o pagamento dos danos morais no valor de R$ 9.587,49; 2.
O despacho de ID 114002769 determinou a expedição de alvará judicial referente aos danos materiais, conforme comprovante de pagamento de ID 110598643, bem como determinou o cumprimento de sentença quanto aos danos morais; 3.
Em certidão de ID 114357033 verificou-se que o sistema SisconDJ não localizou o depósito comprovado, sendo necessário que a parte ré junte aos autos o depósito; 4.
Em seguida, o exequente requereu a extinção do feito juntando o comprovante de depósito no valor de R$ 10.609,21; 5.
Em petição de ID 115032253 o advogado requereu a expedição dos alvarás judiciais, afirmando que o valor total seria de R$ 15.439,20; 6.
Intimado para se manifestar sobre os valores divergentes entre o depósito e sua petição, o exequente informou que o valor da execução é de R$ 15.439,20, sendo R$ 4.829,99 dos danos materiais e R$ 9.587,49 dos danos morais, sendo depositados apenas R$ 10.609,21; 7.
Alvará judicial expedido conforme ID 124310921; 8.
Por fim, requereu a continuidade da execução, haja vista a comprovação do valor que falta para o pagamento total da dívida, qual seja, R$ 4.829,99 reais.
Dessa forma, determino a intimação da executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte o comprovante de depósito em conta judicial vinculada ao processo dos valores referentes aos danos materiais, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceda-se com o bloqueio via SISBAJUD do valor.
Efetuado o pagamento voluntário, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
30/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 14:39
Juntada de Alvará recebido
-
24/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802561-26.2021.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DE FATIMA TOMAZ DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO SA e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca dos valores divergentes apontados na petição de id 115032253 e o comprovante de depósito de id 115014059.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
03/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
04/02/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0802561-26.2021.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DE FATIMA TOMAZ DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO SA e outros DESPACHO Inicialmente, determino a expedição de alvará judicial referentes aos valores depositados dos danos materiais, conforme requerido em petição de ID 110701684.
Em seguida, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida constante na petição de ID 110701684, referente aos danos morais, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Havendo pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do art. 523, CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação.
Esclareça ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Conclusos após.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez dias), requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
14/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:02
Juntada de despacho
-
13/06/2023 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/06/2023 22:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:40
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 10:45
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:19
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2023 17:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
15/05/2023 18:25
Juntada de custas
-
27/04/2023 11:15
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
27/04/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
24/04/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 13:02
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 13:58
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 09:52
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2023 13:31
Conclusos para julgamento
-
27/01/2023 00:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/01/2023 23:59.
-
21/10/2022 04:18
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:44
Outras Decisões
-
27/05/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 08:17
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2021 08:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 01:47
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 19/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2021 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 22:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/08/2021 15:42
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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