TJRN - 0801346-86.2022.8.20.5162
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 08:24
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
29/04/2025 12:34
Decorrido prazo de DALLIANY TAVARES DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:18
Decorrido prazo de DALLIANY TAVARES DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:13
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 01:29
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8511 e 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0801346-86.2022.8.20.5162 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte Autora/Requerente:CARLOS ANTONIO LOPES DA SILVA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: DALLIANY TAVARES DA SILVA - RN16911 Parte Ré/Requerida: ODETE LOPES DA SILVA S E N T E N Ç A Carlos Antonio Lopes da Silva, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado, promoveu a presente ação com o objetivo de obter o assento de óbito de sua genitora, Odete Lopes da Silva.
No despacho de Id. 99536129, este Juízo determinou que o requerente informasse os dados exigidos pelo art. 80 da Lei de Registros Públicos, juntamente com a documentação probatória, bem como efetuasse o depósito da declaração de óbito original na Secretaria desta Vara.
Após, o advogado informou o óbito do autor (Id. 100152192), requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito.
Instado a se manifestar, o Representante do Ministério Público requereu a intimação dos demais legitimados para que informassem seu interesse em assumir o polo ativo da demanda, o que foi deferido por este Juízo.
A irmã do autor, Danielle Samara Soares da Silva, foi devidamente intimada, conforme Id. 111264555, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Em razão das diligências negativas quanto à intimação do Sr.
Pedro Junior Lopes da Silva (Ids. 126500729 e 134687152), irmão do autor, foi intimado o advogado para que indicasse novo endereço ou requeresse o que fosse de direito (Ids. 133233356 e 138305757).
Contudo, o prazo fixado transcorreu sem qualquer manifestação.
O Representante do Ministério Público requereu a extinção do feito sem resolução do mérito (Id. 146439510).
Assim, diante do óbito da parte autora e da ausência de regularização do polo ativo da demanda, outro caminho não há de ser seguido a não ser a extinção do processo sem a resolução do mérito.
Ressalte-se que a diligência determinada por este Juízo e não cumprida pelo requerente é imprescindível para a análise do mérito por este Juízo.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 313, §2º, II e 485, X, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Custas pelo requerente, mas suspensas em razão da Gratuidade da Justiça ora deferida.
P.R.I. e arquivem-se após as cautelas legais.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
28/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 19:08
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
25/03/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:01
Juntada de intimação
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17/03/2025 12:02
Decorrido prazo de autor em 11/02/2025.
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12/02/2025 05:04
Decorrido prazo de DALLIANY TAVARES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:20
Decorrido prazo de DALLIANY TAVARES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/12/2024 02:55
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Autos n. 0801346-86.2022.8.20.5162 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: CARLOS ANTONIO LOPES DA SILVA Polo Passivo: ODETE LOPES DA SILVA Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 134687152, que resultou negativa, e informar o endereço completo de PEDRO JUNIOR LOPES DA SILVA, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 10 de dezembro de 2024.
JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
10/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2024 16:17
Juntada de diligência
-
21/10/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
19/10/2024 02:40
Decorrido prazo de DALLIANY TAVARES DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 09:52
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
14/10/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo: 0801346-86.2022.8.20.5162 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Autor: CARLOS ANTONIO LOPES DA SILVA Réu: ODETE LOPES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a carta-postal ID 126500729, emitida para Pedro júnior Lopes da Silva retornou com a observação "não procurado", INTIMO a parte interessada, na pessoa do(a) advogado(a), para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Natal/RN, 10 de outubro de 2024 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciário(a) -
10/10/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 22:26
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 01:32
Decorrido prazo de Danielle Samara Soares da Silva em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 10:06
Juntada de aviso de recebimento
-
24/11/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 15:38
Decorrido prazo de DALLIANY TAVARES DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
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15/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 02:37
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
13/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 02:06
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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29/04/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
23/04/2023 18:54
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/04/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 14:20
Declarada incompetência
-
17/04/2023 12:08
Conclusos para despacho
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12/04/2023 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2023 12:14
Decorrido prazo de Carlos antonio em 10/04/2023.
-
12/04/2023 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2023 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2023 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2023 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/11/2022 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/07/2022 01:50
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
25/07/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/07/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 23:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
16/05/2022 14:47
Outras Decisões
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16/05/2022 11:11
Conclusos para decisão
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16/05/2022 09:48
Juntada de Petição de parecer
-
16/05/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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