TJRN - 0915037-76.2022.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 14:32
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 16:38
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
06/12/2024 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
06/12/2024 07:24
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
06/12/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
30/11/2024 00:03
Decorrido prazo de A M DIGITAL SOLUCOES EIRELI em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:03
Decorrido prazo de EDUARDO ADRIANO DA SILVA MORENO em 24/01/2024 23:59.
-
29/11/2024 03:26
Publicado Citação em 25/10/2023.
-
29/11/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
25/11/2024 10:44
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
25/11/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
21/06/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 10:40
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2024 14:24
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 11:13
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:57
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 28/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:56
Outras Decisões
-
06/12/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 05:43
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
28/10/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
26/10/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 07:31
Juntada de edital
-
24/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 – Lagoa Nova – CEP. 59064-250 - Natal/RN EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20(vinte) dias O (A) Dr(a).
Elane Palmeira de Sousa, Juiz(a) de Direito em substituição legal da 22ª Vara Cível, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0915037-76.2022.8.20.5001, proposta por EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A contra EXECUTADO: A M DIGITAL SOLUCOES EIRELI, EDUARDO ADRIANO DA SILVA MORENO, sendo determinada a CITAÇÃO de A M DIGITAL SOLUCOES EIRELI CNPJ: 34.***.***/0001-00, EDUARDO ADRIANO DA SILVA MORENO CPF: *11.***.*44-64 -, para que: 1) no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 67.732,66 (sessenta e sete mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos), acrescido de custas e honorários advocatícios fixados em 5%(cinco por cento) do valor da dívida em execução para o pagamento integral neste prazo de três dias, passando a 10%(dez por cento) do valor do débito atualizado caso seja ultrapassado o tríduo legal.
A parte executada poderá, querendo, opor embargos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDA de que a oposição de embargos meramente protelatórios será considerada ato atentatório à dignidade da justiça.
No prazo de 15 (quinze) dias, poderá, reconhecendo o débito, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, e requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) meses, acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Fica advertida a parte citada que em caso de revelia será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Eu, NATERCIA MARIA SENA DE ALMEIDA, Analista Judiciário, digitei e conferi.
Natal, 4 de julho de 2023.
Elane Palmeira de Sousa Juíza de Direito Processo: 0915037-76.2022.8.20.5001 Exequente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Executado:EXECUTADO: A M DIGITAL SOLUCOES EIRELI, EDUARDO ADRIANO DA SILVA MORENO -
23/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0915037-76.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: A M DIGITAL SOLUCOES EIRELI, EDUARDO ADRIANO DA SILVA MORENO DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se a integralidade do Despacho proferido em id n.º 102305097, procedendo-se a publicação do edital de citação em órgão oficial, na forma determinada.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 11 de outubro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0915037-76.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: A M DIGITAL SOLUCOES EIRELI, EDUARDO ADRIANO DA SILVA MORENO DESPACHO Considerando a necessidade de prazo suplementar, defiro o pedido constante em retro petição.
Intime-se o exequente para no prazo de 30 (trinta) dias atender as determinações constantes do Despacho proferido em id n.º 102305097 P.I.
NATAL/RN, 6 de setembro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juiza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 01:42
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 28/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 05:30
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:55
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
08/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0915037-76.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: Banco do Brasil S/A Executado: A M DIGITAL SOLUCOES EIRELI e outros DESPACHO Encontrando-se a parte ré em lugar incerto e não sabido, determino a citação pela via editalícia, fixando o prazo de 20 (vinte) dias no edital.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, providenciar a publicação do edital pelo menos 02 (duas) vezes em jornal de circulação local (art. 257, II, do CPC/15), bem como, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas para sua publicação no órgão oficial (DJE).
A publicação no órgão oficial será realizada pela Secretaria após a comprovação da sua publicação no(s) jornal(is) local(is) e do recolhimento das custas.
Afixe-se o edital no Quadro de Aviso da Secretaria deste Juízo, anexando uma via nos autos e certificando tal procedimento.
Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, a publicação do edital será feita apenas no órgão oficial (art. 257, IV, parágrafo único, do CPC/15).
Expeça-se o edital.
Após, publique-se o presente despacho para intimação da parte autora.
P.I.
Natal, 23 de junho de 2023 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito -
04/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 02:08
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 04:54
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 01/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 02:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 02:17
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:11
Decorrido prazo de A M DIGITAL SOLUCOES EIRELI em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:36
Juntada de documento de comprovação
-
20/04/2023 13:10
Juntada de documento de comprovação
-
17/03/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 19:16
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
15/03/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
14/03/2023 16:44
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 10/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 14:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 14:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/02/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 07:52
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 19:59
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 13:21
Outras Decisões
-
14/12/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/12/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 15:19
Declarada incompetência
-
08/12/2022 11:07
Juntada de custas
-
28/11/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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