TJRN - 0801626-42.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 12:37
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
05/05/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
05/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 08:19
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
03/05/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801626-42.2024.8.20.5112 Classe: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) VÍTIMA: MARIA RAQUEL RODRIGUES ARAUJO REPRESENTADO: JHONATTAN JHEFERSON MORAIS JACOME SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de representação formulada por MARIA RAQUEL RODRIGUES ARAUJO em desfavor de JHONATTAN JHEFERSON MORAIS JACOME, a fim de apurar eventual crime de estelionato (art. 171 do CP).
Tramitava regularmente o procedimento, quando a vítima apresentou acordo para quitação do débito com o representado e, posteriormente, juntou o termo de retratação da representação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
As condutas descritas na petição do ID 124149030 enquadram-se, em tese, nos delitos em que a ação penal somente se procede mediante representação da vítima.
No caso em tela, nada obstante a representação inicial, a vítima dela se retratou antes de oferecida denúncia, conforme termo do ID 146319294, notando-se, assim, a ausência de pressuposto de procedibilidade da ação, é o que se extrai da interpretação das normas contidas no art. 25 do CPP e art. 102 do CP.
Ademais, o art. 38 do CPP e o art. 103 do CP preceituam que prazo para oferecer representação é decadencial de 6 (seis) meses, contados a partir da data em que o ofendido vier a saber quem é o autor do delito.
Na casuística, como houve a retratação da representação, observa-se que foi ultrapassado o período de seis meses, uma vez que a petição da vítima foi protocolada em 21/06/2024, de modo que está configurada a decadência.
Então, considerando a falta de condição de procedibilidade da ação penal, bem como ocorrendo a decadência, nos termos do art. 38 do CPP e do art. 103 do CP, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade do réu.
Ante o exposto, com fulcro nas razões fático-jurídicas expendidas, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JHONATTAN JHEFERSON MORAIS JACOME quanto aos fatos apurados pelo presente processo, em face da renúncia ao direito de representação e da decadência, nos moldes do art. 38 do CPP, art. 103 c/c o art. 107, IV, do CP.
Transitada em Julgado, arquive-se.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
22/04/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:38
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
22/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:10
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
24/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:05
Decorrido prazo de 57ª Delegacia de Polícia Civil Apodi/RN em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:05
Decorrido prazo de 57ª Delegacia de Polícia Civil Apodi/RN em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801626-42.2024.8.20.5112 Classe: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) VÍTIMA: MARIA RAQUEL RODRIGUES ARAUJO REPRESENTADO: JHONATTAN JHEFERSON MORAIS JACOME DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte requerente/noticiante para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se possui interesse em se retratar da representação, devendo, em caso positivo, apresentar termo de declaração devidamente assinado.
Após, vista ao MP pelo prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
10/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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12/02/2025 03:05
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801626-42.2024.8.20.5112 Classe: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) VÍTIMA: MARIA RAQUEL RODRIGUES ARAUJO REPRESENTADO: JHONATTAN JHEFERSON MORAIS JACOME DESPACHO
Vistos.
Considerando que a minuta de acordo do ID 139439742 não está devidamente assinada pelas partes e não há na transação nenhum menção à eventual retratação da representação no prazo legal, entendo que se deve dar prosseguimento a este procedimento investigatório, conforme manifestação do MP.
Ante o exposto, intime-se a autoridade policial para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o inquérito policial com o relatório final ou requerer o que entender pertinente.
Após, vista ao MP pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
07/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
01/02/2025 03:45
Decorrido prazo de MPRN - 01ª Promotoria Apodi em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 00:25
Decorrido prazo de MPRN - 01ª Promotoria Apodi em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:39
Decorrido prazo de 57ª Delegacia de Polícia Civil Apodi/RN em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:57
Decorrido prazo de 57ª Delegacia de Polícia Civil Apodi/RN em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 16:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0801626-42.2024.8.20.5112 Classe: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) VÍTIMA: MARIA RAQUEL RODRIGUES ARAUJO REPRESENTADO: JHONATTAN JHEFERSON MORAIS JACOME DESPACHO
Vistos.
Determino vista ao Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o feito.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
07/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 08:41
Conclusos para julgamento
-
06/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:49
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
05/12/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
29/11/2024 20:48
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/11/2024 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801626-42.2024.8.20.5112 Classe: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) VÍTIMA: MARIA RAQUEL RODRIGUES ARAUJO REPRESENTADO: JHONATTAN JHEFERSON MORAIS JACOME DESPACHO
Vistos.
Aguarde-se o prazo de 30 dias concedido à autoridade policial para conclusão do inquérito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
13/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 14:59
Juntada de diligência
-
07/11/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 08:37
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
07/11/2024 08:35
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
07/11/2024 01:45
Decorrido prazo de 57ª Delegacia de Polícia Civil Apodi/RN em 06/11/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801626-42.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO REMESSA DE INQUÉRITO POLICIAL - 30 DIAS - RÉU SOLTO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e em conformidade com o art. 14, inciso I, da Portaria Conjunta nº 33/2020-TJ, de 22 de junho de 2020, INTIMO a DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL para, no prazo de 30 (trinta) dias, remeter a este Juízo o competente Inquérito Policial, Ressalto que, caso o processo seja exclusivo de Pedido Medidas Protetivas (Violência Doméstica ou Idoso), o Inquérito Policial deve ser cadastrado como "Novo Processo Incidental", e nos demais casos deverá será juntado ao presente feito, mediante simples peticionamento, nos termos da Portaria 33/2020-TJRN.
Apodi/RN, 26 de setembro de 2024. (Assinado Eletronicamente) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) ________________ Portaria 33/2020-TJRN Art. 7º - [...] § 2º - O inquérito policial decorrente de auto de prisão em flagrante, pedido de prisão, busca e apreensão ou outra medida cautelar preparatória deverá ser juntado aos próprios autos da medida inicial, sem necessidade de protocolamento novo feito. § 3º - Na existência de anterior medida protetiva de urgência, o inquérito policial correspondente deverá ser distribuído como Novo Processo Incidental, tendo, como número do processo de referência, aquele da medida protetiva de urgência. -
26/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:17
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
09/09/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mp para delegacia
-
13/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
13/08/2024 02:57
Decorrido prazo de 57ª Delegacia de Polícia Civil Apodi/RN em 12/08/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mp para delegacia
-
26/06/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 07:26
Conclusos para decisão
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21/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 09:59
Juntada de Petição de procuração
-
21/06/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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