TJRN - 0821271-71.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:08
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCA DEBORA DE PAULA SILVA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES ABDALLA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES ABDALLA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCA DEBORA DE PAULA SILVA em 30/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:21
Decorrido prazo de ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:10
Decorrido prazo de ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
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06/12/2024 01:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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06/12/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0821271-71.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante(s): LIANA PATRICIA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA, FRANCISCA DEBORA DE PAULA SILVA Demandado(a)(s): ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A e outros Advogado do(a) REU: ANTONIO CHAVES ABDALLA - MG66493 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.
Sumariado.
Passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO a transação para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extingo o feito, com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
29/11/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:55
Homologada a Transação
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26/11/2024 20:54
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 04:53
Decorrido prazo de FRANCISCA DEBORA DE PAULA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/10/2024 05:22
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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04/10/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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04/10/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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04/10/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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04/10/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo Nº: 0821271-71.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIANA PATRICIA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA, FRANCISCA DEBORA DE PAULA SILVA REU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, juntando-se procuração judicial outorgada a bela.
ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA, sob pena do seu indeferimento.
Escoado o prazo com manifestação, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
Escoado o prazo sem manifestação, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
27/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
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11/09/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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