TJRN - 0834544-44.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:44
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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14/06/2025 00:13
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:08
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição de extinção
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06/05/2025 00:57
Decorrido prazo de JOSEANE DA SILVA ALVES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:52
Decorrido prazo de JOSEANE DA SILVA ALVES em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 01:44
Decorrido prazo de JOSEANE DA SILVA ALVES em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE ARCOVERDE DE SOUZA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:51
Decorrido prazo de JOSEANE DA SILVA ALVES em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:44
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE ARCOVERDE DE SOUZA em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 10:42
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2025 10:42
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:22
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2025 10:22
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:21
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2025 10:21
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 00:57
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0834544-44.2024.8.20.5001 AUTOR: REALIZE SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA RÉU: FLAVIO HENRIQUE ARCOVERDE DE SOUZA e outros (2) DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por REALIZE SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA em face deFLAVIO HENRIQUE ARCOVERDE DE SOUZA e outros (2), fundada em título judicial que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, pelo sistema (ou se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), em conformidade com o art. 513 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$4.118,59.
Não havendo pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para a parte executada querendo, apresente, nos próprios autos impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, parágrafo 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
Natal, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006). -
13/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE NILTON DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
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02/12/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE NILTON DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
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30/11/2024 00:04
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE ARCOVERDE DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
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30/11/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSEANE DA SILVA ALVES em 18/10/2024 23:59.
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29/11/2024 06:48
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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29/11/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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13/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:31
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2024 11:31
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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12/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 04:11
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:51
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 17/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0834544-44.2024.8.20.5001 AUTOR: REALIZE SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA RÉU: FLAVIO HENRIQUE ARCOVERDE DE SOUZA e outros (2) SENTENÇA Trata-se de ação monitória em que a parte demandada não pagou o valor da dívida nem ofereceu embargos monitórios no prazo que lhe foi assinalado, apesar de ter sido efetivada sua citação.
O Código de Processo Civil dispõe que, no prazo previsto, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Não sendo opostos os Embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, acrescido o débito de multa de 10%.
Diante do exposto, nos termos do art. 700 e seguintes do Código de Processo Civil, DECLARO CONSTITUÍDO o título executivo judicial, devendo a parte interessada, querendo, prosseguir, após o trânsito em julgado, no respectivo cumprimento.
Condeno a parte requerida em honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor do débito.
Assim, certificado o trânsito em julgado da sentença, havendo requerimento do credor, intime-se o devedor, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor do débito, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, no mesmo percentual, sobre o valor do débito.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
24/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:59
Julgado procedente o pedido
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19/09/2024 13:23
Conclusos para decisão
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19/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSEANE DA SILVA ALVES em 17/09/2024 23:59.
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14/09/2024 05:38
Decorrido prazo de JOSE NILTON DE SOUZA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 05:38
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE ARCOVERDE DE SOUZA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:38
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE ARCOVERDE DE SOUZA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSE NILTON DE SOUZA em 13/09/2024 23:59.
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27/08/2024 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 07:55
Juntada de diligência
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23/08/2024 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 21:21
Juntada de diligência
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23/08/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 21:17
Juntada de diligência
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26/07/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte AUTORA - REALIZE SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.
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15/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 15:42
Conclusos para despacho
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11/07/2024 02:01
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:52
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 14:33
Conclusos para despacho
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24/05/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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