TJRN - 0865125-76.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 00:12 Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 20/08/2025 23:59. 
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                                            28/07/2025 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 22:59 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            17/07/2025 09:29 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            26/05/2025 14:46 Juntada de Petição de planilha de cálculos 
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                                            19/05/2025 12:14 Conclusos para decisão 
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                                            16/05/2025 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 07:12 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            12/05/2025 07:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            06/05/2025 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 11:58 Juntada de ato ordinatório 
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                                            06/05/2025 11:57 Juntada de Certidão 
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                                            11/03/2025 02:08 Decorrido prazo de ELYAB SANTOS FERNANDES em 10/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 01:20 Decorrido prazo de ELYAB SANTOS FERNANDES em 10/03/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 09:05 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            22/01/2025 09:05 Juntada de Certidão 
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                                            11/12/2024 12:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/12/2024 12:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/12/2024 15:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2024 02:41 Decorrido prazo de ELYAB SANTOS FERNANDES em 18/10/2024 23:59. 
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                                            23/11/2024 00:06 Decorrido prazo de ELYAB SANTOS FERNANDES em 18/10/2024 23:59. 
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                                            22/11/2024 01:15 Publicado Intimação em 26/09/2024. 
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                                            22/11/2024 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            19/11/2024 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 16:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2024 12:57 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2024 12:56 Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            08/11/2024 12:55 Processo Reativado 
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                                            08/11/2024 12:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/11/2024 12:51 Transitado em Julgado em 25/10/2024 
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                                            04/11/2024 10:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/10/2024 01:05 Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 25/10/2024 23:59. 
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                                            25/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0865125-76.2023.8.20.5001 AUTOR: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN RÉU: ELYAB SANTOS FERNANDES SENTENÇA Trata-se de ação monitória em que a parte demandada não pagou o valor da dívida nem ofereceu embargos monitórios no prazo que lhe foi assinalado, apesar de ter sido efetivada sua citação.
 
 O Código de Processo Civil dispõe que, no prazo previsto, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial.
 
 Não sendo opostos os Embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, acrescido o débito de multa de 10%.
 
 Diante do exposto, nos termos do art. 700 e seguintes do Código de Processo Civil, DECLARO CONSTITUÍDO o título executivo judicial, devendo a parte interessada, querendo, prosseguir, após o trânsito em julgado, no respectivo cumprimento.
 
 Condeno a parte requerida em honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor do débito.
 
 Assim, certificado o trânsito em julgado da sentença, havendo requerimento do credor, intime-se o devedor, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor do débito, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, no mesmo percentual, sobre o valor do débito.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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                                            24/09/2024 17:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 17:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 16:36 Julgado procedente o pedido 
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                                            16/09/2024 11:31 Conclusos para decisão 
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                                            13/09/2024 10:49 Juntada de Certidão 
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                                            07/09/2024 04:24 Decorrido prazo de ELYAB SANTOS FERNANDES em 06/09/2024 23:59. 
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                                            07/09/2024 01:16 Decorrido prazo de ELYAB SANTOS FERNANDES em 06/09/2024 23:59. 
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                                            19/08/2024 18:19 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/08/2024 18:19 Juntada de diligência 
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                                            05/08/2024 13:32 Expedição de Mandado. 
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                                            05/08/2024 13:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2024 01:03 Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 26/07/2024 23:59. 
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                                            25/07/2024 18:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2024 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2024 09:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2024 00:58 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/06/2024 00:58 Juntada de diligência 
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                                            17/05/2024 09:17 Expedição de Mandado. 
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                                            07/03/2024 18:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2024 11:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/02/2024 10:40 Conclusos para despacho 
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                                            21/12/2023 13:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2023 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2023 19:59 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PARTE AUTORA - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN. 
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                                            10/11/2023 15:34 Conclusos para despacho 
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                                            10/11/2023 15:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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