TJRN - 0802556-94.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802556-94.2023.8.20.5112 REQUERENTE: FRANCISCA SEVERINA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 28 de julho de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:57
Juntada de termo
-
24/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:49
Determinado o arquivamento
-
22/07/2025 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802556-94.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 11 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
11/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 06:45
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802556-94.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: FRANCISCA SEVERINA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
18/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 14:58
Processo Reativado
-
18/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 15:02
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:02
Juntada de intimação de pauta
-
01/12/2024 03:12
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
01/12/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
25/11/2024 14:10
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
25/11/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
12/09/2024 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/09/2024 05:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2024 06:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:34
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:30
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2024 07:43
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:22
Juntada de termo
-
08/07/2024 15:21
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 15:21
Cancelada a movimentação processual Juntada de termo
-
23/04/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2024 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2024 13:58
Juntada de termo
-
11/04/2024 14:15
Juntada de documento de comprovação
-
11/04/2024 14:10
Juntada de Ofício
-
02/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:33
Declarada incompetência
-
13/03/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
13/03/2024 18:54
Publicado Citação em 15/02/2024.
-
13/03/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
01/03/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 17:39
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 17:39
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:30
Determinação de redistribuição por prevenção
-
07/02/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 10:47
Recebidos os autos
-
07/02/2024 10:47
Juntada de petição
-
18/08/2023 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/08/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 07:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:58
Indeferido o pedido de APELANTE
-
17/07/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 21:35
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2023 05:57
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
07/07/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
07/07/2023 05:52
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
07/07/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/06/2023 21:34
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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