TJRN - 0803616-95.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:50
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 14:16
Outras Decisões
-
04/07/2025 09:17
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
01/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803616-95.2024.8.20.5103 DESPACHO 1.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 2.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
27/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSEFA ALINE BERTO SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 10:31
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
11/05/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803616-95.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSEFA ALINE BERTO SILVA Réu: MUNICIPIO DE LAGOA NOVA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 05/05/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
05/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 21:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 15:53
Juntada de diligência
-
02/04/2025 05:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803616-95.2024.8.20.5103 DESPACHO 1. À Secretaria, cumpra-se conforme determinado na parte final da alínea "a", item 5, da decisão de ID 146057303. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
31/03/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 08:57
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803616-95.2024.8.20.5103 DECISÃO 1.
Juntada a Contestação (ID. nº 138866304) pelo Município de Currais Novos, foi oferecida réplica (ID.
N° 143135432) e apresentada Manifestação Ministerial (ID.
Nº 145963087).
Ato contínuo, vieram os autos conclusos para análise. 2. É o que importa relatar. 3.
Considerando as informações prestadas pelo Município de Currais Novos a parte autora reside no município de Lagoa Nova/RN, portanto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade suscitada pela parte demandada (ID.
Nº 138866304), bem como o pedido de retificação formulado pela própria requerente (ID 142298756) em sede de réplica, razão pela qual declaro a ILEGITIMIDADE das partes: o Município de Currais Novos, o ex-prefeito de Currais Novos, o Sr.
Odon Oliveira de Souza Junior e a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Maria de Fátima Bezerra, para figurar no polo passivo do presente feito. 4.
De outro ponto, pelas razões esposadas nas manifestações, determino a inclusão no polo passivo do Município de Lagoa Nova/RN (ID.
N° 138866304).
DISPOSITIVO. 5.
Ante o exposto, DETERMINO à parte autora o seguinte: a) À Secretaria, proceda-se à retificação da autuação, junto ao Sistema PJe, quanto ao polo passivo da presente demanda, excluindo o Município de Currais Novos, o ex-prefeito de Currais Novos, o Sr.
Odon Oliveira de Souza Junior e a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Maria de Fátima Bezerra, bem como a inclusão do Município de Lagoa Nova/RN.
Após, cumpra-se nos termos da decisão identificada pelo ID.
N° 127710415, em relação à nova parte incluída. b) Intime-se a parte autora, com fulcro no art. 338 do CPC, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial efetuado a substituição das partes requeridas. 6.
Publicada diretamente no PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
21/03/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:08
Outras Decisões
-
20/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:06
Outras Decisões
-
15/01/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 11:07
Juntada de termo
-
17/12/2024 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BEZERRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BEZERRA em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 22:14
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 17:07
Juntada de diligência
-
03/11/2024 19:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 14:20
Juntada de diligência
-
30/10/2024 08:18
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 08:18
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/10/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 12:33
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 10:41
Outras Decisões
-
16/10/2024 07:14
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
13/10/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/09/2024 01:53
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
28/09/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803616-95.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSEFA ALINE BERTO SILVA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 25/09/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
25/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:45
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO RN em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:45
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS em 17/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 19:55
Juntada de diligência
-
06/08/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 11:33
Juntada de diligência
-
06/08/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 08:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/08/2024 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:20
Declarada incompetência
-
02/08/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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