TJRN - 0804187-66.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:35
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:01
Decorrido prazo de MARIA GORETE DE FARIAS MEDEIROS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA GORETE DE FARIAS MEDEIROS em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 03:26
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0804187-66.2024.8.20.5103 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado(a) por MARIA GORETE DE FARIAS MEDEIROS, em face de Banco do Brasil S/A, pelos fatos e fundamentos que foram expostos na petição inicial.
A questão é de fácil deslinde e não comporta maior discussão, uma vez que o(a)(s) alvará(s) eletrônico(s) recentemente anexado(s) aos autos comprova(m) o cumprimento da obrigação objeto da presente execução.
Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim sendo, EXTINGO a presente execução com resolução do mérito, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação das partes, uma vez inexistente interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se ao arquivo definitivo.
CURRAIS NOVOS, data da assinatura no Pje (documento assinado digitalmente) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
09/04/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 11:10
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/04/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 00:34
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO MEDEIROS SILVA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO MEDEIROS SILVA em 08/04/2025 23:59.
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19/03/2025 05:02
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 08:07
Juntada de termo
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17/03/2025 08:06
Juntada de termo
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07/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:00
Juntada de Petição de comunicações
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06/02/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:14
Juntada de Petição de comunicações
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804187-66.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA GORETE DE FARIAS MEDEIROS Réu: Banco do Brasil S/A Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório, com a finalidade de intimar a parte autora para que apresente dados bancários; bem como especificar os valores a serem liberados, uma vez que a parte requerida apresentou comprovante de pagamento da condenação de id nº 141750245.
CURRAIS NOVOS 04/02/2025 LAODICEIA DE MACENA MACIEL DA SILVA Servidor de Secretaria -
04/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 01:47
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804187-66.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA GORETE DE FARIAS MEDEIROS Réu: Banco do Brasil S/A Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099/1995, art. 52, IV).
Fica a parte executada ciente de que transcorrido o prazo paga o pagamento voluntário, a parte tem ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação a execução.
CURRAIS NOVOS 07/01/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
07/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2025 17:04
Processo Reativado
-
30/12/2024 14:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 07:59
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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18/12/2024 00:12
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO MEDEIROS SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:10
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO MEDEIROS SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:30
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 10:00
Juntada de Certidão
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05/11/2024 04:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/11/2024 23:59.
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11/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 01:22
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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28/09/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 07:32
Conclusos para despacho
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0804187-66.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA GORETE DE FARIAS MEDEIROS Réu: Banco do Brasil S/A Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 25/09/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
25/09/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GORETE DE FARIAS MEDEIROS.
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30/08/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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