TJRN - 0850920-42.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0850920-42.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SPE EMPREENDIMENTOS AREIAS DO PLANALTO LTDA REQUERIDO: EMERSON FERREIRA DE LIMA, DEBORA RAYSSA BARROS DE LIMA DESPACHO Considerando a inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 22 de setembro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 14:39
Conclusos para despacho
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19/09/2025 14:39
Decorrido prazo de executada em 18/09/2025.
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19/09/2025 00:11
Decorrido prazo de CLEVERTON ALVES DE MOURA em 18/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0850920-42.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SPE EMPREENDIMENTOS AREIAS DO PLANALTO LTDA REQUERIDO: EMERSON FERREIRA DE LIMA, DEBORA RAYSSA BARROS DE LIMA DESPACHO A parte executada insiste no envio do processo para aferição pela contadoria judicial.
Contudo, em razão da modificação realizada pela Resolução nº 10/2021-TJ na Resolução nº 5/2021-TJ, a Contadoria Judicial do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte ficou vinculada apenas à realização de cálculos no âmbito das Varas e Juizados da Fazenda Pública, inviabilizando o envio de processos por esta Vara Cível.
Assim, indefiro o pedido retro e renovo a intimação da parte executada para que se manifeste sobre o interesse na designação de perícia judicial, devendo no mesmo prazo, comprovar a hipossuficiência financeira suscitada para apreciação de eventual benefício de justiça gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 25 de agosto de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 08:07
Conclusos para despacho
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22/08/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0850920-42.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SPE EMPREENDIMENTOS AREIAS DO PLANALTO LTDA REQUERIDO: EMERSON FERREIRA DE LIMA, DEBORA RAYSSA BARROS DE LIMA DESPACHO Compulsando detidamente os autos, vejo que a parte executada formulou impugnação aos cálculos da parte exequente, sendo o ponto sobre o qual repousa a controvérsia deste cumprimento de sentença.
Ocorre que pende impossibilidade de aferição dos cálculos pela contadoria judicial deste Tribunal, restando para a parte executada a opção de realização de perícia para dirimir a controvérsia suscitada, desde que arque com as despesas decorrentes, sob pena de acatamento da memória de cálculo da parte exequente.
Ante o exposto, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre o interesse na designação de perícia judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos para eventual nomeação de perito ou homologação dos cálculos da parte exequente e prosseguimento deste cumprimento.
P.I.
NATAL/RN, 28 de julho de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 08:54
Conclusos para despacho
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25/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0850920-42.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequete: SPE EMPREENDIMENTOS AREIAS DO PLANALTO LTDA Parte Executada: EMERSON FERREIRA DE LIMA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo o exequente, por seu advogado, para se manifestar à impugnação em 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 2 de julho de 2025 JAMARA COSTA DE MELO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:58
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0850920-42.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SPE EMPREENDIMENTOS AREIAS DO PLANALTO LTDA REU: EMERSON FERREIRA DE LIMA, DEBORA RAYSSA BARROS DE LIMA DESPACHO 1) Recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2) Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por seu advogado, para que efetue o pagamento do valor requerido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% mais honorários de 10% sobre o débito (§1º).
O executado, independentemente de nova intimação, poderá apresentar impugnação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contado do término do prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. 3) Apresentada impugnação, intime-se o exequente, por seu advogado, para responder em 15 (quinze) dias.
Após, conclusão.
P.I.
NATAL/RN, 4 de junho de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 09:20
Processo Reativado
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05/06/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 20:11
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 12:51
Juntada de Certidão
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25/03/2025 12:41
Recebidos os autos
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25/03/2025 12:41
Juntada de despacho
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04/12/2024 10:50
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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04/12/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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28/10/2024 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 04:30
Decorrido prazo de DAIANY PINHEIRO MACEDO DE LIMA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:17
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:21
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 09:59
Decorrido prazo de autor e réu em 19/08/2024.
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20/08/2024 09:57
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 09:57
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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20/08/2024 07:48
Decorrido prazo de DAIANY PINHEIRO MACEDO DE LIMA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 07:48
Decorrido prazo de DAIANY PINHEIRO MACEDO DE LIMA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 07:48
Decorrido prazo de CLEVERTON ALVES DE MOURA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 07:48
Decorrido prazo de CLEVERTON ALVES DE MOURA em 19/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2024 11:16
Conclusos para despacho
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14/05/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 23:35
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DEBORA RAYSSA BARROS DE LIMA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:37
Decorrido prazo de DEBORA RAYSSA BARROS DE LIMA em 09/04/2024 23:59.
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18/03/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 15:06
Juntada de diligência
-
15/03/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 09:09
Juntada de diligência
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31/01/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 18:16
Juntada de diligência
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24/10/2023 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 18:13
Juntada de diligência
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05/10/2023 06:46
Decorrido prazo de DAIANY PINHEIRO MACEDO DE LIMA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:35
Decorrido prazo de DAIANY PINHEIRO MACEDO DE LIMA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:18
Decorrido prazo de SPE EMPREENDIMENTOS AREIAS DO PLANALTO LTDA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:18
Decorrido prazo de SPE EMPREENDIMENTOS AREIAS DO PLANALTO LTDA em 04/10/2023 23:59.
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02/10/2023 08:39
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 08:39
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 19:52
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 22:21
Juntada de custas
-
05/09/2023 22:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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