TJRN - 0801014-06.2021.8.20.5114
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Canguaretama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 06:35
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 06:35
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:16
Decorrido prazo de GILBERTO MATIAS DA SILVA FILHO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:16
Decorrido prazo de AKEMIA MIKALISE DIAS MATIAS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:16
Decorrido prazo de GUILHERME DIAS MATIAS em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 06:26
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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18/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, CANGUARETAMA - RN - CEP: 59190-000 Processo nº: 0801014-06.2021.8.20.5114 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: GILBERTO MATIAS DA SILVA FILHO, AKEMIA MIKALISE DIAS MATIAS, GUILHERME DIAS MATIAS REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de alvará judicial formulado por Realizadas diligências verificou-se a inexistência de valores depositados em nome do de cujus.
Instados a se manifestar, os requerentes permaneceram silentes. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
O pedido em tela encontra sustentação na Lei 6.858/80, especificamente nos arts. 1º e 2º.
Contudo, não foram localizados valores na titularidade do de cujus, o que torna improcedente o presente pedido.
O feito dispensa outras digressões.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na exordial, declarando o feito extinto na forma do art. 487, I, do CPC.
Custas na forma da lei.
Sem honorários advocatícios.
P.
I.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Canguaretama/RN, data do sistema Daniela do Nascimento Cosmo Juíza de Direito -
17/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 20:53
Julgado improcedente o pedido
-
08/03/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 13:20
Decorrido prazo de GILBERTO MATIAS DA SILVA FILHO e OUTROS (2) em 07/03/2025.
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08/03/2025 05:28
Decorrido prazo de GILBERTO MATIAS DA SILVA FILHO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 05:28
Decorrido prazo de AKEMIA MIKALISE DIAS MATIAS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:45
Decorrido prazo de AKEMIA MIKALISE DIAS MATIAS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:45
Decorrido prazo de GILBERTO MATIAS DA SILVA FILHO em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 12:37
Juntada de diligência
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25/02/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 12:34
Juntada de diligência
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23/02/2025 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2025 14:01
Juntada de diligência
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23/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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23/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
23/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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23/02/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 07:13
Conclusos para despacho
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06/11/2024 03:20
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 03:20
Decorrido prazo de PATRICIA DANTAS DA SILVA PEREIRA em 05/11/2024 23:59.
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08/10/2024 19:37
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama Processo: 0801014-06.2021.8.20.5114 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: GILBERTO MATIAS DA SILVA FILHO, AKEMIA MIKALISE DIAS MATIAS, GUILHERME DIAS MATIAS REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre o id 131913884, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
P.I.
Canguaretama/RN, 2 de outubro de 2024.
DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:01
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 13:05
Juntada de Certidão
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18/04/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 19:57
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 10:27
Juntada de Petição de comunicações
-
11/01/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 14:47
Juntada de Certidão
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18/05/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 11:54
Juntada de Certidão
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09/02/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 10:07
Expedição de Ofício.
-
09/02/2023 09:52
Expedição de Ofício.
-
11/10/2022 09:35
Desentranhado o documento
-
11/10/2022 09:33
Expedição de Ofício.
-
11/10/2022 09:27
Desentranhado o documento
-
11/10/2022 09:27
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2022 09:26
Desentranhado o documento
-
11/10/2022 09:26
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2022 09:15
Desentranhado o documento
-
11/10/2022 09:15
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 09:45
Juntada de Certidão
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17/06/2022 12:00
Conclusos para despacho
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17/06/2022 11:59
Juntada de Certidão
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09/06/2022 20:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/06/2022 15:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/01/2022 13:19
Expedição de Ofício.
-
14/01/2022 13:19
Expedição de Ofício.
-
14/01/2022 13:08
Expedição de Ofício.
-
27/10/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 15:49
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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