TJRN - 0805159-13.2022.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:49
Decorrido prazo de COMERCIAL SANT'ANA VEICULOS E PECAS LTDA em 19/03/2025.
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20/03/2025 00:52
Decorrido prazo de COMERCIAL SANT'ANA VEICULOS E PECAS LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:23
Decorrido prazo de COMERCIAL SANT'ANA VEICULOS E PECAS LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:13
Decorrido prazo de IDEAL MOTOS LTDA - EPP em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:06
Decorrido prazo de IDEAL MOTOS LTDA - EPP em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 04:57
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0805159-13.2022.8.20.5101 Classe: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) Polo Ativo: COMERCIAL SANT'ANA VEICULOS E PECAS LTDA Polo Passivo: IDEAL MOTOS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista da expedição do Mandado de Averbação para registro ID 143654062, INTIMO a(s) parte(s) interessada(s) para que proceda com as devidas providências junto ao Cartório de Registro competente e requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, acaso haja algum pedido pendente de cumprimento.
CAICÓ, 10 de março de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 02:12
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0805159-13.2022.8.20.5101 AUTOR: COMERCIAL SANT'ANA VEICULOS E PECAS LTDA RÉU: IDEAL MOTOS LTDA - EPP SENTENÇA com força de ofício/mandado I.
RELATÓRIO Trata-se de pedido de retificação de registro imobiliário, formulado por COMERCIAL SANT’ANA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, com base no art. 213 da Lei nº 6.015/1973, objetivando a correção das informações constantes da matrícula n.º 5.732, no Livro nº 2, do Registro Geral do Cartório do Primeiro Ofício de Notas e Serviços de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas desta Comarca, referente ao imóvel situado na Ave nida Coronel Martiniano, nº 1900, Bairro Penedo, Caicó/RN, com área total registrada de 3.192m², cujas dimensões não correspondem à realidade física do bem.
Consta na matrícula do imóvel as seguintes medições: 57m de frente para a Rua Martinho Eupídio; 112m de lateral para a Avenida Coronel Martiniano; 125,67m de lateral para a Rua Tonheca Dantas; e ausência de anotação sobre o confinante ao lado do terreno de propriedade da empresa Ideal Motos e Bikes LTDA.
A parte autora apresentou memorial descritivo atualizado, subscrito por engenheiro civil habilitado, no qual se verifica que a área total do imóvel é de 4.812,52m², com as seguintes dimensões: 55,07m de frente para a Rua Martinho Eupídio; 132,55m de lateral para a Avenida Coronel Martiniano; 152,65m de lateral para a Rua Tonheca Dantas; e 16,45m de confrontação com o imóvel de propriedade da empresa Ideal Motos e Bikes LTDA.
Foi regularmente notificada a única confinante, Ideal Motos e Bikes LTDA, a qual não apresentou contestação ao pedido.
As Fazendas Federal, Estadual e Municipal também foram intimadas e não manifestaram interesse sobre a área objeto do presente feito, conforme certidões nos autos. É o breve relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 213, caput, da Lei nº 6.015/1973, a retificação de registro imobiliário é permitida quando houver erro na descrição de um imóvel ou em quaisquer dados que constem da matrícula, desde que respeitados os direitos de terceiros.
No presente caso, restou demonstrado nos autos que o imóvel em questão apresenta divergências significativas entre as medições constantes na matrícula e as verificadas em sua configuração atual, conforme memorial descritivo atualizado, devidamente elaborado por profissional qualificado.
A ausência de contestação por parte da única confinante, Ideal Motos e Bikes LTDA, bem como a manifestação de desinteresse das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, corrobora a legitimidade do pedido, não havendo qualquer prejuízo a ser considerado no caso concreto.
Ademais, a retificação não implica a alteração de direitos reais ou de domínio, mas apenas a adequação da descrição física do imóvel à sua realidade, conforme previsto na legislação de registros públicos.
Dessa forma, presentes os requisitos legais e constatada a necessidade de adequação das informações constantes do registro imobiliário à realidade fática, entendo como cabível a retificação requerida.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por COMERCIAL SANT’ANA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA e DETERMINO a retificação da matrícula n.º n.º 5.732, no Livro nº 2, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que passe a constar as seguintes medidas do imóvel: 1. Área total de 4.812,52m²; 2.
Frente de 55,07m para a Rua Martinho Eupídio; 3.
Lateral de 132,55m para a Avenida Coronel Martiniano; 4.
Lateral de 152,65m para a Rua Tonheca Dantas; 5.
Confrontação de 16,45m com o terreno de propriedade de Ideal Motos e Bikes LTDA.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Custas pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CAICÓ NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:26
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
13/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 21:13
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
26/11/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0805159-13.2022.8.20.5101 AUTOR: COMERCIAL SANT'ANA VEICULOS E PECAS LTDA RÉU: IDEAL MOTOS LTDA - EPP SENTENÇA com força de ofício/mandado I.
RELATÓRIO Trata-se de pedido de retificação de registro imobiliário, formulado por COMERCIAL SANT’ANA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, com base no art. 213 da Lei nº 6.015/1973, objetivando a correção das informações constantes da matrícula n.º 5.732, no Livro nº 2, do Registro Geral do Cartório do Primeiro Ofício de Notas e Serviços de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas desta Comarca, referente ao imóvel situado na Ave nida Coronel Martiniano, nº 1900, Bairro Penedo, Caicó/RN, com área total registrada de 3.192m², cujas dimensões não correspondem à realidade física do bem.
Consta na matrícula do imóvel as seguintes medições: 57m de frente para a Rua Martinho Eupídio; 112m de lateral para a Avenida Coronel Martiniano; 125,67m de lateral para a Rua Tonheca Dantas; e ausência de anotação sobre o confinante ao lado do terreno de propriedade da empresa Ideal Motos e Bikes LTDA.
A parte autora apresentou memorial descritivo atualizado, subscrito por engenheiro civil habilitado, no qual se verifica que a área total do imóvel é de 4.812,52m², com as seguintes dimensões: 55,07m de frente para a Rua Martinho Eupídio; 132,55m de lateral para a Avenida Coronel Martiniano; 152,65m de lateral para a Rua Tonheca Dantas; e 16,45m de confrontação com o imóvel de propriedade da empresa Ideal Motos e Bikes LTDA.
Foi regularmente notificada a única confinante, Ideal Motos e Bikes LTDA, a qual não apresentou contestação ao pedido.
As Fazendas Federal, Estadual e Municipal também foram intimadas e não manifestaram interesse sobre a área objeto do presente feito, conforme certidões nos autos. É o breve relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 213, caput, da Lei nº 6.015/1973, a retificação de registro imobiliário é permitida quando houver erro na descrição de um imóvel ou em quaisquer dados que constem da matrícula, desde que respeitados os direitos de terceiros.
No presente caso, restou demonstrado nos autos que o imóvel em questão apresenta divergências significativas entre as medições constantes na matrícula e as verificadas em sua configuração atual, conforme memorial descritivo atualizado, devidamente elaborado por profissional qualificado.
A ausência de contestação por parte da única confinante, Ideal Motos e Bikes LTDA, bem como a manifestação de desinteresse das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, corrobora a legitimidade do pedido, não havendo qualquer prejuízo a ser considerado no caso concreto.
Ademais, a retificação não implica a alteração de direitos reais ou de domínio, mas apenas a adequação da descrição física do imóvel à sua realidade, conforme previsto na legislação de registros públicos.
Dessa forma, presentes os requisitos legais e constatada a necessidade de adequação das informações constantes do registro imobiliário à realidade fática, entendo como cabível a retificação requerida.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por COMERCIAL SANT’ANA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA e DETERMINO a retificação da matrícula n.º n.º 5.732, no Livro nº 2, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que passe a constar as seguintes medidas do imóvel: 1. Área total de 4.812,52m²; 2.
Frente de 55,07m para a Rua Martinho Eupídio; 3.
Lateral de 132,55m para a Avenida Coronel Martiniano; 4.
Lateral de 152,65m para a Rua Tonheca Dantas; 5.
Confrontação de 16,45m com o terreno de propriedade de Ideal Motos e Bikes LTDA.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Custas pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CAICÓ NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 15:41
Conclusos para despacho
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18/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 13:01
Juntada de ato ordinatório
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09/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 12:32
Decorrido prazo de IDEAL MOTOS LTDA - EPP em 18/05/2023.
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20/05/2023 02:43
Decorrido prazo de IDEAL MOTOS LTDA - EPP em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 21:49
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:30
Publicado Notificação em 14/11/2022.
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15/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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14/11/2022 05:11
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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14/11/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
14/11/2022 04:56
Publicado Citação em 14/11/2022.
-
14/11/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 22:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 22:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 22:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 22:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 22:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 17:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 13:44
Juntada de Certidão
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20/10/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 14:49
Juntada de custas
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19/10/2022 14:46
Conclusos para despacho
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19/10/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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