TJRN - 0800180-47.2023.8.20.5109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:26
Juntada de Petição de comunicações
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11/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº: 0800180-47.2023.8.20.5109 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que, nesta data, remeto o presente feito a Contadoria Judicial do TJRN-COJUD.
Dou fé.
ACARI/RN, 9 de setembro de 2025 ARISTOTELES MAGNO LOPES RODRIGUES Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 08:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/09/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
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07/08/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800180-47.2023.8.20.5109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Analisando os autos, verifico que o ente público apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 156804214) e a parte exequente manifestou-se tempestivamente (ID 159326445). 2. É o relatório.
DECIDO. 3.
Considero justificada a necessidade de perícia contábil, para análise acerca dos valores indicados pelas partes, impondo-se, portanto, a remessa dos autos à Contadoria Judicial (COJUD), para apresentação de memória de cálculo e valor correto, considerando a apresentação da inicial, impugnação e valores apresentados pelas partes. 4. À Secretaria: a) Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos, facilitando, assim, o trabalho da COJUD; b) Com ou sem a apresentação dos quesitos, remetam-se os autos à COJUD, para que apresente, em 30 (trinta) dias, os cálculos relativos ao presente processo, com destaque para o fato de que se o prazo não for suficiente, deverá apresentar os cálculos com a justificativa do atraso. c) Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação, iniciando-se pela parte autora, providenciando-se a conclusão apenas após o cumprimento de todas as diligências. 5.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
05/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:26
Outras Decisões
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05/08/2025 07:04
Conclusos para decisão
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31/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:03
Decorrido prazo de FLACI COSTA SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo: 0800180-47.2023.8.20.5109 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor(a): REQUERENTE: JOSE JODAILSON DE ARAUJO Requerido(a): REQUERIDO: MUNICIPIO DE ACARI DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública, envolvendo as partes em epígrafe.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC).
Decorrido o prazo sem impugnação, faça-se imediata conclusão para homologação, nos termos do § 3º, do art. 535, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
ACARI/RN, data da assinatura eletrônica abaixo.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de FLACI COSTA SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de FLACI COSTA SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 05:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACARI em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACARI em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:02
Juntada de Petição de comunicações
-
04/02/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/02/2025 20:07
Outras Decisões
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31/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:44
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:44
Juntada de despacho
-
31/07/2024 06:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/07/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 01:12
Decorrido prazo de FLACI COSTA SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 08:50
Juntada de Ofício
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05/07/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 21:26
Deferido o pedido de
-
04/07/2024 09:41
Conclusos para despacho
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02/07/2024 19:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:09
Recebidos os autos
-
01/07/2024 11:09
Juntada de intimação de pauta
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16/06/2023 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/06/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/06/2023 10:22
Conclusos para decisão
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14/06/2023 08:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 12:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/05/2023 11:36
Juntada de Petição de comunicações
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16/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 21:44
Julgado procedente o pedido
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03/04/2023 07:37
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 11:19
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 16:35
Conclusos para despacho
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06/02/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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