TJRN - 0813731-30.2023.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 11:10
Juntada de Certidão
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09/09/2025 13:05
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:24
Decorrido prazo de ROBERTA PAULO FONSECA MELO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:24
Decorrido prazo de ALINNE MARIA SOUTO DE QUEIROZ em 08/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0813731-30.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: ORION ARAUJO BARROS DE PAIVA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Órion Araujo Barros de Paiva, em face da sentença ID.155239275, sob o fundamento que houve omissão em relação ao pedido de gratuidade judiciária .
O embargado, por sua vez , apresentou contrarrazões , sustentando inexistência de omissão. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO Os embargos declaratórios são cabíveis em face das sentenças e decisões interlocutórios quando presente omissão, obscuridade ou contradição no decisum, bem como para sanar eventual erro material (art. 1.022 do NCPC).
Analisando os autos, verifico que a decisão embargada foi omissa quanto ao ponto alegado pelo embargante.
Isso porque, quanto à manifestação de não apreciação do pedido de concessão da justiça gratuita, entendo que houve inexatidão material por parte deste juízo (art. 494, inciso I, do CPC), de sorte que assiste razão à manifestação do embargante.
Desse modo, passo a analisá-lo.
No caso dos autos, a parte ré é pessoa física, alega dificuldade financeira e se enquadra na presunção relativa de insuficiência financeira formulada pela pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC/15), tendo em vista a declaração de hipossuficiência econômica e os documentos comprobatórios (ID.154770334 e 154770335), bem como considerando o valor do financiamento (ID n° 97039295, p.6) e o modelo do veículo adquirido, entendo que os documentos anexados ao processo não demonstram suficiência de recursos.
Dessa forma, defiro a manifestação da parte ré, ora embargada, com o fim de sanar a inexatidão material da sentença e conceder em favor daquele o benefício da justiça gratuita.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração do réu e dou provimento para fins de deferir o pedido de justiça gratuita formulado pela parte ré.
Condeno a parte ré ao ressarcimento das custas processuais pagas pela parte autora e ao adimplemento de honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato objeto da ação (R$ 32.367,32), atualizado pelo índice do ENCOGE desde o ajuizamento da ação (20/03/2023), considerando que a baixa complexidade da causa e a prestação dos serviços jurídicos no local habitual, a teor do disposto no art. 85, § 2º, do CPC/15.
Entretanto, por ser a parte ré beneficiária da justiça gratuita, suspendo o pagamento da verba de sucumbência a que foi condenada, pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, durante o qual deverá a advogado da parte autora provar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Decorrido o prazo de cinco anos, extingue-se a obrigação do autor quanto às custas e honorários (art. 98, § 3º, CPC de 2015).
Interposta(s) apelação(ões), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para julgamento do(s) apelo(s).
Intimem-se as partes através do sistema DJEN.
Cumpra-se Intimem-se as partes pelo DJEN.
Natal, 13 de agosto de 2025.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
14/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/07/2025 00:20
Decorrido prazo de ALINNE MARIA SOUTO DE QUEIROZ em 28/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:07
Conclusos para decisão
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14/07/2025 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2025 06:08
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ORION ARAUJO BARROS DE PAIVA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0813731-30.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): Banco Bradesco Financiamentos S/A Réu: ORION ARAUJO BARROS DE PAIVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pela parte contrária (ID 156931389), no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 9 de julho de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
09/07/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
 - 
                                            
04/07/2025 13:00
Juntada de Certidão
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04/07/2025 12:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 21:42
Julgado procedente o pedido
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20/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/06/2025 09:56
Conclusos para decisão
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14/06/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2025 10:37
Juntada de diligência
 - 
                                            
13/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/04/2025 09:07
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 06:08
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0813731-30.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): Banco Bradesco Financiamentos S/A Réu: ORION ARAUJO BARROS DE PAIVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 31 de março de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
31/03/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/03/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/03/2025 15:52
Juntada de diligência
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05/02/2025 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
 - 
                                            
21/01/2025 05:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
 - 
                                            
20/01/2025 06:51
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0813731-30.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): Banco Bradesco Financiamentos S/A Réu: ORION ARAUJO BARROS DE PAIVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 7 de janeiro de 2025.
MARCIA RUBIA CALDAS COSTA DE OLIVEIRA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
07/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/12/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/12/2024 15:34
Juntada de diligência
 - 
                                            
23/11/2024 08:08
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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23/11/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
 - 
                                            
22/10/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 05:47
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
 - 
                                            
15/10/2024 05:47
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
 - 
                                            
04/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0813731-30.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): Banco Bradesco Financiamentos S/A Réu: ORION ARAUJO BARROS DE PAIVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 26 de setembro de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
26/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/09/2024 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/09/2024 22:22
Juntada de diligência
 - 
                                            
19/07/2024 14:03
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/07/2024 05:20
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
 - 
                                            
03/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2024 16:47
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
27/06/2024 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/06/2024 17:51
Juntada de diligência
 - 
                                            
27/06/2024 11:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/06/2024 09:04
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
27/04/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
 - 
                                            
24/04/2024 08:10
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/04/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2024 09:27
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
04/04/2024 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/04/2024 08:29
Juntada de diligência
 - 
                                            
20/03/2024 06:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/01/2024 12:39
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/12/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/12/2023 15:35
Juntada de diligência
 - 
                                            
23/11/2023 17:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/10/2023 05:08
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
 - 
                                            
27/10/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/10/2023 14:49
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
05/10/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/10/2023 11:40
Juntada de diligência
 - 
                                            
25/09/2023 08:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/09/2023 06:54
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
21/07/2023 14:31
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/07/2023 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
 - 
                                            
29/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/06/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/06/2023 17:30
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
06/06/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/06/2023 17:24
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
24/04/2023 06:45
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/04/2023 06:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/04/2023 18:27
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
18/04/2023 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
 - 
                                            
05/04/2023 14:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/04/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/03/2023 10:20
Juntada de custas
 - 
                                            
27/03/2023 14:47
Juntada de custas
 - 
                                            
27/03/2023 14:39
Juntada de custas
 - 
                                            
24/03/2023 15:07
Juntada de custas
 - 
                                            
23/03/2023 14:30
Juntada de custas
 - 
                                            
22/03/2023 10:20
Juntada de custas
 - 
                                            
22/03/2023 06:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/03/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/03/2023 11:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/03/2023 11:59
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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